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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 51

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.056378/2026-38

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JUCARA LIMA DE SOUSA , matrícula nº 22200181994366, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.056378/2026-38. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.055956/2026-19

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GENERAL EUDORO CORRÊA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO FREITAS , matrícula n° 22200181721580, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.055956/2026-19. Fortaleza, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.062211/2026-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE CAUCAIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EDILARDO DOS ANJOS LIMA , matrícula nº 22200181996431, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.062211/2026-14. Caucaia, 10 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.041935/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ALICE MOREIRA DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA REGINA DE SOUSA FARIAS ARRUDA , matrícula nº 22200181991774, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.041935/2026-16. Caucaia, 06 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055298/2026-65

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RITA DE CASSIA SALES PIRES , matrícula nº 22200181724792, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055298/2026-65. Fortaleza, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.059473/2026-93

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE SAMUEL MACHADO , matrícula n° 22200181728070, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.059473/2026-93. Fortaleza, 04 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.049475/2026-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CLARA COSTA NOBRE , matrícula nº 22200181806551, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.049475/2026-74. Banabuiú, 20 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR