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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 53

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

189

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

III – realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;

IV – realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação;

V – cumprir as ações e deliberações instituídas pelo Comitê Estadual;

VI – atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

VII – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

VIII – participar e contribuir com o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD.

Art. 5º O Comitê Setorial será responsável por:

I – Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024;

II – Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Privacidade da SUPESP;

III – Fomentar, para além do Programa de Privacidade, uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores.

Art. 6º As reuniões do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pela Coordenadoria do Comitê, devendo ser observada, no mínimo, a periodicidade bimestral.

§1º As reuniões do Comitê poderão ser convocadas, em caráter extraordinário, por solicitação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, quando houver ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais;

Art. 7º As unidades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP deverão prestar as informações necessárias para o andamento dos trabalhos deste Comitê.

Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de colaboradores com atuação em Tecnologia da Informação e Comunicação, estudiosos da LGPD ou de área correlata, integrantes da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública ou de outro órgão, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos.

Art. 8° Revoga-se a portaria n° 08/2026 – SUPESP.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2026. Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº27/2026-SUPESP A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 35, Inciso III, da Lei Estadual n°. 15.175/2012, RESOLVE alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, passando a ter a seguinte composição:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
JULIANA MÁRCIA BARROSO 300.00501 SUPERINTENDENTE
ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO 300.005-6-0 DIRETOR DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO
RAFAEL BARBOSA GONÇALVES 3000020X OUVIDOR
LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES 300.002-6-9 SIC

Art. 1º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 2° - Revoga-se a portaria n° 07-2026/SUPESP. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº28/2026 – SUPESP/CE .

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO E ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria, CONSIDERANDO a Portaria nº 59/2019-CGE, de 06 de maio de 2019 que estabelece as atribuições relativas à assessoria de controle interno e ouvidoria; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Rafael Barbosa Gonçalves, matrícula nº 300.002-0-X, para desempenhar a função de Assessor de Controle Interno da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e INCLUIR Emily Pereira Soares Peres, matrícula nº 30000625, como Assessor de Controle Interno substituto da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública.

Art. 2º Conforme informado no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 59/2019-CGE, de 06 de maio de 2019, nos casos em que a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria não esteja prevista na estrutura organizacional do órgão ou entidade, as unidades responsáveis pelas atividades de controle interno e ouvidoria, deverão observar as atribuições estabelecidas na Portaria mencionada.

Art. 3° Revoga-se a Portaria nº 19/2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2026. Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2023

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A ; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, nº 400, sala 10ª, Bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes, CEP 08745-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93, e na Cláusula Oitava (DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO) do contrato n° 11/2023; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº11/2023 em mais 2 (dois) meses, ou seja, até 19 de junho de 2026, de acordo com as informações anexas ao processo; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, o valor a ser acrescido ao contrato será de R$ 167.645,72 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), calculado com base no valor mensal vigente de R$ 83.822,86, conforme o último aditivo contratual; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 11/2023 em mais 2 (dois) meses, ou seja, até 19 de junho de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 17 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - CONTRATANTE, João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho - CONTRATADO e Paulo Roberto Teixeira - CONTRATADO.

Rodrigo Arruda

COORDENADOR JURÍDICO