DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tarrafas - Lei Municipal N° 510/2026, de 26 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTURT, do Município de Tarrafas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, Eronildes Francisco dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI - Capítulo I - dos Objetivos: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas - COMTURT, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal através da Secretaria de Cultura na execução e promoção do turismo do Município. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas - COMTURT, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos, as seguintes atribuições: I - Assessorar a Secretaria da Cultura e o Governo Municipal na execução dos programas de Turismo no Município; II– Definir as prioridades da Política de Turismo para o Município de Tarrafas; III - Aprovar a Política de Turismo do Município; IV - Incentivar e promover o turismo no Município de Tarrafas; V - Propor e aprovar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços turísticos prestados dentro do Município. Capítulo II - Da Estrutura e do Funcionamento Seção I - Da Composição: Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas - COMTURT, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: I - Um representante da Secretaria de Cultura; II - Um representante da Secretaria de Educação; III - Um representante da Secretaria de Meio Ambiente; IV - Um representante da Secretaria de Assistência Social; V - Um representante da Associação dos Artistas Populares de Tarrafas; VI - Um representante da Igreja Católica de Tarrafas; VII - Um representante da Música; VIII - Um representante da Banda de Música Municipal. Parágrafo Único: A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representados. Art. 4º. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas - COMTURT serão nomeados pelo chefe do poder Executivo Municipal - Prefeito (a), por indicação de suas entidades, mediante decreto. § 1º - O mandato dos membros do Conselhos será de 02 (dois) anos facultada a recondução. § 2º - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do substituto. § 3º Os Conselheiros serão excluídos do COMTURT e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas. Art. 5º. As atividades dos membros do COMTURT reger-se-á pelas disposições seguintes: I - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; II - Cada membro do COMTURT terá direito a um voto na sessão plenária; III - As decisões do COMTURT serão consubstanciadas em resoluções. Seção II - Do Funcionamento: Art. 6º. O Conselho Municipal do Turismo de Tarrafas - COMTURT, terá Regimento interno, obedecendo as seguintes normas: I - Plenário como órgão de deliberação máxima; II - As sessões serão realizadas ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente, do seu substituto legal ou por requerimento da maioria dos membros; III - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente justiçado; IV - O conselho deliberará quando presente, pelo menos, a metade do número legal de seus membros. Art. 7º. Todas as sessões do Conselho Municipal de Turismo de Tarrafas - COMTURT, serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo Único: As resoluções do COMTURT, bem como os temas tratados em plenário de Diretoria e Comissões, serão objeto de ampla sistemática divulgação. Art. 8º. As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Parágrafo Único: A votação será secreta ou nominal, segundo resolver a maioria do Conselho. Capítulo III - Das Disposições Finais e Transitórias: Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias regulamentará a organização, estrutura, composição, competência e funcionamento dos órgãos que compõem o Conselho Municipal de Turismo - COMTURT, bem como as atribuições dos seus dirigentes. Art. 10º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão, quando solicitados pelo Conselho, prestar informações e fornecer dados ou estudos pertinentes as suas áreas de atuação. Art. 11º. As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis. Art. 12º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, aos 26 de fevereiro de 2026. Eronildes Francisco dos Santos Prefeito Municipal.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Contratos. O Município de Cedro - CE, através das Secretarias de Educação e Saúde torna público o Extrato dos Contratos oriundos do Pregão Eletrônico nº 0402.01/2026-03, cujo objeto é o Fornecimento de lubrificantes derivados de petróleo e elementos filtrantes para atender as Secretarias de Saúde e Educação do Município de Cedro - CE. Contratantes: Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde. Contratada: MDC Autocenter LTDA, com endereço na Rua Azarias Alves Diniz, Nº 70, Bairro Centro, em Cedro-CE, CEP: 63.