DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
O valor total dos bens a serem cedidos é de R$162.400,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.003621/2025-71, bem como no Parecer Jurídico n°. 068/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (Decreto nº 37.272/2026 - DOE 10/04/2026) – (CEDENTE) e HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA Prefeito do Município de BATURITÉ /CE – (CESSIONÁRIO). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº079/2026
| CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO- NÁRIA:MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, inscrito no CNPJ nº.23.555.196/0001-86. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA,cede o uso, a título gratuito, ao Município de HORIZONTE/CE,do seguinte bem móvel, a seguir descrito. |
|---|
| BENS MÓVEL QUANT. PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS) |
| Trator Marca: Massey Ferguson Modelo: MF 4307 Potência: 80(oitenta)cavalos 01 61249 R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete mil,oitocentos e cinte e dois reais) 10 (dez) anos |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001135/2026-08, bem como no Parecer Jurídico n°. 262/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (Decreto nº 37.272/2026 - DOE 10/04/2026) - (CEDENTE) e MANOEL GOMES DE FARIAS NETO Prefeito(a) do Município de HORIZONTE/ CE - (CESSIONÁRIA).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218, FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025, PÁGINA 073, que publicou a EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 088/2023. Onde se lê: (...) “OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação da meta e prazo originalmente pactuada, que passa de 66 (sessenta e seis) para 80 (oitenta) unidades de cisternas calçadão, representando um acréscimo de 14 (quatorze) unidades, equivalente a 21,21% (vinte e um vírgula vinte e um por cento) sobre a meta inicialmente contratada, correspondendo ao valor adicional de R$ 314.466,30 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), bem como a prorrogação do prazo de execução até 30 de junho de 2026, contados a partir de 31 de dezembro de 2025, a fim de viabilizar a plena execução da meta revisada e o alcance dos objetivos pactuados, A referida ampliação justifica-se com base nas informações apresentadas pela entidade executora, as quais demonstram a necessidade de ajuste quantitativo do objeto e a consequente prorrogação do prazo de execução, medidas estas devidamente motivadas, formalizadas e autorizadas pela Administração. VALOR GLOBAL: R$314.466,30 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). “ (...) Leia-se: (...) “OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação da meta e prazo originalmente pactuada, que passa de 66 (sessenta e seis) para 80 (oitenta) unidades de cisternas calçadão, representando um acréscimo de 14 (quatorze) unidades, equivalente a 21,21% (vinte e um vírgula vinte e um por cento) sobre a meta inicialmente contratada, correspondendo ao valor adicional de R$ 341.466,30 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), bem como a prorrogação do prazo de execução até 30 de junho de 2026, contados a partir de 31 de dezembro de 2025, a fim de viabilizar a plena execução da meta revisada e o alcance dos objetivos pactuados, A referida ampliação justifica-se com base nas informações apresentadas pela entidade executora, as quais demonstram a necessidade de ajuste quantitativo do objeto e a consequente prorrogação do prazo de execução, medidas estas devidamente motivadas, formalizadas e autorizadas pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 341.466,30 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). “ Fortaleza/CE, 16 de abril de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº14/2026.
INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS, MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Junta Comercial do Estado do Ceará. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
-
I – Daniel Silva de Sousa, matrícula nº 30000137, que a presidirá;
-
II – Raphael Vasconcelos Sales, matrícula nº 30004426, membro;
III – Marcos Barroso Maia, matrícula nº 30004434, membro;
-
IV- Camila Saboia Morais Gabriele Freire, matrícula nº 30006674, membro;
-
V- Marcelo Reis de Andrade Santos Filho, matrícula nº 03706710, membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
-
I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II- Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;
-
V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou
-
inservíveis;
VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:
I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;