DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
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Art. 4º A campanha de atualização cadastral será realizada pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, nos meses de maio e junho, compreendido no período de 01/05/2026 a 30/06/2026.
Art. 5º No ato da atualização cadastral, deverão ser informadas alterações no rebanho (nascimento, mortalidade e evolução de faixa etária), além da geolocalização da propriedade rural.
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§ 1º Nos casos de desaparecimento de animais (roubo ou furto), deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência (BO).
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§ 2º Em casos de mortalidade de número elevado de animais, a critério do Serviço Veterinário Estadual (SVE), poderá ser realizada fiscalização da
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referida propriedade rural, a fim de averiguar as informações prestadas.
Art. 6º O rebanho efetivo de animais declarados, considerando a faixa etária e sexo dos animais, será considerado para efeito de controle sanitário. Art. 7º Estará disponível no formulário de atualização cadastral o registro do quantitativo de bezerras de 03 a 08 meses de idade, para que o servidor da Adagri informe sobre a exigência da vacinação obrigatória desses animais contra brucelose.
Parágrafo único: A declaração de vacinação contra brucelose deverá ser realizada conforme disposto na Portaria Adagri nº 711/2020.
Art. 8º A ADAGRI, em caráter excepcional, poderá prorrogar ou antecipar o período de atualização cadastral.
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À EVOLUÇÃO ETÁRIA DOS ANIMAIS DO REBANHO ENTRE AS CAMPANHAS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Art. 9º As evoluções etárias dos animais que venham a ocorrer entre as campanhas de atualização cadastral deverão ser realizadas nos escritórios da ADAGRI em que a propriedade está cadastrada, mediante:
I - interesse da Defesa Sanitária Animal, a fim de controle sanitário;
II - interesse do proprietário, detentor a qualquer título ou o possuidor de animais, a fim de inventariar o seu rebanho, sendo, neste caso, o custo da atividade executada às expensas do interessado.
Parágrafo único: A evolução de faixa etária poderá ser autorizada mediante preenchimento e análise criteriosa, pelo SVE, do formulário de “Declaração
de Alteração do Quantitativo do Rebanho” entre as campanhas de atualização cadastral, podendo, a critério do SVE, requerer vistoria e contagem de rebanho. CAPÍTULO III
DA SUSPENSÃO DO TRÂNSITO DE ANIMAIS E DEMAIS SERVIÇOS OFERTADOS PELA ADAGRI
Art. 10 Nos casos em que a atualização cadastral não ocorrer dentro do prazo estabelecido, conforme o art. 4º desta Portaria, as propriedades rurais com explorações pecuárias automaticamente ficarão bloqueadas, sendo liberadas mediante a atualização cadastral posterior e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 11 A omissão de informações e/ou a prestação de informações inverídicas sujeitará o declarante às medidas e sanções cabíveis, caracterizando,
conforme o caso, o descumprimento de dever jurídico instrumental ou de dever de natureza sanitária. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O produtor rural ou seu representante legal são responsáveis pela prestação e veracidade das informações declaradas, devendo se reportar imediatamente ao SVE, em casos de suspeita de doenças que possam colocar em risco a sanidade dos rebanhos do estado do Ceará, bem como a existência de informações incorretas sobre sua propriedade e/ou exploração pecuária. Art. 13 O não cumprimento das normas estabelecidas por esta portaria implicará na aplicação das sanções previstas nas legislações Federal e Estadual vigentes, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da ADAGRI.
Art. 15 Revoga-se a Portaria nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 2025, por se tratar da mesma matéria.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos jurídicos, para fins de penalidades aos infratores, a partir do dia primeiro de maio.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Nº DO PROCESSO: 56012.000606/2026-16 EXTRATO 6° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº06/2021 I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 06/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE .; II - OBJETO: A alteração da cláusula oitava do Convênio nº06/2021 , prorrogando o prazo de vigência do mesmo por mais 180 (cento e oitenta) dias.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( Não se aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Luís Eduardo Fontenelle Barros- Diretor-Presidente da ADECE, respondendo, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha- Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, e Janaína Carla Farias- Prefeita Municipal de Crateús.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA 022/2026 - A DIRETORA PRESIDENTA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: Resolve autorizar o servidor MARCO ANTONIO XIMENES PAIVA , matrícula nº 00828, ocupante do cargo de Gerente de Manutenção do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, a viajar à Recife - PE, no período de 27 a 29 de março do ano corrente, a fim de participar do 5º Fórum de Integração de Profissionais e Empresas de Manutenção (FIPEM), promovido pela ABRAMAN, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidas de 35%; perfazendo um total de R$1.308,95 (mil, trezentos e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, e Anexo I da Portaria nº 9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP, São Gonçalo, 26 de março de 2026. Atenciosamente, Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
*** *** * PORTARIA 023/2026 - A DIRETORA PRESIDENTA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: Resolve autorizar o servidor ANGELO BEZERRA MODOLO , matrícula nº 00498, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Logístico do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, a viajar** à Recife - PE, no período de 27 a 29 de março do ano corrente, a fim de participar do 5º Fórum de Integração de Profissionais e Empresas de Manutenção (FIPEM), promovido pela ABRAMAN, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidas de 35%; perfazendo um total de R$1.308,95 (mil, trezentos e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, e Anexo I da Portaria nº 9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP, São Gonçalo, 26 de março de 2026. Atenciosamente, Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2026
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA . OBJETO: Serviços de manutenção e construção civil de cercas em áreas de segregação do Complexo do Pecém com implantação de unidades formadas de telas, estacas e arames para delimitação de área controlada ou preservada conforme projeto, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001/SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação