Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2026 · pág. 3

DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026

3

21.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado 21.3.1. Núcleo de Assessoramento Contábil V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO

  1. Coordenadoria de Atendimento e Execução

22.1. Célula de Acompanhamento e Cobrança

22.2. Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional

22.2.1. Núcleo do Simples Nacional

22.3. Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos 22.3.1. Núcleo de Atendimento e Fiscalização do ITCD

22.4. Célula de Atendimento

22.4.1. Núcleo de Atendimento Virtual 22.5. Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria 22.5.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria 22.5.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria 22.6. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro 22.6.1. Núcleo de Atendimento no Centro

22.6.2. Núcleo de Monitoramento no Centro

22.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba

22.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba

22.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia

22.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia

22.8.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca
22.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
22.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
22.9.2. Núcleo de Atendimento em Tauá
22.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte
22.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte
22.10.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
22.10.3. Núcleo de Atendimento do Crato
22.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú
22.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
21.11.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte
22.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
22.12.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
22.12.2. Núcleo de Atendimento em Aracati
22.12.3. Núcleo de Atendimento em Quixadá
22.13. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
22.13.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
22.13.2. Núcleo de Atendimento em Crateús
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
23. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
23.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC

23.2. Célula de Sistemas de Informações
23.2.1. Núcleo de Sistemas de Informação I
23.2.2. Núcleo de Sistemas de Informação II
23.2.3. Núcleo de Sistemas de Informação III

23.3. Célula de Governança e Inteligência de Dados
23.4. Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
23.4.1. Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados
23.4.2. Núcleo de Infraestrutura e Operações de TIC
23.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
24. Coordenadoria Administrativo-Financeira
24.1. Célula de Compras e Contratos
24.1.1. Núcleo de Compras
24.2. Célula de Finanças
24.3. Célula de Contabilidade Interna
24.4. Célula de Infraestrutura
24.5. Célula de Recursos Logísticos
24.5.1. Núcleo de Suprimentos
24.5.2. Núcleo de Gestão Patrimonial
25. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
25.1. Célula de Planejamento
25.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
26. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
26.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
26.2. Célula de Gestão de Pessoas
26.2.1. Núcleo de Gestão Administrativa Funcional
26.3. Célula de Gestão da Terceirização
VII - ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
27. Contencioso Administrativo Tributário
27.1. Presidência
27.2. Vice-Presidências
27.3. Conselho de Recursos Tributários
27.3.1. Câmara Superior
27.3.2. Câmaras de Julgamento
27.4. Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário
27.5. Célula de Julgamento de 1ª Instância
27.6. Célula de Assessoria Processual Tributária
27.7. Célula de Perícia Tributária
VIII - ENTIDADES VINCULADAS
• Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições
dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo
Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) de símbolo DNS-2 e 1 (um) de símbolo DAS-1. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passam a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 4º do Anexo I e o Anexo II, ambos do Decreto nº 37.047, de 29 de dezembro

de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