DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
192
PORTARIA Nº035/2026-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.023506/2026-73, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 21/04 a 30/05/2026, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – São Paulo/ SP – Fortaleza/CE, por via aérea, com a finalidade de participarem do Curso de Especialização Profissional - Policiamento em Eventos, promovido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP, concedendo-lhes 20 (vinte) diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de 50% (cinquenta por cento), 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor de R$ 24.046,08 (vinte e quatro mil e quarenta e seis reais e oito centavos), mais passagens aéreas no valor de R$ 8.728,24 (oito mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), totalizando o valor de 32.774,32 (trinta e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I e III, § 1º, art. 4º § 2º inciso III, art. 7º, art. 8º, art. 12 § 1º, art. 13, art. 14, art. 15, art. 16 e art. 22, classes II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, datado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº035/2026-GC, 20 DE ABRIL DE 2026
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSC. |
SUBTOTAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGENS AÉREAS |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FELIPE LIMA COSTA, MF. 84396370 DIEGO PONTES SIQUEIRA, MF. 84395749 |
1º TEN QOPM 1º TEN QOPM |
II II |
21 a 30/04/2026 1º a 30/05/2026 21 a 30/04/2026 1º a 30/05/2026 |
Fortaleza/ CE– São Paulo/ SP– Fortaleza/CE Fortaleza/ CE– São Paulo/ SP– Fortaleza/CE |
5 15 5 15 |
387,84 387,84 |
50% 50% |
11.635,20 11.635,20 |
387,84 387,84 |
4.364,12 4.364,12 |
16.387,16 16.387,16 |
| TOTAL | R$ 32.774,32 |
*** *** * PORTARIA CC 0150/2026-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 36.770 de 08 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ANNA CAROLINA DA SILVA SOUSA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Núcleo de Acompanhamento de Obras e Serviços Prediais , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** * PORTARIA CC 0151/2026-PMCE - O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 36.770 de 08 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) JUCELINO MENDES DA SILVA** , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Célula de Motomecanização , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO II AO CONTRATO Nº1371645/2025 – IG 1444845 I - ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato nº 1371645/2025; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III – CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA , CNPJ nº 73.694.788/0001-57; IV – ENDEREÇO: Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93; VI- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII – OBJETO: Prorrogação o prazo de vigência por mais 5 (cinco) meses referente ao contrato nº 1371645/2025 - RAIO/COGEI, localizado na Rua Antônio Pompeu, 260 - Bairro Centro, Fortaleza CEP 60.040-000 , conforme reza a legislação, a partir da respectiva publicação em Diário Oficial do Estado. VIII - DA VIGÊNCIA: A partir de 05 de junho de 2026; IX - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; X - DATA: 17 de abril de 2026; XI- SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE e a Sra Maria Canildes Vieira Sales, Representante da contratada.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20260001/PMCE/FSPDS
PROCESSO Nº: 10061025197 / 2025-95 OBJETO: Aquisição de 08 (oito) conjuntos completos de fuzis semiautomáticos calibre .308 Winchester / 7,62x51mm NATO, cano de 16” (polegadas) , acompanhados de todos os acessórios operacionais obrigatórios (luneta óptica de longo alcance, supressor de ruído, bipé articulado, bandoleira tática com engate rápido, carregadores adicionais e maleta rígida de transporte) JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20260001 – PMCE Ao Senhor Francisco Narcélio AtanaJUSTICIzio Alves - CEL. QOPM Ordenador de Despesa da PMCE. Assunto: Inexigibilidade de Licitação n° 20260001 – PMCE, aquisição de fuzis de precisão semiautomáticos e acessórios. Senhor Ordenador de Despesa, Trata-se de Inexigibilidade de Licitação que tem por objeto a aquisição de 08 (oito) conjuntos completos de fuzis semiautomáticos calibre .308 Winchester / 7,62x51mm NATO, cano de 16” (polegadas), acompanhados de acessórios operacionais obrigatórios (luneta óptica de longo alcance, supressor de ruído, bipé articulado, bandoleira tática, carregadores adicionais e maleta rígida), destinados ao emprego pelo Grupo de Reconhecimento e Caçadores (GRC) do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (BEPI), da empresa TAURUS ARMAS S.A.. Para tanto, encaminho justificativa com vistas a esse fim, devidamente fundamentada na legislação vigente e nos documentos que instruem o Processo NUP 10061.025197/2025-95: • CONSIDERANDO a necessidade institucional de modernização do acervo bélico e o fortalecimento da capacidade operacional da PMCE em ações de alto risco e repressão qualificada ao crime organizado; • CONSIDERANDO que a utilização atual de fuzis de ferrolho impõe limitações táticas, sendo indispensável a adoção de armamentos semiautomáticos de última geração para garantir maior rapidez de engajamento e segurança aos operadores; • CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR), os quais detalham os requisitos técnicos mínimos e a necessidade da contratação; • CONSIDERANDO que a empresa TAURUS ARMAS S.A. é a única fabricante nacional do fuzil Taurus T10 com as especificações exigidas, conforme atestado pela Declaração de Exclusividade emitida pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa (SIMDE); • CONSIDERANDO que, diante da inviabilidade de competição por exclusividade de fabricação em território nacional, a contratação direta encontra amparo legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21; • CONSIDERANDO a Justificativa de Preço e Escolha do Fornecedor, que demonstrou a economicidade da contratação (Valor Global de R$ 564.373,68), baseada em proposta orçamentária condizente com os valores praticados para outros órgãos de segurança pública e nas vantagens logísticas de assistência técnica nacional; • CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 407/2026 – ASJUR/PMCE, que opinou pela viabilidade da pretendida inexigibilidade de licitação; • CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a aquisição, conforme Declaração Orçamentária e Pré-Reserva nº 1426971, vinculada ao MAPP 165 (Convênio Banco Central). Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria autorização para prosseguimento do processo de aquisição de 08 (oito) fuzis Taurus T10 e respectivos acessórios da empresa TAURUS ARMAS S.A., salvo melhor juízo. Fortaleza, 30 de março de 2026.