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.258.812/0001-98, neste ato representada por sua administradora a Sra. Hortência de Souza Quaresma, inscrito no CPF nº 058.XXX. XXX-77. Termo de Contrato N° 1703.03/2026-01 - Secretaria de Educação: R$ 404.295,00 (quatrocentos e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais) para os itens 1 ao 116 do Lote Único. Dotações Orçamentárias: 0301.12.361.0002.2.029 (Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Educação) e 0301.12.361.0039.2.030 (Gerenciamento e manutenção do Transporte Escolar). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Origem dos recursos: Próprios e FUNDEB 40%. Termo de Contrato N°. 1703.02/2026-02 - Secretaria de Saúde: R$ 241.447,50 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) para os itens 117 ao 187 do Lote Único. Dotações Orçamentárias: 0401.10.301.0025.2.052 (Manutenção dos veículos para Atenção Básica); 0401.10.302.0026.2.056 (Gerenciamento e manutenção de Média e Alta Complexidade) e 0401.10.122.0002.2.046 (Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Origem dos recursos: Próprios e Fundo a Fundo. O Contrato terá validade de 01 (um) ano a contar da assinatura, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Cedro - CE, 18 de março de 2026. Talles Werbton Teixeira - Secretário Executivo da Educação. Tereza Wyana Ferreira Viana - Secretária Executiva da Saúde.d
*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA - AVISO DE ANULAÇÃO - PROCESSO Nº 26.03.16.ABF-01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-SECRETARIAS DIVERSAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA/CE, por intermédio das autoridades competentes das SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, TURISMO E TECNOLOGIA, SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO E SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a legislação federal pertinente, especialmente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando achados constantes do PARECER TÉCNICO-JURÍDICO, emitido pela Procuradoria Geral Municipal, que apontou graves irregularidades e vícios insanáveis no referido processo, TORNA PÚBLICO que foi ANULADO INTEGRALMENTE o PROCESSO Nº 26.03.16. ABF-01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-SECRETARIAS DIVERSAS e todos atos dele decorrentes, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE por inexigibilidade de licitação (art. 74, III, Lei nº 14.133/2021), em virtude de vícios insanáveis que comprometem a legalidade, legitimidade e economicidade do procedimento desde sua origem. Os principais motivos da anulação constam dos autos. Fica determinada a notificação imediata dos envolvidos para todos os fins de Direito, o arquivamento do processo com anotação de anulação, e a instauração de novo procedimento regular, observados rigorosamente os preceitos legais. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal. Gestores Municipais das pastas acima referenciadas. Aracoiaba/CE, 16 de abril de 2026. MARIA CLAUDETE ALVES DA SILVA - Agente de Contratação.**
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Prefeitura Municipal de Parambu - O Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, torna público relação das empresas pré-qualificadas no certame da Pré-Qualificação Nº 2026.03.23.001, que encontram-se disponíveis para consulta e download na plataforma: http://precodereferencia.m2atecnologia.com.br/, cujo objeto: Seleção de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos, caminhões e máquinas pesadas, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas das diversas Secretarias e unidades vinculadas à Prefeitura. Não Pré-Qualificadas: P.A.C Plus Serviços Ltda. Pré-Qualificadas: Premiere Locações e Serviços Ltda; Vertice Locação e Serviços Ltda; R. Pereira Locações e Serviços Ltda; Projetta Construções e Serviços Ltda; 3 Alpha Comercio e Serviços de Locações Ltda; V E V Empreendimentos Ltda; Linha do Equador Locações Ltda; Foco Locação Ambiental Ltda; J. M. da Silva Ltda; Protasio Locação e Turismo Ltda; Oliveira Serviços e Locações Ltda; P2J Empreendimentos Ltda; GX Locmaq Serviços e Locações Ltda; Al Locações Eireli; Construções Venix Ltda; Araujo Batalha Serviços e Construções Eireli; Good Empreendimentos e Serviços Ltda; Auto Maq - Locações e Serviços Ltda; MS Serviços e Locações Ltda; Império Ambiental Construção Rent a Car Ltda; NA Construções e Serviços Ltda; Metal Service Rental Car Ltda; Transplussolucoes; EJ Serviços Construções e Locações Ltda; Rafael Andrade de Sousa Veiculos Ltda. Gabriel José Fernandes Noronha.