DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
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3.9. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso conforme descrito no item 3.1.1.
4. DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1. O processo seletivo será coordenado pela comissão eleitoral composta por cinco integrantes designados por portaria da Secretaria da Igualdade Racial (SEIR) conforme previsão legal.
4.2. Caberá à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas à Convocação para a seleção de entidades da sociedade civil ao CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR, para o mandato do biênio 2026/2028, conforme as normas deste edital. 4.3. São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições de candidaturas às vagas ao COEPIR;
c) Decidir sobre recursos e impugnações;
d) Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado e registrar em ATA;
e) Decidir os casos omissos neste Edital.
Parágrafo único: É vedado aos membros da Comissão participar do certame como candidatos. Da mesma forma, não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral qualquer dos candidatos e candidatas ao Conselho, bem como seus cônjuges, parentes ascendentes e/ou descendentes até o 2º grau. 5. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA
| 5.1 Lançamento do Edital de Seleção | 24 de abril de 2026 |
|---|---|
| 5.2 Período de Inscrição | 24/04/2026 a 08/05/2026 (15 dias corridos a contar da publicação do edital.) |
| 5.3 Avaliação das candidaturas pela Comissão Eleitoral | 13/05/2026 (5 dias corridos a contar do término das inscrições) |
| 5.4 Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas | 14/05/2026 (24 horas após o término da avaliação) |
| 5.5 Pedido de Recurso | 16/05/2026 (48 horas após a divulgação da lista de habilitados) |
| 5.6 Avaliação dos pedidos de Recurso | 18/05/2026 (24 horas após o recebimento do recurso) |
| 5.7 Divulgação do Resultado Final | 19/05/2026(48 horas após a apuração dos recursos) |
- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A SEIR dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação, prazos e formas de acesso ao edital.
6.2 A entidade candidata deverá conhecer o edital e certificar-se do preenchimento dos anexos e apresentação dos requisitos exigidos.
6.3 Cabe à Comissão Eleitoral executar o processo eleitoral de forma transparente, respeitando os princípios da administração pública.
6.4 As entidades candidatas são responsáveis por acompanhar a publicação do resultado da seleção no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/). 6.5 As entidades habilitadas para etapa da seleção votarão e serão votadas reciprocamente durante a plenária.
6.6 Concluído o processo eleitoral, os nomes constantes na ATA da Comissão serão encaminhados para nomeação e posse como conselheiras e conselheiros e publicação no Diário Oficial.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
6.8. Outras informações poderão ser obtidas diretamente na SEIR, por telefone: (85)3466-4063, e-mail: [email protected] Fortaleza, 24 de abril de 2026.
ANEXO I – OFÍCIO
Ofício nº /2026
Município/CE, de de 2026
À Presidenta do COEPIR,
Como parte da habilitação para o processo eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, a entidade .………........................... ..............................… apresenta a indicação e documentação necessária ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL A INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR – BIÊNIO 2026-2028. 1) Indicar os representantes de acordo com referido Edital.
Candidato (a) titular:
Nome completo: CPF: RG: Estado civil: Telefone: E-mail: (envio cópia da documentação do candidato) Candidato (a) suplente: Nome completo: CPF: RG: Estado civil: Telefone: E-mail: (envio cópia da documentação do candidato)
Atenciosamente,
________Responsável legal pela entidade
OBSERVAÇÃO: Anexar as cópias dos documentos exigidos.
ANEXO II – MODELO DE RELATÓRIO
| 1) Organização |
|---|
| 2) CNPJ |
| 3) Endereço |
| 4) Município |
| 5) Telefones |
| 6) E-mail |
| 7) Escolha do segmento abaixo relacionado: |
| a) Instituição de Ensino Superior, com núcleo de estudos étnico-raciais; ( ) |
| b) Instituição de classe; ( ) |
| c) Instituição artística e cultural ligado a etnias; ( ) |
| d) Instituição de notório saber no âmbito da promoção da igualdade racial; ( ) |
| e) Instituição de mulheres negras; |
| f) Instituição dos direitos humanos, com ênfase na promoção da igualdade racial; ( ) g) Instituição do grupo étnico quilombola; ( ) |
| h) Instituição do grupo étnico ciganos; ( ) |
| i) Instituição de povos e comunidade tradicionais de terreiros de matrizes africanas/afro-brasileiras; ( ) |
| j) Instituição religiosa com ênfase na população negra; ( ) |
| k) Instituição de empreendedorismo negro; ( ) |
| l) Instituição vinculada ao trabalho/ produção no campo e ou agricultura familiar; ( ) m) Instituição da diversidade sexual com enfoque na igualdade racial; ( ) |
| n) Instituição representante dos direitos da criança e do adolescente; ( ) o) Instituição de representativa das juventudes ( ) |
| 8) Tempo de atuação |
| 9)Descrição das atividades depromoção da igualdade racial realizadas ou em andamento. |
Obs.: Envio do relatório deve demonstrar as ações, informações históricas das atividades realizadas – fotos, matérias de jornais, registros, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados.