DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
100
Homologação Às 15:31 horas do dia 27/03/2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, nos termos do Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023, a autoridade competente do órgão promotor da cotação eletrônica DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao processo nº 08012131762202596, COEP nº 2026/08321.Fortaleza, 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA/AUTORIDADE RESPONSÁVEL. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EDITAL Nº01/2026
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e Universidades conveniadas, com fundamento no Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009, TORNA PÚBLICO o processo seletivo de ESTAGIÁRIOS destinados a estudantes do nível superior , nas áreas de conhecimento especificadas no anexo deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Geografia, Geologia, Ciências Ambientais, Agronomia, Turismo ou áreas afins, Direito, Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou áreas afins, Redes de Computadores e Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
-
1.2. O programa de estágio destina-se a complementar a formação escolar do estagiário e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.
-
1.3. Os estagiários atuarão junto às Coordenações da Secretaria do Meio Ambiente e do Clima (SEMA), desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para a operacionalização dos serviços dentro dos objetivos da instituição.
-
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador no endereço eletrônico da SEMA(www.sema.ce.gov.br ).
1.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários funcionará na sede da SEMA, junto à Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CEGDEP da SEMA, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, localizada na Avenida Pontes Vieira, nº 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará. 1.6. O presente processo seletivo seguirá o Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA (www.sema.ce.gov.br) após a publicação deste Edital.
- 1.6.1. O Calendário de Eventos poderá ser reatualizado sempre que necessário.
- DA CARGA HORÁRIA
- 2.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 04 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da SEMA, sem prejuízo de suas atividades discentes.
-
DA REMUNERAÇÃO 3.1.O estudante em estágio na SEMA fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 917,48 (novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), mais auxílio-transporte.
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DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
-
4.1. São requisitos para a realização do estágio:
-
a) estar regularmente matriculado em curso na área determinada, nas instituições de ensino superior conveniadas;
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b) ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para conclusão do respectivo curso.
-
4.2. Não poderão participar do processo seletivo:
a) Os estudantes de instituição de ensino superior que não tenha convênio de estágio com o Estado do Ceará;
- b) os estudantes que estejam cursando o último semestre;
c) o estudante que não tiver obtido pelo menos 70% (setenta por cento) das médias finais das disciplinas cursadas, notas iguais ou superior a 07 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente.
- DAS VAGAS:
5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades do SEMA.
5.2. As vagas existentes estão distribuídas nas seguintes áreas:
| COORDENADORIA | ÁREA | VAGAS | PCD’S | SETOR | SUPERVISOR |
|---|---|---|---|---|---|
| Coordenadoria de Biodiversidade/COBIO |
Ciências Biológicas, Geografia,Geologia, Ciências Ambientais,Agronomia, Turismo ou áreas afins. |
- | 1 | Coordenadoria de Biodiversidade - COBIO |
Coordenador da área |
| Assessoria Jurídica - ASJUR | Direito. | 1 | - | Assessoria Jurídica - ASJUR |
Coordenador da área |
| Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais - ASECRA |
Direito. | 1 | - | Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais - ASECRA |
Coordenador da área |
| Assessoria de Comunicação- ASCOM | Comunicação Social, Jornalismo,Publicidade e Propaganda ou áreas afins. |
1 | - | Assessoria de Comunicação - ASCOM | Coordenador da área |
| Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIN |
Redes de Computadores e Análise e Desenvolvimento de Sistemas. |
2 | - | Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIN |
Coordenador da área |
| TOTAL | 06 VAGAS |
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme Anexo I desde Edital, nos termos do §4º do art. 26 do Decreto estadual n° 29.704/2009, do art. 16 da Lei estadual nº 10.927-A, de 02 de outubro de 1984 (DOE de 13/11/1984), e do §1º do art. 329 da Constituição do Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Decreto federal nº 3.298/1999.
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6.2 Quando da entrega da documentação, o candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência poderá requerer por escrito:
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a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da entrevista
-
b) tempo adicional para a realização da entrevista, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
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6.3 O candidato aprovado em vaga reservada à deficiente poderá ser submetido à perícia médica para verificação de sua condição.
- DAS INSCRIÇÕES:
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7.1 As inscrições estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial, contados 10 (dez) dias úteis, de forma online através do link: http://questionario.sema.ce.gov.br/index.php/733416?newtest=Y&lang=pt-BR
-
7.2 As inscrições serão gratuitas e os pedidos de inscrição ocorrerão durante o período estabelecido no Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA (www.sema.ce.gov.br) após a publicação deste Edital. 7.2.1 O prazo para realização dos pedidos de inscrição poderá ser prorrogado pela Secretária da SEMA, através de ato divulgado no endereço eletrônico desse órgão.
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7.3 O candidato deverá efetuar um único pedido de inscrição na seleção pública de que trata este Edital, não podendo concorrer a vagas de mais de um curso.
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7.4 O pedido de inscrição somente será concluído após a entrega de todos os documentos exigidos.
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7.5 Os pedidos de inscrição concluídos serão analisados pela Comissão Organizadora para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital. 7.5.1 O resultado dos pedidos de inscrição será divulgado no sítio eletrônico da SEMA.
7.6 As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à SEMA o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:
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8.1 O pedido de inscrição para o processo seletivo será concluído à vista dos seguintes documentos:
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a) Formulário de inscrição a ser preenchido pelo candidato;
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b) Comprovante de matrícula no semestre corrente;
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c) Histórico escolar do curso superior, atualizado;
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d) Cópia de documento de identidade – frente e verso;
e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, observado o art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e somente será analisado o laudo médico expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como à provável causa da deficiência, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto estadual n° 29.704/2009.