DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
188
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº24/2026 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria a viajar para Juazeiro do Norte/CE, no período de 22 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026, com o objetivo de assessorar a Superintendente e participar da Caravana Supesp, visando fortalecer a integração institucional e promover o uso qualificado de dados na gestão da segurança pública por meio de encontros presenciais nas RISPs, concedendo-lhes duas diária e meia, classe I, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária da SUPESP; Fortaleza, 17 de abril de 2026.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº24/2026 – 17 DE ABRIL DE 2026 Juazeiro do Norte/CE - Fortaleza/CE
| DIÁRIAS | AJUDA | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR DA DIÁRIA |
DIÁRIAS | PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO |
ACRÉSCIMO | DE CUSTO |
PASSAGENS AÉREAS |
VALOR TOTAL |
| Gonçalo Eduardo Barreto Araújo |
DIRETOR | 300.001-6-1 | 22/04/2026 a 24/04/2026 |
Fortaleza/ CE – Juazeiro /CE - Fortaleza/ CE |
2,5 | R$ 206,86 | R$ 206,86 | - | - | - | Sem Aéreo | R$ 517,15 |
| Francisco de Assis Monteiro Maia Icaro Arruda Albano |
ASSESSOR II ASSESSOR II |
300.004-8-x 300.003-4-x |
22/04/2026 a 24/04/2026 22/04/2026 a 24/04/2026 |
Fortaleza/ CE – Juazeiro /CE - Fortaleza/ CE Fortaleza/ CE – Juazeiro /CE - Fortaleza/ CE |
2,5 2,5 |
R$ 206,86 R$ 206,86 |
R$ 206,86 R$ 206,86 |
- - |
- - |
- - |
Sem Aéreo Sem Aéreo |
R$ 517,15 R$ 517,15 |
PORTARIA Nº25/2026 – SUPESP/CE.
DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SETORIAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Rafael Barbosa Gonçalves, matrícula nº 300.002-0-X, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, INCLUIR Emily Pereira Soares Peres, matrícula nº 30000625, como Ouvidor Setorial Substituto da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº. 33.485/2020; Parágrafo único. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art. 2°. Revoga-se em especial a Portaria nº 14/2025, de 29 de abril de 2025, desta Superintendência
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2026. Juliana Márcia Barroso
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº26/2026 – SUPESP.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD para Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas:
I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – Programa de Privacidade da SUPESP/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SUPESP/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais;
III – Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
IV – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD.
Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes membros:
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I – Antônio Matheus Osterno Leitão – Presidente do Comitê – Diretor de Estatística e Geoprocessamento;
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II – José Eudázio Honório Sampaio – Diretor de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública; III – Gonçalo Eduardo Barreto Araújo - Diretor de Estratégia de Segurança Pública;
IV – Hílio Nascimento e Silva – Coordenador Jurídico;
V – Rafael Barbosa Gonçalves– Encarregado de Proteção de Dados Pessoais – Ouvidor Setorial e Assessor de Controle Interno.
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§ 1º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SUPESP coordenará as atividades do Comitê;
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§ 2º A designação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais far-se-á por meio de Portaria do Superintendente da Superintendência de Pesquisa
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e Estratégia de Segurança Pública;
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§ 3º Os membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pela participação
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no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
Art. 4º São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: