DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
102
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº01/2026
PROCESSO Nº57022.024085/2025-47
DEVEDOR(A): IMOBILIÁRIA RAIMUNDO MACIEL LTDA – CNPJ/CPF: 07.335.151/0001-40; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Ronaldo dos Santos Maciel – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202211241 – AIF e 202211242-AIF |; VALOR INICIAL 202211241-AIF : R$ 3.000,00 em 24/11/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Executar extração mineral sem licença da autoridade ambiental competente. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 70 e 72 inciso II e VII da Lei Federal n°9605/1988 c/c Artigo 3º Inciso II e VII e Artigo 63 do Decreto 6514/2008.. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 08/01/2026. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 3.934,30; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; VALOR INICIAL 202211242-AIF: R$ 5.000,00 em 24/11/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Extrair areia de Área de Preservação Permanente (APP) de lagoa sem prévia autorização do órgão ambiental competente. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 70 e 72 inciso II e VII da Lei 9605/1998 c/c Artigo 3 Inciso II e VII e Artigo 45 do Decreto federal 6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 08/01/2026. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 6.557,17; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; VALOR TOTAL DOS AUTOS: R$ 10.491,47; Valor da parcela em 10X – R$ 1.049,14; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 7,86) - R$ 1.057,00. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.
Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N°114/2026 - GR O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 31012.003192/2025-67, com fundamento Art. 110, inciso I, alínea ‘b’ da Lei no. 9.826, de 14/05/74, regulamentado pela Lei n° 15.569, de 07/04/2014, e disciplinado pela Resolução no 004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) docente DANIELA ALVES PEREIRA , matrícula 300700.1.1, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência E, integrante da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotado(a) no(a) Departamento de Teatro desta Fundação, para dar continuidade ao Doutorado em Artes Cênicas da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo - USP, na cidade de São Paulo/SP, pelo período 09 de Março de 2026 a 08 de Março de 2027, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, aos 07 de abril de 2026.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
*** *** * PORTARIA Nº155/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005, do SERVIDOR** da Secretaria do Planejamento e Gestão, nominado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO UNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 155/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
| MATRÍCULA NOME CARGO/ FUNÇÃO |
A PARTIR DE | GRATIFICAÇÃO NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO % |
|---|---|---|
| 3000242-3 DENILSON ARAUJO DA PASCOA ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA |
20/03/2026 | BIG DATA(CIÊNCIA DE DADOS) 15 |
*** *** * PORTARIA Nº156/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005, do SERVIDOR** da Secretaria do Planejamento e Gestão, nominado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO UNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº156/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026
| MATRÍCULA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO | A PARTIR DE | GRATIFICAÇÃO NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO % |
|---|---|---|---|---|
| 3000295-4 | GABRIEL SIMÕES E SOUZA | ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA | 23/03/2026 | POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS SOCIAIS 15 |
| *** *** *** |
PORTARIA Nº0424/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.059163/2026-79, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) EMILU DE SOUSA LOBO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30282116, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM HISTÓRIA, CULTURAS E ESPACIALIDADES, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2026.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e BANCO DO BRASIL SA . OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual pelo Banco Do Brasil SA, a fim de viabilizar os descontos em folha de pagamento decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 2 de dezembro de 2024, e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEPLAG/CE; Fabio André Ferreira Da Costa – Representante do Banco Do Brasil SA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, 15 de abril de 2026.
Isaac Figueiredo de Sousa
COORDENADOR COGEP