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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 60

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

124

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL

Janeiro a Março de 2026

DESCRIÇÃO
1º TRIMESTRE
TOTAL
RECEITA
Arrecadação
50.543.034,42
50.543.034,42
Rendimentos
927.489,93
927.489,93
TOTAL
51.470.524,35
51.470.524,35
APLICAÇÃO
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP
-
-
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA
-
-
Secretaria da Saúde – SESA
-
-
Secretaria da Cultura – SECULT
-
-
Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Educação Superior – SECITECE
-
-
Secretaria do Esporte – SESPORTE
-
-
Secretaria das Cidades – SCIDADES
-
-
Secretaria de Proteção Social – SPS
27.742.290,47
27.742.290,47
Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE
-
-
Secretaria da Educação – SEDUC
-
-
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança Climática – SEMA
5.521.703,74
5.521.703,74
TOTAL
33.263.994,21
33.263.994,21
SALDO
18.206.530,14
18.206.530,14

Fonte: SIAFE/SEFAZ

NOTAS EXPLICATIVAS:

Nota 1 – O relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte da arrecadação do mês somente é transferida para a conta do FECOP no início do mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o regime de competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas no mês subsequente;

Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento das guias de depósitos podem ocorrer no mês ulterior, causando distorções entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias) e

Nota 3 – Conforme extrato bancário, o saldo final em conta corrente e conta aplicação, em 31/12/2025, totalizou R$ 9.129.482,37 (nove milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos). De acordo com o Balanço Geral do Estado – BGE/2025, publicado pela SEFAZ, na página 237, o valor do superávit do FECOP ficou na ordem de R$ 27.744.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais e trinta e três centavos).

Fortaleza – CE, aos 22 de abril de 2026.

Maria Carmelita Sampaio Colares GERENTE EXECUTIVA DO FECOP


RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº04/2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP DA PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA MARINHA REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2025 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de julho a dezembro de 2025 do Contrato nº 097/2021, destinado à elaboração de projetos, construção, operação e manutenção de uma Planta de Dessalinização de água marinha com capacidade de 1m³/s (um metro cúbico por segundo) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018.

§ 2º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela Cagece em 02 de fevereiro de 2026 por meio do NUP nº 43012.000224/2026-32.

Art. 2º Havendo recomendações sobre adequações ao Relatório, fica a Cagece obrigada a realizar suas implementações ou, em caso de impossibilidade de atendimento, deverá manifestar-se tecnicamente, justificando e assumindo a responsabilidade exclusiva pelo posicionamento.

Art. 3º A CAGECE se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio do Relatório de Desempenho aos órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 16 de março de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

COORDENADORA DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0039/2026 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 36.760, 28 de julho de 2025, que aprova o Regulamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 5º, inciso II do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. RESOLVE designar os GESTORES de unidade contratante dispostos no Anexo Único desta Portaria. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2026. Saulo Moreira Braga

DIRETOR