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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2026 · pág. 36

DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026

100

Homologação Às 15:31 horas do dia 27/03/2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, nos termos do Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023, a autoridade competente do órgão promotor da cotação eletrônica DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao processo nº 08012131762202596, COEP nº 2026/08321.Fortaleza, 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA/AUTORIDADE RESPONSÁVEL. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

EDITAL Nº01/2026

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e Universidades conveniadas, com fundamento no Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009, TORNA PÚBLICO o processo seletivo de ESTAGIÁRIOS destinados a estudantes do nível superior , nas áreas de conhecimento especificadas no anexo deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Geografia, Geologia, Ciências Ambientais, Agronomia, Turismo ou áreas afins, Direito, Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou áreas afins, Redes de Computadores e Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

1.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários funcionará na sede da SEMA, junto à Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CEGDEP da SEMA, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, localizada na Avenida Pontes Vieira, nº 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará. 1.6. O presente processo seletivo seguirá o Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA (www.sema.ce.gov.br) após a publicação deste Edital.

  1. DA CARGA HORÁRIA
  1. DA REMUNERAÇÃO 3.1.O estudante em estágio na SEMA fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 917,48 (novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), mais auxílio-transporte.

  2. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

a) Os estudantes de instituição de ensino superior que não tenha convênio de estágio com o Estado do Ceará;

c) o estudante que não tiver obtido pelo menos 70% (setenta por cento) das médias finais das disciplinas cursadas, notas iguais ou superior a 07 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente.

  1. DAS VAGAS:

5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades do SEMA.

5.2. As vagas existentes estão distribuídas nas seguintes áreas:

COORDENADORIA ÁREA VAGAS PCD’S SETOR SUPERVISOR
Coordenadoria de
Biodiversidade/COBIO
Ciências Biológicas, Geografia,Geologia, Ciências
Ambientais,Agronomia, Turismo ou áreas afins.
- 1 Coordenadoria de
Biodiversidade - COBIO
Coordenador da área
Assessoria Jurídica - ASJUR Direito. 1 - Assessoria Jurídica -
ASJUR
Coordenador da área
Assessoria Especial de Compensação
e Recursos Ambientais - ASECRA
Direito. 1 - Assessoria Especial de Compensação
e Recursos Ambientais - ASECRA
Coordenador da área
Assessoria de Comunicação- ASCOM Comunicação Social, Jornalismo,Publicidade
e Propaganda ou áreas afins.
1 - Assessoria de Comunicação - ASCOM Coordenador da área
Coordenadoria de Tecnologia
da Informação - COTIN
Redes de Computadores e Análise e
Desenvolvimento de Sistemas.
2 - Coordenadoria de Tecnologia
da Informação - COTIN
Coordenador da área
TOTAL 06 VAGAS
  1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme Anexo I desde Edital, nos termos do §4º do art. 26 do Decreto estadual n° 29.704/2009, do art. 16 da Lei estadual nº 10.927-A, de 02 de outubro de 1984 (DOE de 13/11/1984), e do §1º do art. 329 da Constituição do Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Decreto federal nº 3.298/1999.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

7.6 As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à SEMA o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:

e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, observado o art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e somente será analisado o laudo médico expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como à provável causa da deficiência, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto estadual n° 29.704/2009.