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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2026 · pág. 36

DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026

O valor total dos bens a serem cedidos é de R$162.400,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.003621/2025-71, bem como no Parecer Jurídico n°. 068/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (Decreto nº 37.272/2026 - DOE 10/04/2026) – (CEDENTE) e HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA Prefeito do Município de BATURITÉ /CE – (CESSIONÁRIO). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** ***

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº079/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO-
NÁRIA:MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, inscrito no CNPJ nº.23.555.196/0001-86. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará,
através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA,cede o uso, a título gratuito, ao Município de HORIZONTE/CE,do seguinte
bem móvel, a seguir descrito.
BENS MÓVEL
QUANT.
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO
VIGÊNCIA(ANOS)
Trator Marca: Massey Ferguson Modelo:
MF 4307 Potência: 80(oitenta)cavalos
01
61249
R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e
sete mil,oitocentos e cinte e dois reais)
10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001135/2026-08, bem como no Parecer Jurídico n°. 262/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (Decreto nº 37.272/2026 - DOE 10/04/2026) - (CEDENTE) e MANOEL GOMES DE FARIAS NETO Prefeito(a) do Município de HORIZONTE/ CE - (CESSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará, SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218, FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025, PÁGINA 073, que publicou a EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 088/2023. Onde se lê: (...) “OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação da meta e prazo originalmente pactuada, que passa de 66 (sessenta e seis) para 80 (oitenta) unidades de cisternas calçadão, representando um acréscimo de 14 (quatorze) unidades, equivalente a 21,21% (vinte e um vírgula vinte e um por cento) sobre a meta inicialmente contratada, correspondendo ao valor adicional de R$ 314.466,30 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), bem como a prorrogação do prazo de execução até 30 de junho de 2026, contados a partir de 31 de dezembro de 2025, a fim de viabilizar a plena execução da meta revisada e o alcance dos objetivos pactuados, A referida ampliação justifica-se com base nas informações apresentadas pela entidade executora, as quais demonstram a necessidade de ajuste quantitativo do objeto e a consequente prorrogação do prazo de execução, medidas estas devidamente motivadas, formalizadas e autorizadas pela Administração. VALOR GLOBAL: R$314.466,30 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). “ (...) Leia-se: (...) “OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação da meta e prazo originalmente pactuada, que passa de 66 (sessenta e seis) para 80 (oitenta) unidades de cisternas calçadão, representando um acréscimo de 14 (quatorze) unidades, equivalente a 21,21% (vinte e um vírgula vinte e um por cento) sobre a meta inicialmente contratada, correspondendo ao valor adicional de R$ 341.466,30 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), bem como a prorrogação do prazo de execução até 30 de junho de 2026, contados a partir de 31 de dezembro de 2025, a fim de viabilizar a plena execução da meta revisada e o alcance dos objetivos pactuados, A referida ampliação justifica-se com base nas informações apresentadas pela entidade executora, as quais demonstram a necessidade de ajuste quantitativo do objeto e a consequente prorrogação do prazo de execução, medidas estas devidamente motivadas, formalizadas e autorizadas pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 341.466,30 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). “ Fortaleza/CE, 16 de abril de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº14/2026.

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS, MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Junta Comercial do Estado do Ceará. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

III – Marcos Barroso Maia, matrícula nº 30004434, membro;

Art. 3º Compete à Comissão:

VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:

I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;