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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2026 · pág. 61

DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026

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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº111/2025 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CONSELHO ARQUIDIOCESANO E LIVRARIA DO ECC - ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO DE FORTALEZA LTDA . OBJETO: Autorizar e atualizar áreas locadas e valores e datas de pagamentos do evento a ser realizado no CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará, “ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO 2026”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. PRAZO: 24 a 27 de abril de 2026. VALOR: R$ 83.455,00 (oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), Maria Larissa Nobre do Nascimento (Autorizatária).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº134/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE DERMATOLOGIA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 07 a 13 de setembro de 2026. VALOR: R$ 495.429,00(QUATROCENTOS NOVENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE NOVE REAIS). DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), SILVIA HELENA TEIXEIRA DE CARVALHO e CARLOS BAPTISTA BARCAUI (Autorizatários). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº15/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: FITWELL BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FITNESS MUSCLE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto nº 36.842 de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 20 a 24 de agosto de 2026. VALOR: R$ 72.810,00 (setenta e dois mil oitocentos e dez reais). DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), Tamer El Guindy (Autorizatário). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº35/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/CE . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “PECBRASIL 2026”, de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA do presente termo.”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 19 a 30 de junho de 2026. VALOR: R$ 681.229,50 (seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), JOSÉ AMILCAR DE ARAÚJO SILVEIRA e SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA (Autorizatários).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2400650530, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional 086.906-1-8, absolver o precitado militar, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 119/127, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa disciplinar, registrada sob o SPU n° 488672025, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional 126.993-1-X, absolver o precitado militar, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 157/167, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Justificação, registrado sob o SPU n° 2401697955, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional 304.245-1-4, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 184/195, absolver o precitado policial militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO