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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 29

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

29

ANEXO I
BENEFÍCIOS FINANCEIROS E NÃO FINANCEIROS
BENEFÍCIO CLASSE
11 Rã d l
REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO
Bfíi l tái dt d õ d tl i f idtifid l
Financeiro . ecuperaço e vaores
pagos indevidamente a partir de
ações de controle interno
eneco expresso em vaor monero ecorrene e açes e conroe, nas quas oram encaos vaores pagos
indevidamente. O valor será contabilizado quando ocorrer a devolução aos cofres públicos ou, alternativamente,
quando for realizado o desconto, diretamente em pagamentos futuros, efetuado pela administração pública.
Financeiro 1.2 Suspensão de pagamento não
aderente aos princípios da legalidade
ou economicidade, decorrente de
compromissos temporários
Situações identificadas nas quais os valores a serem pagos de forma única ou por período determinado são considerados
não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade. Devem ser registrados como benefícios financeiros a partir da
suspensão do pagamento ou da adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores pendentes de pagamento.
Financeiro 1.3 Suspensão de pagamento não
aderente aos princípios da legalidade
ou economicidade, decorrente de
compromissos continuados
Situações identificadas nas quais os valores a serem pagos em caráter continuado são considerados não aderentes
aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando
houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de
término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses, a partir
do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.
Situações nas quais são identificados sobrepreço em licitações/contratos ou superfaturamento em contratos, obtidos
por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência. Esta classe de
Financeiro 1.4 Redução nos valores licitados/
contratados, mantendo quantidade e
qualidade necessárias de bens e serviços

benefício financeiro também inclui situações, identificadas pela CGE, quanto à existência de custos administrativos
desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. O benefício financeiro será contabilizado pela diferença
entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou
redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de
contabilização um período de, no máximo, 60 meses, limitado ao período restante de vigência do contrato.
Financeiro 1.5 Cancelamento de licitação/contrato
com objeto desnecessário ou obsoleto
Trata-se da identificação da desnecessidade ou da obsolescência do objeto de licitação/contrato. As parcelas que seriam
pertinentes ou remanescentes do contrato podem ser registradas como economia de recursos no momento do cancelamento da
licitação/contrato. Caso seja possível a recuperação de valores já pagos, estes também serão contabilizados como benefícios.
Financeiro 1.6 Ingressos de recursos decorrentes
da aplicação de multas em Processo
Administrativo de Responsabilização
Serão contabilizados os ingressos de valores decorrentes de multas aplicadas em decorrência de
condenação em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) conduzidos pela CGE.
Financeiro 1.7 Eliminação de desperdícios ou
redução de custos administrativos
Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública ou processo administrativo do órgão
ou entidade do Poder Executivo Estadual. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação
dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo
ou política pública após o atendimento das recomendações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como
o referente aos custos não executados ou pela diferença entre os custos do novo processo ou política pública em relação aos
custos anteriores. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública estadual na estimativa do valor do
benefício gerado e dos gastos adicionais para sua implantação/implementação. Pode ter caráter continuado, sendo considerado,
para efeito de contabilização, um período de, no máximo, 60 meses, a partir da medida que eliminou os excessos de custos.
Financeiro 1.8 Ingressos de recursos decorrentes de
processos e procedimentos correcionais
Será contabilizado o ingresso nos cofres públicos relativo a sanções aplicadas e a valores recuperados
no âmbito de processos e procedimentos correcionais conduzidos pela CGE ou instaurados por
unidades setoriais em decorrência de atividade desenvolvida por esta Controladoria.
Financeiro 1.9 Recuperação de valores decorrentes
de acordos de leniência
Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência celebrados pela CGE.
Financeiro 1.10 Recuperação de valores
decorrentes das desconformidades
nos instrumentos de parcerias
Será contabilizado o ingresso do valor monetário, restituído aos cofres públicos referentes
às desconformidades apontadas decorrentes de ações da CGE.
Financeiro
1.11 Economia gerada decorrente
de ações realizadas pela CGE
Benefício expresso em valor monetário decorrente de ações diretas da CGE, tais como: consultorias, capacitações, treinamentos,
oficinas, mentoria, avaliação de serviços públicos, visando o aperfeiçoamento do controle interno. O benefício financeiro deverá ser
contabilizado tão logo seja realizada a ação pela CGE, sendo o valor do benefício obtido a partir do somatório dos valores que seriam
pagos, caso o órgão ou entidade tivesse contratado os serviços. Deve-se utilizar como parâmetro a média dos valores de serviços
equivalentes ofertados no mercado, atualizados caso necessário, subtraindo-se os gastos adicionais para a realização das ações.
Financeiro 1.12 Economia gerada pela disponibilização
de ferramentas informatizadas
O benefício é gerado quando a CGE concede suas soluções tecnológicas a órgãos e entidades da Administração
Pública, inclusive de outros poderes ou esferas que, na ausência dessa concessão, precisariam contratar serviços no
mercado. O benefício financeiro deve ser contabilizado no momento que o sistema é disponibilizado, sendo calculado
com base no valor total que o órgão ou entidade pagaria caso contratasse os serviços externamente. Para o cálculo,
devem ser utilizados como parâmetro a média dos valores de sistemas equivalentes oferecidos no mercado.
Financeiro 1.13 Aprimoramento da gestão pública Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à quantificação de benefício financeiro decorrentes da
implantação/implementação de orientações e/ou recomendações, com vistas ao aprimoramento da gestão pública, deve ser
realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante
que haja a participação da Administração Pública estadual na estimativa do valor do benefício gerado e dos gastos adicionais
para sua implantação/implementação. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser
considerado, para efeito de contabilização, um período de, no máximo, 60 meses a partir da medida que gerou o benefício.
Não Financeiro 2.1 Melhoria da eficiência da gestão pública Benefício decorrente da melhoria de processos ou programas em função das atividades de avaliação de processos, consultoria,
avaliação de serviços com base na opinião do cidadão e inspeção de verificação de regularidade junto aos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual que reflitam na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.
Não Financeiro 2.2 Melhoria da eficácia de programas
estratégicos de Governo
Benefício caracterizado pela atuação da CGE no monitoramento de indicadores estratégicos, com uso de ferramentas corporativas.
Não Financeiro 2.3 Qualificação de agentes integrantes
da administração pública
Benefício caracterizado por ações realizadas diretamente pela CGE, voltadas ao desenvolvimento
educacional e de aprendizagem, tais como: capacitações, treinamentos, oficinas e fóruns.
Não Financeiro 2.4 Aperfeiçoamento ou incremento
da transparência da gestão pública
e do acesso à informação
Benefício caracterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência, ativa ou passiva, inclusive dados abertos.
Não Financeiro
2.5 Aperfeiçoamento ou incremento
da participação social
Benefício caracterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da participação
social, inclusive as ações de ouvidoria e de educação cidadã.
Não Financeiro
2.6 Aperfeiçoamento do serviço público
did d tiiã il

Benefício decorrente da atuação da CGE, a partir de manifestações de ouvidoria, que implique direta
iditt lhi d tã d i úbli t à idd
Não Financeiro avno a parcpaço soca
2.7 Promoção da ética no serviço público
ou nreamene na meora a presaço e servço pco enregue soceae.
Benefícios decorrentes de ações para o aperfeiçoamento do sistema de ética pública.
Não Financeiro 2.8 Aperfeiçoamento da prevenção
e do enfrentamento de atos lesivos
à Administração Pública
Benefício caracterizado pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e
de enfrentamento de atos lesivos à Administração Pública.
Não Financeiro 2.9 Aperfeiçoamento da capacidade
de gerir riscos e de implementação
de controles internos
Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas
ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.
Não Financeiro
210 Aerfeioamento da estão correcional
Benefício decorrente de medidas de aerfeioamento da estão correcional a artir da atuaão da CGE

Não Financeiro
. pç g
2.11 Aperfeiçoamento da gestão fiscal
pç g , p ç .
Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão fiscal, a partir da atuação da CGE.
Não Financeiro 2.12 Aperfeiçoamento da gestão
administrativa-financeira
Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão administrativa-financeira, a partir da atuação da CGE.
Não Financeiro 2.13 Aperfeiçoamento da integridade pública
Benefício caracterizado pelo aperfeiçoamento dos componentes de integridade junto
a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública.
214 Aperfeiçoamento da integridade
Benefício caracterizado pelo aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas em decorrência do fomento à
Não Financeiro .
em instituições privadas
,
instituição dos programas de integridade e de suas avaliações em razão de obrigações legais ou regulamentares.
Não Financeiro
2.15 Resolução consensual de conflitos

Benefício caracterizado pela utilização de mecanismos consensuais de conflitos tais como o
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o Termo de Ajuste da Gestão (TAG).
Não Financeiro 2.16 Conter a prática de infrações
administrativas por parte de agente público
Benefício caracterizado pela utilização adequada e eficiente dos instrumentos correcionais, permitindo o
uso da sanção em suas três dimensões, quais sejam: a ressocialização, a prevenção e a retribuição.
Não Financeiro 2.17 Conter a prática de infrações
administrativas por parte de
entidadesprivadas
Benefício caracterizado pelo fomento a instituição de programas de integridade pelas entidades que se relacionam com o Poder
Executivo, bem como a adoção de instrumentos eficientes para a preservação da integridade nas contatações com o poder público.

ANEXO II

TIPOLOGIA DOS VALORES DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS

TIPOS
CLASSE ECONOMIA DE
REPARAÇÃO DE PREJUÍZO
APLICAÇÃO DE ELEVAÇÃO DE
RECURSOS PÚBLICOS AOS COFRES PÚBLICOS PENALIDADES RECEITAS
indevidamente
X

1.1 Recuperação de valores pagos indevidamente a partir de ações de controle interno

1.2 Suspensão de pagamento não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade, decorrente de compromissos temporários

X