DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 14/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 74, inciso I, e 107 da lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objet o prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescido 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) ao valor global do contrato; X - DA VIGÊNCIA: A vigência corresponde ao período de 20/04/2026 a 19/04/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 14 de março de 2016; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho e Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2024
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 15/2024 – SET/IDT; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-14; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT ,ssociação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97; V - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, 2° andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-14; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições contidas na cláusula décima primeira do contrato de gestão nº 15/2024, pela Lei Estadual n° 12.781/1997, e pelo artigo 124, I, “a”, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O objetivo do presente termo aditivo consiste em realizar o replanilhamento do contrato com a finalidade de reorganizar o planejamento orçamentário do referido Contrato de Gestão.; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração no valor do contrato.; X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam.; XII - DATA: 14 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretaria do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do IDT. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 063, SÉRIE 3, ANO XVIII, DE 08 DE ABRIL DE 2026, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2023. Onde se lê : XII - DATA: 31 de março de 2016 Leia-se : XII - DATA: 31 de março de 2026 Fortaleza/CE, 20 de abril de 2026.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº55/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELANE CRISTINA MATOS CLEMENTE SOARES , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000078-1, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização nos eventos Ceará Travel Show Minas e Minas Travel Mkt, no período de 21 a 25 de abril de 2026, na cidade de Belo Horizonte - MG, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescido um percentual de 35% (trinta e cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Belo Horizonte/Fortaleza no valor de R$ 4.386,67 (quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, RESPONDENDO
IG: 1441618000
EXTRATO DE CONTRATO Nº26/2026
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços auxiliares à operação, administração, conservação e manutenção dos Aeroportos Regionais de Sobral (SN6L), Camocim (SNWC), São Benedito (SWBE), Crateús (SNWS), Tauá (SDZG), Campos Sales (SNCS), Iguatu (SNIG) e Quixadá (SNQX) , de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 03/2026- SETUR, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza - Ceará . VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato, de caráter emergencial, é de 01 (um) ano, contado da data da emergência, qual seja, 22 de abril de 2026, não sendo admitida sua prorrogação e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto no inciso anteriormente citado, nos termos do art. 75, inciso VIII e §6º da Lei n° 14.133/2021. Considerando o caráter emergencial e transitório da presente contratação, bem como o fato de se encontrar em curso processo licitatório destinado à contratação definitiva do mesmo objeto, fica estabelecido que a Administração poderá promover a rescisão antecipada e unilateral do contrato, a qualquer tempo, sem direito do contratado a indenizações, exceto quanto aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão. A rescisão prevista no item anterior será formalizada mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima razoável,30 (trinta) dias, e terá como fundamento o interesse público, a conclusão do certame licitatório e a consequente celebração do contrato definitivo, não configurando descumprimento contratual por parte da Administração. VALOR GLOBAL: R$ 11.060.669,52,00 (onze milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19909- 36200001.26.781.261.21082.01.339039.1.759.1200070.1.3.01 18100- 36200001.26.781.261.21082.02.339039.1.759.120007 0.1.3.01 596503 - 36200001.26.781.261.21082.01.339039.1.759.1200070.1.3.01 585110 - 36200001.26.781.261.21082.02.339039.1. 500.9100000.0.3.01 307204- 36200001.26.781.261.21082.04.339039.1.500.9100000.0.3.01 461243 - 36200001.26.781.261.21082.04.339039.1. 501.1100051.3.3.01 29227- 3620 0001.26.781.261.21082.04.339039.1.759.1200070.1.3.01 461611- 36200001.26.781.261.21082.05.339039.2.501.1100051.3.3.01 30714- 36200001.26.781 .261.21082.05.339039.1.759.1200070.1.3.01 307600- 36200001.26.781.261.21082.05.339039.1.500.9100000.0.3.01 29735- 36200001.26.781.261.21082. 08.339039.1.759.1200070.1.3.01 585092 - 36200001.26.781.261.21082.08.339039.1.500.9100000.0.3.01 585142 - 36200001.26.781.261.21082.09.33903 9.1.500.9100000.0.3.01 28747- 36200001.26.781.261.21082.09.339039.1.759.1200070.1.3.01 21655- 36200001.26.781.261.21082.11.339039.1.759.1200 070.1.3.01 585090 - 36200001.26.781.261.21082.11.339039.1.500.9100000.0.3.01 25793- 36200001.26.781.261.21082.12.339039.1.759.1200070.1.3.01 585146 - 36200001.26.781.261.21082.12.339039.1.500.9100000.0.3.01 585085 - 36200001.26.781.261.21082.13.339039.1.500.9100000.0.3.01 22804- 3620 0001.26.781.261.21082.13.339039.1.759.1200070.1.3.01. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2026 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo) e Dilvana do Carmo Azevedo (Representante legal da Contratada).
Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº25/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIO: SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO ESTADO DO CEARÁ – OCB/CE . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FEIRA SESCOOP”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 23 a 28 de setembro de 2026. VALOR: R$ 136.765,00 (cento e trinta e seis mil setecentos e sessenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), João Nicedio Alves Nogueira e José Aparecido dos Santos (Autorizatários).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA