DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
3
21.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado 21.3.1. Núcleo de Assessoramento Contábil V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
- Coordenadoria de Atendimento e Execução
22.1. Célula de Acompanhamento e Cobrança
22.2. Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional
22.2.1. Núcleo do Simples Nacional
22.3. Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos 22.3.1. Núcleo de Atendimento e Fiscalização do ITCD
22.4. Célula de Atendimento
22.4.1. Núcleo de Atendimento Virtual 22.5. Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria 22.5.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria 22.5.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria 22.6. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro 22.6.1. Núcleo de Atendimento no Centro
22.6.2. Núcleo de Monitoramento no Centro
22.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba
22.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
22.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
22.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
| 22.8.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca 22.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu 22.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu 22.9.2. Núcleo de Atendimento em Tauá 22.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte 22.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte 22.10.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo 22.10.3. Núcleo de Atendimento do Crato 22.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú 22.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú 21.11.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte 22.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas 22.12.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas 22.12.2. Núcleo de Atendimento em Aracati 22.12.3. Núcleo de Atendimento em Quixadá 22.13. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral 22.13.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral 22.13.2. Núcleo de Atendimento em Crateús VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL |
|---|
| 23. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
| 23.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC |
23.2. Célula de Sistemas de Informações 23.2.1. Núcleo de Sistemas de Informação I 23.2.2. Núcleo de Sistemas de Informação II |
| 23.2.3. Núcleo de Sistemas de Informação III |
23.3. Célula de Governança e Inteligência de Dados |
| 23.4. Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação 23.4.1. Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados 23.4.2. Núcleo de Infraestrutura e Operações de TIC 23.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação 24. Coordenadoria Administrativo-Financeira 24.1. Célula de Compras e Contratos 24.1.1. Núcleo de Compras 24.2. Célula de Finanças 24.3. Célula de Contabilidade Interna 24.4. Célula de Infraestrutura 24.5. Célula de Recursos Logísticos 24.5.1. Núcleo de Suprimentos 24.5.2. Núcleo de Gestão Patrimonial 25. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 25.1. Célula de Planejamento 25.2. Célula de Desenvolvimento Institucional 26. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 26.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas 26.2. Célula de Gestão de Pessoas 26.2.1. Núcleo de Gestão Administrativa Funcional 26.3. Célula de Gestão da Terceirização VII - ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 27. Contencioso Administrativo Tributário 27.1. Presidência 27.2. Vice-Presidências 27.3. Conselho de Recursos Tributários 27.3.1. Câmara Superior 27.3.2. Câmaras de Julgamento 27.4. Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário 27.5. Célula de Julgamento de 1ª Instância 27.6. Célula de Assessoria Processual Tributária 27.7. Célula de Perícia Tributária VIII - ENTIDADES VINCULADAS • Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar) Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Estadual. |
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) de símbolo DNS-2 e 1 (um) de símbolo DAS-1. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passam a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 4º do Anexo I e o Anexo II, ambos do Decreto nº 37.047, de 29 de dezembro
de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