DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
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| SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL A INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR – BIÊNIO 2026-2028 A SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº. 15.953 de 14/01/2016, bem como as alterações previstas na Lei Nº 18.533 de 23/10/23,torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção de representantes de entidades da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), no biênio 2026-2028, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis. |
|---|
1. DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR 1.1. O COEPIR é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil Organizada, vinculado diretamente à Secretaria da Igualdade Racial. Tem como finalidade acompanhar e participar na elaboração de critérios e parâme- tros para o controle social das políticas públicas, suas metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra, quilombolas, ciganos |
| e de povos de terreiro de matriz africana e afro-brasileira da população cearense. 1.2. Considerando a determinação legal as representações da sociedade civil devem ser escolhidas por meio de seleção regrada em edital público, tendo em |
vista que serão instituições da sociedade civil, totalizando 15 (quinze) assentos assegurada a paridade com o poder público. 2 DO OBJETO |
| . 2.1. O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 15 (quinze) vagas para organizações da sociedade civil no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), e respectivos suplentes, para cada segmento abaixo relacionado: a) Instituição de Ensino Superior, com núcleo de estudos étnico-raciais; b) Instituição de classe; |
| c) Instituição artística/cultural ligada a etnias; |
d) Instituição de notório saber no âmbito da promoção da igualdade racial; Iiiã d lh |
| e) nsttuço e mueres negras; f) Instituição dos direitos humanos, com ênfase na promoção da igualdade racial; |
| g) Instituição do grupo étnico quilombola; |
| h) Instituição do grupo étnico ciganos; i) Instituição de povos e comunidades tradicionais de terreiros de matrizes africanas/afro-brasileiras; |
j) Instituição religiosa com ênfase na população negra; k) Instituição de emreendedorismo nero; |
| p g l) Instituição vinculada ao trabalho/à produção no campo e/ou agricultura familiar; |
| m) Instituição da diversidade sexual com enfoque na igualdade racial; n) Instituição representante dos direitos da criança e do adolescente; |
| o) Instituição de representativa de juventudes. 3. DA HABILITAÇÃO E DA ELEIÇÃO |
3.1. O processo seletivo é composto por duas etapas: ) t d hbilitã d inriã |
| a eapa e aaço a scço; b) etapa da seleção das entidades habilitadas, por meio de votação em plenária. |
| 3.1.1. Dos Recursos a) O pedido de recurso deverá ser apresentado no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, correspondente a até 48 (quarenta e oito) horas após a |
| divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas b) Caberá interposição de recurso administrativo contra o resultado da fase de habilitação das inscrições, por meio do formulário constante no ANEXO III deste Edital; |
c) O recurso deverá ser anexado no formulário eletrônico no link: https://forms.gle/sTKjUUVmyS38kbPY8; |
| d) Deverá conter justificativa clara, objetiva e fundamentada; |
| e) Estar devidamente identificado com os dados da entidade proponente; f) Ser encaminhado conforme orientações disponibilizadas no portal oficial da Secretaria da Igualdade Racial; |
| g) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a juntada de novos documentos no momento da interposição do recurso; h) Os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com as normas deste Edital não serão conhecidos; |
i) A Comissão Eleitoral analisará e julgará os recursos conforme cronograma previsto, com resultado a ser divulgado até o dia 18/05/2026, procedendo, em id à bliã d ltd fil d tidd hbilitd |
| segua, pucaço o resuao na as enaes aaas. |
| j) Não caberá recurso do resultado final. 3.1.2. São pré-requisitos para habilitação: |
| a) Compartilhar dos princípios da Política Nacional para a Promoção de Igualdade Racial, aprovados na I, II, III, IV, V Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial; |
b) Atuar para o enfrentamento ao racismo para Promoção da Igualdade Racial para a defesa garantia e ampliação dos direitos de pelo menos um dos grupos |
| , , , , , lainai a ir nr ilmbla ian d trrir d matri afriana afr-brailira |
| popucos segu: egos, quoos, cgos, povos e eeo e zes cs ou oses. 3.1.3. No ato da inscrição a Organização da Sociedade Civil deverá enviar à Comissão Eleitoral do COEPIR os seguintes documentos: |
| a) Ofício com indicação dos candidatos a titular e suplente no colegiado do COEPIR com seus respectivos dados e segmento representativo, conforme ANEXO I; b) Cópia estatuto da entidade; |
c) Cópia do CNPJ comprovando a existência legal da entidade há, pelo menos, 2 (dois) anos; |
d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual diretoria; |
e) Cópia de comprovante de endereço da entidade atualizado ou declaração de locador ou cedente do imóvel; f) Envio do relatório com demonstração das ações, informações históricas das atividades realizadas – fotos, matérias de jornais, registros, documentação |
| relativa à divulgação de trabalhos realizados ou em andamento – ANEXO II. |
| Parágrafo primeiro: Serão indeferidas as inscrições de entidades cujos representantes já tenham exercido dois mandatos consecutivos no COEPIR. |
| Parágrafo segundo: Este Edital contém 3 (três) anexos, partes integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui |
| regida anexo I: Ofício; anexo II: Modelo de Relatório; e anexo III: Formulário de Recurso. |
3.1.4. A entrega da inscrição poderá ser feita presencialmente no endereço da SEIR – Rua Silva Paulet, nº 334, CEP 60120-020, Meireles, dentro do prazo do Item 5 As cóias dos documentos exiidos no item 313 terão fé ública elo/a servidor/a resonsável elo recebimento sendo obriatório enveloe com |
| . p g .. p p p p , g p a seguinte identificação: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR Ê |
| – BINIO 2026-2028. 3.1.5. Ou o envio da inscrição poderá ser feito através do formulário https://forms.gle/aiiyVTAqkd6E1vuM7, mediante apresentação dos documentos exigidos |
| no item 3.1.3. 3.2. Participarão da eleição (votação em plenária) do COEPIR, entidades da sociedade civil habilitadas pela Comissão Eleitoral. |
3.3. A plenária para a seleção das entidades será em data, horário e local a ser anunciados na mesma oportunidade de anúncio do resultado final da habilitação |
| das entidades. 3.3.1 A plenária será em formato híbrido (presencial e remota), com acesso a ser divulgado para as entidades habilitadas. 3.3. Caso sejam habilitadas menos de 15 (quinze) entidades, uma para cada representação da sociedade civil organizada, far-se-á nova convocação, por mais 15 (quinze) dias corridos no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/), persistindo as demais preconizações do presente edital. 3.4. O processo de escolha das 15 (quinze) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação pelo conjunto das (os) delegadas (os) indicadas no ato de inscrição que comporão o colégio eleitoral. |
| , 3.4.1 O direito ao voto é conferido exclusivamente ao titular indicado pela entidade habilitada podendo ser substituído pelo suplente mediante justificativa d idd |
| a entae. 3.5. Ao final da apuração a Comissão Eleitoral lavrará ata da sessão, consignando a data, horário de início e encerramento da votação, bem como o total de |
| votos apurados, que será assinada por todos os seus membros. 3.6. A eleição pelo colégio eleitoral será realizada conforme orientações definidas pela Comissão Eleitoral. |
3.7. Os documentos referentes à eleição ficarão sob a guarda da SEIR, até a posse das (os) conselheiras (os), quando serão entregues ao COEPIR. 3.8. Após a seleção das entidades habilitadas, a SEIR fará publicar no diário oficial, no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/), e demais redes sociais a lista das entidades habilitadas que participarão do processo de votação.