DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
202
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO N°18/2026-CEINT/COPEI/AESP NUP: 10041.0001362/2026-32
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº18/2026-CEINT/COPEI/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular de Atendimento Pré-Hospitalar Tático II (MARCH1), regulamentado pelo PAE Nº14/2026-COPEI/DG/AESP, sob NUP 10041.001281/202632 , em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2024– DG/AESP/CE, DOE nº 132 de 16 de julho de 2024. CURSO: CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS – CSAG – GERENCIAL - T/I - 2026 OBJETIVO: Proporcionar aos discentes do Curso de Segurança de Autoridades Governamentais – Nível Gerencial - Turma I/2026, o conhecimento teórico e prático necessário para o manuseio seguro, eficaz e adequado do armamento empregado por ocasião da atuação como segurança de autoridades governamentais . INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Luiz Gonzaga Oliveira Da Silva - St PM, Mat.: 118.967-1-5 Luis Antonio De Araújo Pereira - 1º Sgt PM,Mat.: 151.770-1-2 Helber Nascimento Holanda – 2° Sgt PM, Mat.: 304.526-1-5 Gildson da Silva Sousa - 3º Sgt PM,Mat.:305.317-1-X José Roberto Oliveira Sobrinho – Cb PM, Mat.: 309.0225-4 QUANTIDADE DE ALUNOS: Até 48(QUARENTA E OITO) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº14/2026-CEINT/ COPEI/AESP. OBS: O CURSO CONTA COM A PRESENÇA DE 04(QUATRO) ESTRANGEIROS, SENDO QUE OS MESMOS ARCARÃO COM MUNIÇÕES E MATERIAIS UTILIZADOS NAS PRÁTICAS. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos a serem utilizados na instrução prática de disciplina de Atendimento Pré-Hospitalar Tático II (MARCH1) - CSAG – GERENCIAL -T1/2026, serão a cargo do aluno (óculos de proteção e abafador auricular). PROCEDIMENTOS: Para a realização prática da disciplina de Atendimento Pré-Hospitalar Tático II (MARCH1), será a cargo dos instrutores da disciplina. AVALIAÇÃO: Conforme NOTA DE INSTRUÇÃO Nº18/2026-CEINT/COPEI/AESP – NUP:10041.0001362/2026-32. EXECUÇÃO: Local: Clube Shooters, localizado à Av. Manoel Feliciano de Lima, S/N - Camará, Aquiraz – CE - CEP 61.700-000 Data: 10/04/2026 Horário: 07:00h às 17h30min; Uniforme: Calça jeans, camisa do curso e tênis DISCENTES: Calça jeans, camisa do curso e tênis MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: ARMAMENTO: Pistolas Glocks G22/G19 ou SigSauer P320, do calibre .40 , de acordo com o calibre das munições disponibilizadas; EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs): A cargo do aluno (óculos de proteção e abafador auricular); ALVOS, OBRÉIAS E MUNIÇÕES: ALVOS
| Alvo | NRA | 44 unidades | |
|---|---|---|---|
| OBRÉIAS | |||
| Obréias | Rolo | 01 milheiros | |
| MUNIÇÕES: | |||
| CALIBRE | QUANTIDADE DE ALUNOS | QUANT DE DISPAROS POR ALUNO | DEMONSTRAÇÃO DE EXERCÍCIOS TOTAL |
| .40 S&W | 44 | 30 | --- 1.320 |
MATRICULADO(S): São 48 alunos devidamente matriculados no sistema AESP. Sendo que 04 discentes não fazem jus as munições disponibilizadas, conforme gestão superior. Observação: O local, a data e o horário poderão ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Pós-Graduação Ensino Integrado e Célula de Ensino Integrado – Ceint, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 09 de abril de 2026.
Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA N°19/2026 O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SET, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; à Lei Complementar nº 366, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE e o Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará, RESOLVE NOMEAR OS MEMBROS Naiana Corrêa Lima Peixoto e Luciana Capistrano da Fonseca Moura como representantes Titular e Suplente da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG, para comporem o Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – CDFIMPCE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2026. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2026. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
IG:1441618000
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº03/2026 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 16.000.000,00; FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 6.992.288,84; PROCESSO Nº: 36001.000675 / 2026-33; OBJETO: Contratação emergencial , através de dispensa de licitação, de empresa(s) devidamente qualificada para prestação dos Serviços Auxiliares à Operação, Administração, Manutenção e Conservação dos Aeroportos Regionais de Jericoacoara (SBJE), Canoa Quebrada (SBAC), Sobral (SN6L), Camocim (SNWC), São Benedito (SWBE), Crateús (SNWS), Tauá (SDZG), Campos Sales (SNCS), Iguatu (SNIG) e Quixadá (SNQX), de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); JUSTIFICATIVA: Considerando que o Governo do Estado do Ceará, por meio de delegações outorgadas pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, detém a responsabilidade pela administração, operação, manutenção e conservação de dez aeroportos regionais situados em território cearense, dentre os quais se destacam os Aeroportos Regionais de Jericoacoara – Comandante Ariston Pessoa (SBJE) e Canoa Quebrada – Dragão do Mar (SBAC); Considerando que o final da vigência dos atuais contratos que possuem como objeto a prestação de serviços auxiliares à operação, administração, manutenção e conservação dos aeroportos regionais do Estado do Ceará se avizinha; Considerando a não finalização do Pregão Eletrônico nº 20260004-SETUR que objetiva substituir referidos contratos por motivos não atribuíveis à SETUR; Considerando que os aeroportos em questão desempenham papel estratégico na malha aérea regional, sendo vetores de desenvolvimento econômico e turístico e que eventual interrupção dos serviços auxiliares à operação aeroportuária acarretaria prejuízos imediatos e de grande magnitude, afetando diretamente o fluxo turístico, a economia regional, a logística aérea e a credibilidade institucional do Estado perante o mercado aeronáutico; Considerando estarmos diante de uma situação emergencial que pode vir a causar prejuízos e comprometer a continuidade dos serviços públicos e segurança de pessoas; VALOR GLOBAL: 22.992.288,84 (Vinte e dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1990936200001.26.781.261.21082.01.339039.1.759.1200070.1.3.01 18100- 36200001.26.781.261.21082.02.339039.1.759.1200070.1.3.01 596503 - 36200001.2 6.781.261.21082.01.339039.1.759.1200070.1.3.01 585110 - 36200001.26.781.261.21082.02.339039.1. 500.9100000.0.3.01 307204- 36200001.26.781.26 1.21082.04.339039.1.500.9100000.0.3.01 461243 - 36200001.26.781.261.21082.04.339039.1. 501.1100051.3.3.01 29227- 36200001.26.781.261.21082.0 4.339039.1.759.1200070.1.3.01 461611- 36200001.26.781.261.21082.05.339039.2.501.1100051.3.3.01 30714- 36200001.26.781.261.21082.05.339039.1. 759.1200070.1.3.01 307600- 36200001.26.781.261.21082.05.339039.1.500.9100000.0.3.01 29735- 36200001.26.781.261.21082.08.339039.1.759.120007 0.1.3.01 585092 - 36200001.26.781.261.21082.08.339039.1.500.9100000.0.3.01 585142 - 36200001.26.781.261.21082.09.339039.1.500.9100000.0.3.01 28747- 36200001.26.781.261.21082.09.339039.1.759.1200070.1.3.01 21655- 36200001.26.781.261.21082.11.339039.1.759.1200070.1.3.01 585090 - 3620 0001.26.781.261.21082.11.339039.1.500.9100000.0.3.01 25793- 36200001.26.781.261.21082.12.339039.1.759.1200070.1.3.01 585146 - 36200001.26.78 1.261.21082.12.339039.1.500.9100000.0.3.01 585085 - 36200001.26.781.261.21082.13.339039.1.500.9100000.0.3.01 22804- 36200001.26.781.261.2108 2.13.339039.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021; CONTRATADA: VISAC SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA (CNPJ 40.595.999/0001-83) e BRAXTON Sistemas e Serviços Ltda (CNPJ 21.063.232/0001-69); DISPENSA: AUTORIZO com arrimo no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação para contratação emergencial da empresa VISAC Serviços Aeroportuários Ltda (CNPJ 40.595.999/0001-83) para prestação dos Serviços Auxiliares à Operação, Administração, Manutenção e Conservação dos Aeroportos Regionais de Jericoacoara (SBJE), Canoa Quebrada (SBAC), no valor de R$11.931.619,32 (onze milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) e a contratação da empresa BRAXTON Sistemas e Serviços Ltda (CNPJ 21.063.232/0001-69) para prestação dos Serviços Auxiliares à Operação, Administração, Manutenção e Conservação dos Aeroportos Regionais de Sobral (SN6L), Camocim (SNWC), São Benedito (SWBE), Crateús (SNWS), Tauá (SDZG), Campos Sales (SNCS), Iguatu (SNIG) e Quixadá (SNQX), no valor global de R$11.060.669,52 (onze milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos); RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Autorização de Dispensa de Licitação nº 03/2026. proferido por mim, Carlos Gustavo de Sousa Montenegro, Secretário Executivo do Turismo, nos autos do Processo NUP 36001.000675/2026-33, fundamentado no artigo 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações.
Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA