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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 30

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

146

VI- cumprir os dias letivos e as horas de aulas necessárias ao magistério, à avaliação e ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; VII- cumprir o calendário acadêmico;

VIII- informar aos discentes os resultados parciais e finais do processo de avaliação a que foram submetidos;

IX- recuperar, em tempo hábil, as aulas não ministradas por motivo de força maior ou caso fortuito;

X- ser assíduo, pontual, urbano, comunicando eventuais atrasos ou faltas ao setor competente para providências, com tolerância de até 15 (quinze) minutos do início da aula, podendo a célula responsável pela seleção de docentes proceder à substituição definitiva, quando a situação ocorrer mais de 2 (duas) vezes; XI- sempre que necessitar faltar, o que deve acontecer somente nos casos de extrema necessidade, deverá informar, com antecedência mínima de 48h, quando possível, ao coordenador e/ou ao monitor do grupo/turma/pelotão, para que, com autorização da célula responsável pela seleção de docentes, seja providenciada uma permuta entre docentes da mesmo grupo/turma/pelotão, com tolerância de falta correspondente a 25% do total da carga horária da componente curricular em que estiver ministrando, sendo automaticamente substituído ao exceder esse percentual, não podendo mandar substituto, salvo em caso de substituição definitiva e com prévia autorização da célula responsável pela seleção de docentes, observado os deveres contidos nos inciso IX e X; XII- promover o compartilhamento de conhecimentos;

XIII- estimular e facilitar o processo de aprendizagem dos discentes;

XIV- atender e orientar os discentes de forma individual ou em grupo;

XV- esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão dos conteúdos dos componentes curriculares; XVI- tratar o discente pelo nome ou de você, respeitadas as especificidades de cada órgão vinculado;

XVII- registrar a frequência do discente, preferencialmente, por meio eletrônico, obedecendo ao limite de tempo estabelecido pela Aesp/CE; XVIII- confeccionar questões a serem utilizadas nas verificações de aprendizagem dos componentes curriculares a que estiver vinculado, inclusive para avaliações de segunda chamada e/ou recuperação, disponibilizando o respectivo gabarito; XIX- realizar análise de recurso de questões das provas que tenha elaborado, no prazo estabelecido no art. 62, § 3, deste Regime Escolar; XX- confeccionar plano de ensino, apresentação do material didático a ser utilizado em sala de aula e plano de ação docente dos componentes curriculares sempre que figurar como conteudista;

XXI- fiscalizar a aplicação das verificações de aprendizagem;

XXII- manter atualizado seu cadastro junto à Aesp/CE;
XXIII- cumprir e fazer cumprir os regulamentos e normas da Aesp/CE, bem como zelar pela disciplina e respeito mútuo em sala de aula;
XXIV- informar ao coordenador/monitor do grupo/turma/pelotão todas as irregularidades que ocorrerem no ambiente pedagógico dos cursos ministrados
pela Aesp/CE, quando delas tiver conhecimento, bem como proceder à devida comunicação;
XXV- advertir discentes que atentem contra o patrimônio e/ou normas da Aesp/CE, noticiando, posteriormente, ao setor competente a ocorrência;
XXVI- tratar com urbanidade e respeito os integrantes dos corpos docente, discente e administrativo da Aesp/CE, sem discriminação de qualquer natureza;
XXVII- manter conduta ética dentro e fora da Aesp/CE, zelando pelo bom nome da instituição e das autoridades constituídas;
XXVIII- apresentar-se devidamente uniformizado ou vestido condignamente para ministrar aulas e/ou quaisquer atividades promovidas pela Aesp/CE;
XXIX- velar e fazer velar pelo cumprimento dos deveres cívicos da honestidade, probidade, respeito mútuo, ética e transparência;
XXX- estudar e manter-se atualizado sobre o respectivo componente curricular;
XXXI- exercer outras atividades correlatas.
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§ 1 São deveres específicos dos Coordenadores:
I- operacionalizar e apoiar todas as ações e eventos de natureza educacional relativas aos respectivos cursos;
II- elaborar e fazer cumrir o cronorama de execuão da aão educacional
p g ç ç ;
III- contactar os docentes, para informá-los acerca de eventuais alterações concernentes aos horários de aulas ou referentes ao curso de uma forma geral;
IV- apresentar o docente do componente curricular no primeiro dia de aula;
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- normar aos scenes sore seus reos e orgaçes, eno como ase as orenaçes prevsas nese egme scoar;
VI- fiscalizar o desempenho dos discentes e docentes em todas as situações;
VII- realizar reuniões com os discentes sob sua responsabilidade para atualizá-los a respeito de ordens e instruções, quando se fizer necessário, e para ouvir
os seus problemas;
VIII- encaminhar às instâncias competentes as comunicações dos discentes e docentes, referentes a transgressões disciplinares acadêmicas e sobre fatos
mais graves;

