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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2026 · pág. 64

DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026

124

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL A INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR – BIÊNIO 2026-2028
A SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº. 15.953 de 14/01/2016, bem como
as alterações previstas na Lei Nº 18.533 de 23/10/23,torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção de representantes
de entidades da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), no biênio 2026-2028, observadas as
disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis.

1. DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR
1.1. O COEPIR é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada composto por representantes do Governo e da Sociedade
Civil Organizada, vinculado diretamente à Secretaria da Igualdade Racial. Tem como finalidade acompanhar e participar na elaboração de critérios e parâme-
tros para o controle social das políticas públicas, suas metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra, quilombolas, ciganos
e de povos de terreiro de matriz africana e afro-brasileira da população cearense.
1.2. Considerando a determinação legal as representações da sociedade civil devem ser escolhidas por meio de seleção regrada em edital público, tendo em

vista que serão instituições da sociedade civil, totalizando 15 (quinze) assentos assegurada a paridade com o poder público.
2 DO OBJETO
.
2.1. O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 15 (quinze) vagas para organizações da sociedade civil no Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), e respectivos suplentes, para cada segmento abaixo relacionado:
a) Instituição de Ensino Superior, com núcleo de estudos étnico-raciais;
b) Instituição de classe;
c) Instituição artística/cultural ligada a etnias;

d) Instituição de notório saber no âmbito da promoção da igualdade racial;
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e) nsttuço e mueres negras;
f) Instituição dos direitos humanos, com ênfase na promoção da igualdade racial;
g) Instituição do grupo étnico quilombola;
h) Instituição do grupo étnico ciganos;
i) Instituição de povos e comunidades tradicionais de terreiros de matrizes africanas/afro-brasileiras;

j) Instituição religiosa com ênfase na população negra;
k) Instituição de emreendedorismo nero;
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l) Instituição vinculada ao trabalho/à produção no campo e/ou agricultura familiar;
m) Instituição da diversidade sexual com enfoque na igualdade racial;
n) Instituição representante dos direitos da criança e do adolescente;
o) Instituição de representativa de juventudes.
3. DA HABILITAÇÃO E DA ELEIÇÃO

3.1. O processo seletivo é composto por duas etapas:
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a eapa e aaço a scço;
b) etapa da seleção das entidades habilitadas, por meio de votação em plenária.
3.1.1. Dos Recursos
a) O pedido de recurso deverá ser apresentado no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, correspondente a até 48 (quarenta e oito) horas após a
divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas
b) Caberá interposição de recurso administrativo contra o resultado da fase de habilitação das inscrições, por meio do formulário constante no ANEXO III
deste Edital;

c) O recurso deverá ser anexado no formulário eletrônico no link: https://forms.gle/sTKjUUVmyS38kbPY8;
d) Deverá conter justificativa clara, objetiva e fundamentada;
e) Estar devidamente identificado com os dados da entidade proponente;
f) Ser encaminhado conforme orientações disponibilizadas no portal oficial da Secretaria da Igualdade Racial;
g) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a juntada de novos documentos no momento da interposição do recurso;
h) Os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com as normas deste Edital não serão conhecidos;

i) A Comissão Eleitoral analisará e julgará os recursos conforme cronograma previsto, com resultado a ser divulgado até o dia 18/05/2026, procedendo, em
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segua, pucaço o resuao na as enaes aaas.
j) Não caberá recurso do resultado final.
3.1.2. São pré-requisitos para habilitação:
a) Compartilhar dos princípios da Política Nacional para a Promoção de Igualdade Racial, aprovados na I, II, III, IV, V Conferências Nacionais de Promoção
da Igualdade Racial;

b) Atuar para o enfrentamento ao racismo para Promoção da Igualdade Racial para a defesa garantia e ampliação dos direitos de pelo menos um dos grupos
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lainai a ir nr ilmbla ian d trrir d matri afriana afr-brailira
popucos segu: egos, quoos, cgos, povos e eeo e zes cs ou oses.
3.1.3. No ato da inscrição a Organização da Sociedade Civil deverá enviar à Comissão Eleitoral do COEPIR os seguintes documentos:
a) Ofício com indicação dos candidatos a titular e suplente no colegiado do COEPIR com seus respectivos dados e segmento representativo, conforme ANEXO I;
b) Cópia estatuto da entidade;

c) Cópia do CNPJ comprovando a existência legal da entidade há, pelo menos, 2 (dois) anos;

d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual diretoria;

e) Cópia de comprovante de endereço da entidade atualizado ou declaração de locador ou cedente do imóvel;
f) Envio do relatório com demonstração das ações, informações históricas das atividades realizadas – fotos, matérias de jornais, registros, documentação
relativa à divulgação de trabalhos realizados ou em andamento – ANEXO II.
Parágrafo primeiro: Serão indeferidas as inscrições de entidades cujos representantes já tenham exercido dois mandatos consecutivos no COEPIR.
Parágrafo segundo: Este Edital contém 3 (três) anexos, partes integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui
regida anexo I: Ofício; anexo II: Modelo de Relatório; e anexo III: Formulário de Recurso.

3.1.4. A entrega da inscrição poderá ser feita presencialmente no endereço da SEIR – Rua Silva Paulet, nº 334, CEP 60120-020, Meireles, dentro do prazo do
Item 5 As cóias dos documentos exiidos no item 313 terão fé ública elo/a servidor/a resonsável elo recebimento sendo obriatório enveloe com
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a seguinte identificação: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR
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– BINIO 2026-2028.
3.1.5. Ou o envio da inscrição poderá ser feito através do formulário https://forms.gle/aiiyVTAqkd6E1vuM7, mediante apresentação dos documentos exigidos
no item 3.1.3.
3.2. Participarão da eleição (votação em plenária) do COEPIR, entidades da sociedade civil habilitadas pela Comissão Eleitoral.

3.3. A plenária para a seleção das entidades será em data, horário e local a ser anunciados na mesma oportunidade de anúncio do resultado final da habilitação
das entidades.
3.3.1 A plenária será em formato híbrido (presencial e remota), com acesso a ser divulgado para as entidades habilitadas.
3.3. Caso sejam habilitadas menos de 15 (quinze) entidades, uma para cada representação da sociedade civil organizada, far-se-á nova convocação, por mais
15 (quinze) dias corridos no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/), persistindo as demais preconizações do presente edital.
3.4. O processo de escolha das 15 (quinze) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação pelo conjunto das (os) delegadas (os)
indicadas no ato de inscrição que comporão o colégio eleitoral.
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3.4.1 O direito ao voto é conferido exclusivamente ao titular indicado pela entidade habilitada podendo ser substituído pelo suplente mediante justificativa
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a entae.
3.5. Ao final da apuração a Comissão Eleitoral lavrará ata da sessão, consignando a data, horário de início e encerramento da votação, bem como o total de
votos apurados, que será assinada por todos os seus membros.
3.6. A eleição pelo colégio eleitoral será realizada conforme orientações definidas pela Comissão Eleitoral.

3.7. Os documentos referentes à eleição ficarão sob a guarda da SEIR, até a posse das (os) conselheiras (os), quando serão entregues ao COEPIR. 3.8. Após a seleção das entidades habilitadas, a SEIR fará publicar no diário oficial, no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/), e demais redes sociais a lista das entidades habilitadas que participarão do processo de votação.