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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 22

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

138

ORD DISCIPLINA H/A
18 Resgate em espaço confinado 10
19 Arborismo: uso de motosserras e técnicas de corte 10
20 Técnicas de resgate com escadas 5
21 Simulados 5
22 Avaliaçãoprática de salvamento terrestre 10
TOTAL 160

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Local AESP (Fortaleza/CE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 23 de abril de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº28/2026 - NUP Nº10041.001689/2026-12- CURSO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS APLICADOS AO CBMCE – CCRAC/2026 - TURMA I**

Finalidade: Capacitar os MILITARES para identificar, pleitear e gerir fontes de financiamento que vão além do orçamento ordinário do Estado, buscando novos recursos para investir em novas viaturas, equipamentos modernos, reforma de quartéis e projetos sociais da corporação. Desenvolvimento do Curso: 20/04/2026 a 25/04/2026. Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas. Local de Funcionamento: CISP/CBMCE (Fortaleza/CE) Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD DISCIPLINA H/A
1 Gestão do FNSP e do Fundo Estadual de Segurança Pública 4
2 Técnicas e Ferramentas de Captação de Recursos 8
3 Elaboração de Projetos e Portfólios 8
4 Gestão de Stakeholders e Relações Institucionais Estratégicas 8
5 Captação de Emendas Parlamentares e Articulação com o Legislativo 8
6 Avaliação Teórica 4
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Local AESP(Fortaleza/CE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

*** *** * INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2026 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, criada por meio da Lei Estadual nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no DOE nº. 047, de 11 de março de 2010, para promover, com exclusividade, os cursos de formação inicial, formação continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública; CONSIDERANDO o ordenado no Art. 83 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº14. 629, de 26 de fevereiro de 2010, que estabelece autonomia didático-científica à Aesp/CE para definir o seu Regime Escolar - RE; CONSIDERANDO, ainda, que compete à Aesp/ CE, de acordo com o art. 16 da Lei Estadual nº14. 629, de 26 de fevereiro de 2010, estabelecer, por meio de Regime Escolar, valores profissionais, regras de comportamento, formas de tratamento, de precedência e de utilização das dependências desta vinculada pelos profissionais da segurança pública estadual, civis e militares, que terão subordinação funcional e regimentalmente acadêmica com a Aesp/CE; CONSIDERANDO o disposto no Art. 13 da Lei Estadual nº 15.191, de 19 de julho de 2012, o qual dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança e Defesa Social do Estado do Ceará, publicada no DOE nº 144, de 30 de julho de 2012; CONSIDERANDO o compromisso da Aesp/CE com a efetivação dos direitos humanos, respeito à cidadania, ética, transparência, integração, responsabilidade social, hierarquia, disciplina, senso de equipe, compromisso organizacional, pesquisa e inovação, cujos valores estão contextualizados, essencialmente, por três eixos de ensino: técnico-científico; humanístico-jurídico; e valorização profissional; CONSIDERANDO, outrossim, as disposições do Decreto Estadual nº 36.490, de 31 de março de 2025, que alterou a estrutura organizacional e dispõe sobre a distribuição e denominação dos cargos de provimento em comissão da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE); CONSIDERANDO as atualizações legislativas e CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de planejar e executar os cursos de formação inicial, formação continuada, graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, bem como a pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública, inclusive os da defesa civil estadual, além dos oriundos de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e instrumentos congêneres, RESOLVE: Aprovar o REGIME ESCOLAR** DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE:

TÍTULO I

DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE), criada no âmbito da Administração Direta estadual, por meio da Lei Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, é um órgão operacionalmente vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) destinado à produção e socialização do conhecimento científico e tecnológico, por intermédio do ensino, bem como da pesquisa e extensão.

Art. 2º A denominação Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e sua sigla Aesp/CE são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos legais. Art. 3º A Aesp/CE, por meio do Sistema de Ensino, tem como finalidade capacitar e qualificar, com exclusividade, os recursos humanos para ocupação de cargos e o desempenho de funções no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará – SSPDS/CE, inclusive os da defesa civil, levando-se em consideração as especificidades de cada uma das suas vinculadas.

Parágrafo único. O Sistema de Ensino compreende as atividades de formação inicial, formação continuada, graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, pesquisa, extensão e responsabilidade social, nas modalidades de ensino presencial e a distância, incluídas as aulas síncronas, quando a situação permitir. Art. 4º A sede da Aesp/CE situa-se na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1251, Bairro Mondubim, nesta Capital, CEP: 60.761-505. Art. 5º A Aesp/CE tem como propósito ser um centro de excelência no desenvolvimento humano dos profissionais da segurança pública e referencial de ensino, pesquisa e extensão, e de construção e difusão de doutrina em defesa da sociedade. Art. 6º As ações educacionais desenvolvidas pela Aesp/CE estão de acordo com o regramento do art. 3º da Lei nº. 9394/1996, e fundamentados nos direitos