DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
235
concedendo-lhes ½ (meia) diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art.2º; art.4º; art.12° e seu §1°; art.16° do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de abril de 2026.
Wyllerson Matias Alves de Lima
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº184/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
| D | IÁRIAS | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME/ MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS |
VALOR UND. |
TOTAL DIÁRIAS |
ACRÉSCIMO | TOTAL A PAGAR |
| ANDRÉ LUIZ ROSSI LIBERATO |
CEL PM | II | 22/04/2026 | QUIXADÁ-CE / BANABUIÚ-CE / QUIXADÁ-CE |
0,5 | R$ 71,83 | R$ 71,83 | 0,00% | R$ 71,83 |
| FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO |
ST PM | II | 22/04/2026 | QUIXADÁ-CE / BANABUIÚ -CE /QUIXADÁ-CE |
0,5 | R$ 71,83 | R$ 71,83 | 0,00% | R$ 71,83 |
| TOTAL G | ERAL | R$ 143,66 |
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2302372381, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 473.174-1-X, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 65/68 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 76/77, reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade, consubstanciada na prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do Art. 18, § 2º, inc. I, da Lei Complementar nº 258/2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 469232024, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 307.697-1-6 e 309.049-9-0, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 552/560, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante , fls. 542/548 e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 14, inciso III c/c Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 2009571171, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 013.155-1-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 168/175, aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 14, inciso III c/c Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2208324581, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 307.487-1-9, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 231/244, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante , fls. 199/212v e aplicar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº11722/2025
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 780/2025, Anexo II do art. 128, de 02 de dezembro de 2025, e ato da Mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 18 de setembro de 2025, e considerando o resultado final do Cotação/Dispensa Eletrônica – Edital nº 209/2025, Processo nº 11722/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO DE APARELHOS AUDIOLÓGICOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, resolve DECLARAR , conforme o que se encontra previsto no inciso IV, do artigo 71, da Lei nº 14.133/2021, DESERTO , pois não houve empresa interessada , para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 22 de abril de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL