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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 51

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

115

TERMO DE DÍVIDA Nº101/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.247503/2026-67

CREDOR: JOSUÉ VIEIRA BARBOSA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 661/2026 DIJUR/NUPAD-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de JOSUÉ VIEIRA BARBOSA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, referente ao dia 28 de fevereiro de 2025. VALOR: R$ 122,75 (cento e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº102/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.262087/2026-27

CREDOR: JOÃO BATISTA DE LIMA NETO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 670/2026 DIJUR/NUPAD-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de JOÃO BATISTA DE LIMA NETO, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, referente aos dias 23/03/2025 e 24/07/2025. VALOR: R$ 318,59 (trezentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº105/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.000933/2026-17

CREDOR: JOSÉ MARIA DA SILVA LUCAS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 595/2026 DIJUR/NUPAD-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de JOSÉ MARIA DA SILVA LUCAS, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, referente ao dia 27/11/2025, data em que houve feriado municipal no Município de Russas/CE. VALOR: R$ 97,82 (noventa e sete reais e oitenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.501120007 0.1; DATA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº105/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.000933/2026-17

CREDOR: FELIPE BRITO DE SOUSA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 578/2026 DIJUR/NUPAD-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FELIPE BRITO DE SOUSA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto nas datas de 07, 08 e 09 de outubro de 2025. VALOR: R$ 431,47 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº105/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.000933/2026-17

CREDOR: RONER SOARES DA CRUZ ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 726/2026 DIJUR/NUPAD-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de RONER SOARES DA CRUZ, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto no dia 04 de abril de 2025. VALOR: R$ 68,61 (sessenta e oito reais e sessenta e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº106/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.159440/2025-10

CREDOR: LÍLIA MARIA SOUZA AGUIAR ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 401/2026 DIJUR/NUPAD-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de LÍLIA MARIA SOUZA AGUIAR, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, referente ao dia 21/11/2025. VALOR: R$ 67,13 (sessenta e sete reais e treze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº110/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.000525/2026-65

CREDOR: ANTONIO MONTEIRO BARBOSA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 431/2026 DIJUR/NUPAD/DETRAN-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ANTONIO MONTEIRO BARBOSA, referente aos valores do período de Jan/2021 a Ago/2025, concernentes à Ascensão Funcional 2019. VALOR: R$ 14.918,31 (quatorze mil, novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20 717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº089/CEGÁS/2024

I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, cidade de Fortaleza, estado do Ceará; IV - CONTRATADA: DELMAR ANALYTICAL DO BRASIL LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Aquino S/N, Lote 2118, Quadra E-H, galpão 03, bairro Machadinho, CEP: 42.813-438; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art s. 71 e 81, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016 e Justificativa do Gerente de Operação e Manutenção da CEGÁS; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Promover o acréscimo financeiro ao valor global do contrato ora aditado ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 100.297,62 (cem mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: xx; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado; XII - DATA: Fortaleza-CE, 17 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa,, José Eduardo Marzagão Filho (CEGAS) e Antonio Carlos Almeida Alves (DELMAR).

José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE