DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE), e publicado em Diário Oficial do Estado (DOE).
§ 1º As demandas a serem incluídas no PAC deverão ser apresentadas tempestivamente pelos órgãos vinculados à SSPDS à Direção-Geral da Aesp/CE, salvo
os casos urgentes e justificados pelo relevante interesse público;
§ 2º Após a publicação em DOE, poderão ser realizadas inclusões, exclusões e demais alterações, conforme necessidade e interesse público.
Art. 17. A ação educacional deverá ser planejada com antecedência pelos setores responsáveis, com a respectiva confecção dos documentos básicos relativos
às atividades de ensino e aprendizagem, com vistas à padronização e ao aperfeiçoamento das práticas, os quais serão apresentados à Diretoria-Geral Adjunta,
para fins de homologação.
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|Parágrafo único. O início da ação educacional acontecerá, preferencialmente, após a publicação do Plano de Ação Educacional – PAE.
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|Art. 18. Os documentos básicos serão definidos da seguinte forma:
I- Projeto Pedagógico do Curso (PPC): documento normativo elaborado pela Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu (ceposs), composto pelo
conjunto de diretrizes que regulamenta a organização, estrutura e as ações acadêmico-pedagógicas dos cursos de graduação e pós-graduação, para fins de
submissão aos órgãos de educação pertinentes com vistas à obtenção de autorização para o respectivo funcionamento, cujas atividades de ensino, pesquisa e
extensão serão definidas de acordo com as resoluções e demais normas emanadas dos órgãos de educação competentes, devendo contemplar, dentre outras
especificidades:
a)Identificação do curso (nome, área de conhecimento, modalidade de ensino, carga horária total);
b)Justificativa;
c)Objetivos (geral e específicos);
d)Perfil e competências do egresso;|
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e)Processo seletivo, critérios de seleção e requisitos necessários;
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|)aureza o raao e oncuso o urso () e respecvos crros avaavos;
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|g)eroo e perocae (turno e unconamento, uraço o curso, atas e nco e m);
h)Estrutura curricular (matriz curricular, relação das disciplinas com as cargas horárias, plano de ensino, bibliografia básica e complementar);
i)Corpo docente com a respectiva titulação e indicação do percentual de especialistas, mestres e doutores;
j)Procedimentos de avaliação do desempenho dos discentes e critérios para a aprovação;
k)Metodologia;|
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l)Frequência (forma de controle e percentual mínimo exigido);
m)Certificação (indicação da forma de emissão e registro de certificados);
n)Infraestrutura física e tecnológica (instalações, salas de aula, biblioteca, equipamentos, laboratórios e condições de acessibilidade);
o)Avaliação do curso, do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e da infraestrutura, devendo ser validado pela Coordenadoria de Pós-Graduação e
Ensino Integrado (Copei) e homologado pela Diretoria-Geral Adjunta da Aesp/CE.
II- Plano de Ação Educacional (PAE): documento elaborado e organizado pela Célula responsável pela ação educacional, segundo as diretrizes do Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) e demais normativos pertinentes, contendo todas as informações sobre a ação educacional, devendo:
a)ser validado pela respectiva Diretoria de Ensino ou Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado;
b)ser homologado pela Diretoria-Geral Adjunta da Aesp/CE;
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|c)ter extrato deverá ser publicado no DOE.
III- Nota de Instrução: documento específico para cada componente curricular de natureza prática, elaborado pelas respectivas células de práticas educacionais
das Diretorias de Ensino, bem como pelas células da Copei, que regulamenta o desenvolvimento das atividades práticas, devendo:
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|a) definir as atividades a serem executadas ao longo das disciplinas práticas;
b) estabelecer o modelo de avaliação a ser aplicado.|
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IV- Plano de Ensino do Componente Curricular: documento elaborado e organizado pelas respectivas Células de Apoio Acadêmico das Diretorias de Ensino|
|,
bem como as Células da Copei, em conjunto o corpo docente, segundo as orientações constantes no Plano de Ação Educacional, devendo conter:
d t il|
|a)nome o componene currcuar;
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|b)carga horária;
c)ementa;
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|d)conteúdo programático;|
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e)objetivos geral e específicos;|
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f)estratégias metodológicas;|
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g)recursos didáticos;|
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h)avaliação da aprendizagem;
i)bibliografias obrigatória e básica, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
V- Plano de Ação Docente: documento elaborado e organizado pelos integrantes do corpo docente da Aesp/CE, com supervisão e aprovação das Células
de Apoio Acadêmico das Diretorias de Ensino, bem como das Células da Copei, para orientar a prática pedagógica sob sua responsabilidade, devendo ser
elaborado segundo as seguintes características:
a)clareza, flexibilidade;
b)relação com os objetivos visados;
c)condições reais e imediatas de local;
d diíi|
|)tempo e recursos sponves;
e)informando objetivos da aula;
|
|f)estratégias de ensino;
g)conteúdo, recursos (ambiente de aprendizagem, humanos e materiais);|
|
h) tempo de execução;
i) critérios de avaliaão|
|ç.
§ 1º Considera-se conteúdo programático a relação de conhecimentos, objetos do processo de ensino-aprendizagem, constantes no Plano de Ensino do
il|
|Componente Currcuar.
§ 2º É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático previsto no Plano de Ensino do Componente Curricular.
Art. 19. Qualquer modificação no Plano de Ação Educacional, após sua elaboração e divulgação, deverá ser devidamente justificada e validada pela respec-
tiva Diretoria de Ensino ou Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado e homologada pela Diretoria-Geral Adjunta da Aesp/CE, devendo ser|
|republicado em DOE.
Art. 20. Boletim de Conduta Disciplinar (BCD) é o formulário destinado ao controle da situação disciplinar do discente, no qual serão registradas as sanções,
os elogios e as alterações referentes à Nota de Avaliação da Conduta (NAC).
Art. 21. Histórico Acadêmio: documento que detalha a trajetória acadêmica do discente incluindo disciplinas cursadas, notas, frequência, carga horária e
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|resultado final;
Art. 22. No caso das ações educacionais propostas por outras instituições públicas ou privadas, estas deverão enviar previamente à Aesp/CE as ações do
planejamento e do plano de trabalho, conforme convênio, contrato ou termo de cooperação técnica firmados.
Art. 23. Considera-se componente curricular o conjunto de competências que constituem o currículo das ações educacionais, com carga horária determinada
nas estruturas curriculares, podendo também ser compreendido como disciplina ou matéria.
Art. 24. Serão disponibilizadas vagas em quantidade adequada ao melhor aproveitamento dos discentes no processo de ensino-aprendizagem;
Art. 25. O início do curso ficará condicionado ao preenchimento, por meio de matrícula, de mínimo 50% das vagas ofertadas;
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I- aos casos de relevante interesse público;
II- cursos voltados a capacitação de efetivo diminuto, em razão da especificidade da temática.
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO|
Art. 26. O Calendário Acadêmico, independentemente do ano civil, atenderá as especificidades dos cursos de todas as vinculadas, obedecendo aos aspectos legais e limites financeiros disponíveis.
§ 1º O ano letivo da Aesp/CE terá, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos.
§ 2º O ano letivo iniciar-se-á, preferencialmente, na segunda quinzena de janeiro e findar-se-á até novembro.
§ 3º Em paralelo às atividades de ensino, podem ser executadas atividades complementares, de pesquisa e extensão, objetivando a utilização plena dos recursos humanos e materiais disponíveis, bem como o atendimento de atividades acadêmicas.
Art. 27. A duração da hora-aula é de 50 (cinquenta) minutos, tanto para a modalidade de Ensino Presencial (EP), quanto para a de Educação a Distância (EaD).
Parágrafo único. Para os cursos de graduação e pós-graduação, cada período de 18 (dezoito) horas-aula equivale a 01 (um) crédito. SEÇÃO II
DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 28. Nos cursos ofertados na modalidade de educação a distância, para um melhor acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, cada grupo/turma/pelotão será composta por até 35 alunos, ressalvados casos deliberados pela Diretoria-Geral Adjunta.