IX- fiscalizar a freência e ontalidade dos discentes e docentes nas aões edcacionais
qu pu ç u.
X- apresentar ao final da ação educacional ou ao final de cada semestre, quando for o caso de ação educacional que tenha mais de um semestre, ou sempre
que solicitado pela Aesp/CE, relatório contendo todas as informações referentes ao desempenho das atividades desenvolvidas;
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- zear peo controe e toa a ocumentaço reatva ao curso;
XII- elaborar e preencher o rol de documentos administrativos das ações educacionais;

XIII- assessorar o corpo docente com vistas ao adequado desempenho das atividades educacionais;
XIV- enviar o processo para pagamento de hora-aula, nos prazos pré-estabelecidos;
XV- providenciar os materiais didáticos para disponibilização aos discentes, com a devida antecedência;
XVI- solicitar à área responsável, o apoio logístico necessário à realização das ações educacionais;
XVII- assegurar que os docentes tenham acesso aos documentos pertinentes à ação educacional;
XVIII- assegurar que os Planos de Ação Docente sejam apresentados no prazo estabelecido pela Aesp/CE;
XIX- conhecer o objetivo das ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado;
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- recepconar os scentes;
XXI- apurar as faltas disciplinares, de sua competência, relativas aos discentes;

XXII- promover tratamento isonômico para com os discentes e docentes;
XXIII- acompanhar a postura e comportamento disciplinar dos discentes e docentes nos locais de formação;
XXIV- conhecer e saber manusear os recursos tecnológicos utilizadas nas ações formativas na modalidade EaD, estimular os discentes, a fim de evitar
índices de evasão e/ou rerovaão
pç;
XXV- auxiliar à Diretoria/Copei na análise do ambiente educacional salubre, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação, acústica e condicionamento
térmico adequado à aprendizagem;
XXVI- acomanhar a alicaão e recolhimento das verificaões de arendizaem seundo as normas fixadas ela Aes/CE;
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XXVII- fiscalizar a aplicação de verificações de aprendizagem;
XXVIII- quando for o caso, aplicar, recolher e corrigir as verificações de aprendizagem;

XXIX- manter atualizados os registros constantes no Boletim de Conduta do Discente;

XXX- assegurar que os discentes respondam às pesquisas ou avaliações de expectativa e/ou satisfação com vistas ao aprimoramento institucional e acadê-
mico da Aesp/CE;

XXXI- conhecer toda a legislação e os documentos pertinentes às ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado;
XXXIIquando a ação educacional sob sua responsabilidade importar em prática de tiro, cumprir e fazer cumprir fielmente o determinado no respectivo PAE,
na Nota de Instrução, emitida pela célula responsável, e no fluxograma do respectivo processo;

XXXIII- exercer, cumulativamente, os deveres específicos dos monitores, constantes no parágrafo abaixo, sempre que a ação educacional não dispuser da
figura de monitor;
XXXIV- exercer outras atividades correlatas ou para as quais for designado.
§ 2º São deveres esecíficos dos Monitores:
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I- auxiliar o docente na preparação dos meios materiais necessários à realização da ação educacional;
II- providenciar e encaminhar aos discentes o material didático disponibilizado pela Aesp/CE a ser utilizado;
III- fiscalizar os discentes no tocante à ontualidade e aresentaão essoal
p pç p;
IV- auxiliar a Coordenação no cumprimento de suas atribuições, tais como na gestão documental, registro de frequência e registros em boletim de conduta
do discente;

V- intermediar a comunicação entre discentes/docentes e a Coordenação;
VI- acompanhar os discentes nas atividades educacionais externas;
VII- fiscalizar as dependências utilizadas pelos discentes, bem como o material sob sua guarda, observando o asseio e conservação;

VIII- difundir ara os discentes todas as informaões ossíveis concernentes ao funcionamento da Aes/CE e ao andamento do curso
p ç p p ;
IX- verificar, pessoalmente, a ausência ou falta de discente;
X- verificar e repassar à coordenação, tão logo que identificadas, as alterações;

auxiliar os instrutores na execução das atividades práticas, quando devidamente habilitado para tal;
XI- verificar com antecedência as condições técnicas, físicas e ambientais, nos locais onde ocorrerá a ação educacional, visando assegurar a pontualidade;
XII- auxiliar ao coordenador na análise do ambiente educacional salubre, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação, acústica e condicionamento
téi dd à di
rmco aequao aprenzagem;
XIII- receber diariamente o grupo/turma/pelotão, fiscalizando rigorosamente o atendimento às prescrições constantes neste Regime Escolar;
XIV- intermediar a comunicação entre discentes/docente e a Secretaria Acadêmica;
XV- supervisionar, diariamente, a distribuição, o preenchimento e recolhimento das frequências;
XVI- ocupar a sala de aula quando da falta do docente, desenvolvendo junto aos discentes atividades de cunho educacional, devendo tal fato ser imediatamente