DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1216/2025 PROCESSO Nº24001.007434/2026-36 PRÉ-RESERVA 1430465000
I – ESPÉCIE: DOC. Nº 207/2026 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1216/2025 II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM III – ENDEREÇO: Avenida Frei Cirilo, nº 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE IV – CONTRATADA: MX DISTRIBUIDORA LTDA V – ENDEREÇO: RUA ANTONIA IDALIA VITORIANO DE ARAUJO SOARES, nº 1413, bairro CAGADO, LOJA B, MARACANAÚ/CE, VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 105, 106, 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na instrução probatória nos autos do Processo Administrativo NUP 24001.007434/2026-36, nos preceitos do direito público e demais documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. VII – OBJETO: prorrogação de prazo do Contrato nº 1216/2025, que tem como objeto a aquisição de Gêneros de Alimentação, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIII – VALOR GLOBAL: O MESMO IX – DA VIGÊNCIA:06 (seis) meses, a partir do dia 22 de abril de 2026 até 22 de outubro de 2026. X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. XII– DATA: 17/04/2026 XIII – SIGNATÁRIOS: ADRIANO VERAS OLIVEIRA e MARIA LUANA XAVIER DE SOUZA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 288/2026 PROCESSO Nº24001.007540/2026- 10 PRÉ-RESERVA 1431822000**
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: DESTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição, por Dispensa de Licitação, dos itens ‘’CEFTRIAXONA, FRASCO/ AMPOLA, 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAVENOSO’’, ‘’CEFAZOLINA, SODICA 1G, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FRASCO AMPOLA’’, e ‘’VANCOMICINA, CLORIDRATO, 500MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA’’ para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir de sua publicação VALOR GLOBAL: R$ 253.267,00 (duzentos e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e sete reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744 .10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 16/04/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Igor Renan Pompeu Manfredi.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 289/2026 PROCESSO Nº24001.007540/2026-10 PRÉ-RESERVA 1431818000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: a aquisição, por Dispensa de Licitação, dos itens ‘’CEFTRIAXONA, FRASCO/ AMPOLA, 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAVENOSO’’, ‘’CEFAZOLINA, SODICA 1G, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FRASCO AMPOLA’’, e ‘’VANCOMICINA, CLORIDRATO, 500MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA’’ para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir de sua publicação VALOR GLOBAL: R$ 546.777,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e setecentos e setenta e sete reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744 .10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 16/04/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Flavio Robson Timbó Silveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 290/2026 PROCESSO Nº24001.007540/2026-10 PRÉ-RESERVA 1431824000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: COMERCIAL VALFARMA LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição, por Dispensa de Licitação, dos itens ‘’CEFTRIAXONA, FRASCO/AMPOLA, 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAVENOSO’’, ‘’CEFAZOLINA, SODICA 1G, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FRASCO AMPOLA’’, e ‘’VANCOMICINA, CLORIDRATO, 500MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA’’ para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir de sua publicação VALOR GLOBAL: R$ 644.978,50 (seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100 000.0 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 16/04/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Ricardo Lira Pimentel.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 033/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 2.446.248,80; PROCESSO Nº24001.010833/2026-84/SUITE SESA OBJETO: para prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA. Este credenciamento visa garantir o atendimento imediato e de alta complexidade e de qualidade garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 002/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado, pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: As doenças cardiovasculares são consideradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a principal causa de morte no mundo, sendo que mais pessoas morrem por estas condições do que por qualquer outra causa. Estas doenças que podem ser congênitas ou adquiridas ao longo da vida afetam o coração e/ou os vasos sanguíneos e, anualmente, milhares de brasileiros vão a óbito em decorrência delas, sendo a maior causa de morbimortalidade no mundo (BRASIL, 2022). A Cardiologia é uma especialidade médica fundamental para a promoção da saúde e para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças cardiovasculares que acometem a população adulta. A crescente incidência de doenças cardíacas no Brasil, associada ao aumento da expectativa de vida e à prevalência de fatores de risco, como hipertensão, diabetes e sedentarismo, coloca a cardiologia como uma área prioritária para intervenções eficazes. A crescente demanda por serviços médicos especializados em cardiologia envolvem desde a prevenção até o tratamento de patologias cardíacas, como hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, arritmias e infarto do miocárdio, entre outras. Tais condições exigem acompanhamento regular e a implementação de protocolos médicos atualizados, com tratamentos avançados, além da formação de uma equipe multidisciplinar capacitada para atendimento, reduzindo o tempo de espera para esses procedimentos e oferecendo um suporte vital para a saúde pública. O Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Saúde (SESA), enfrenta uma alta demanda por procedimentos diagnósticos e cirúrgicos relacionados à cardiologia, em virtude do aumento de doenças cardiovasculares, uma das principais causas de morbimortalidade na população brasileira. A capacidade instalada na rede pública de saúde, apesar de