DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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a coordenação/monitoria do curso; assegurar a observância das normas e diretrizes estabelecidas; e cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pela coordenação/monitoria do curso. § 1º Nos cursos de formação inicial, será assegurada a rotatividade dos discentes na função de xerife de grupo/turma/pelotão, criando as condições de desenvolvimento e assimilação das competências necessárias ao exercício do cargo por todos os que frequentam o curso, sendo que, durante o exercício da função, gozará de precedência funcional em relação aos demais discentes. § 2º Das atribuições do xerife de grupo/turma/pelotão: I- conduzir os alunos sob sua subordinação às atividades de ensino; II- apresentar a turma nas instruções, reuniões, palestras, solenidades, festividades e outros eventos, conforme determinado pela coordenação/monitoria, cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma, as alterações ocorridas, tais como ausências, incidentes e enfermidades; III- cientificar os instrutores da ausência de qualquer aluno, devendo registrar o fato e repassá-lo à coordenação/monitoria do Curso; IV- comunicar à coordenação/monitoria do curso, as irregularidades das quais tomar conhecimento; V- manter o grupo/turma/pelotão informado das diretrizes de trabalho e das atividades de ensino; VI- acompanhar a distribuição e o recebimento de equipamentos para os demais alunos; VII- demandar as necessidades dos alunos perante a coordenação/monitoria; VIII- determinar que os demais alunos cumpram missões específicas com o objetivo de auxiliá-lo no exercício de sua função; IX- manter o local de instrução limpo; X- recolher o lixo e checar se nenhum material permaneceu no local de instrução; XI- repassar ao xerife de grupo/turma/pelotão subsequente, após determinação do coordenador/monitor ou ao final do período estipulado, a situação em que está apresentando a turma, bem como quaisquer materiais sob sua guarda; XII- efetuar consultas ou pesquisas determinadas pela coordenação/monitoria do curso; XIII- zelar para que não sejam conduzidos objetos desnecessários e indevidos aos ambientes de ensino; XIV- manter a disciplina e a ordem da turma, na ausência dos docentes; XV- ser exemplo de organização, responsabilidade e retidão para os demais alunos; XVI- encaminhar à coordenação do curso as solicitações da turma, bem como os alunos com problemas de saúde; XVII- receber e responsabilizar-se por equipamentos e materiais dos locais de instrução, sob carga e/ou cautela, zelando por sua conservação e correta utilização; XVIII- ao final das instruções do dia, organizar o ambiente da sala de aula, arrumando as carteiras, fechando janelas e portas, desligando equipamentos e luzes, podendo para isso designar outros alunos; XIX- exercer demais atribuições definidas pela coordenação/monitoria do curso por meio de instrução de serviço; e XX- preencher e encaminhar à coordenação, ao final da última instrução do dia a parte diária do xerife, a critério da coordenação/monitoria. SEÇÃO III DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE Art. 110. São direitos dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela Aesp/CE: I- receber diploma/certificado de conclusão de curso; II- receber prêmios/recompensas que lhe couber, de acordo com a regulamentação da Aesp/CE; III- solicitar ao docente ou instrutor os esclarecimentos necessários à compreensão dos assuntos ministrados; IV- solicitar, por meio de requerimento acadêmico, abono de faltas, avaliação de segunda chamada e revisão de questão de acordo com as normas estabelecidas; V- solicitar avaliação de recuperação; VI- solicitar à coordenação/monitoria, por meio de expediente próprio, saída sem abono; VII- usar nas ações educacionais os uniformes da Aesp/CE; VIII- participar de atividades socioculturais determinadas pela Diretoria/Copei ou Direção Superior da Aesp/CE; IX- recorrer à célula responsável pela ação educacional quando se sentir prejudicado nas ações educacionais, obedecendo à cadeia hierárquica; X- obter dispensa nos finais de semana, quando não houver evento acadêmico ou não estiver de serviço; XI- tomar conhecimento, quando comunicado disciplinarmente acerca do motivo que originou a comunicação; XII- ter garantido a ampla defesa e do contraditório nos processos disciplinares acadêmicos. SEÇÃO IV DOS DEVERES DO CORPO DISCENTE Art. 111. São deveres dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela Aesp/CE: I- observar e agir conforme a hierarquia e a disciplina, princípios basilares da SSPDS/CE e de suas vinculadas; II- dispensar tratamento respeitoso aos corpos docente, discente e administrativo da Aesp/CE; III- não usar linguagem pornográfica e palavras de baixo calão no relacionamento pessoal; IV- tratar com presteza e camaradagem seus pares, exercitando sempre a ética; V- cultivar os preceitos de disciplina consciente, espírito de corpo e camaradagem; VI- comparecer às ações educacionais com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário determinado para início, sendo vedado ausentar-se antes do término sem autorização escrita da coordenação/monitoria; VII- ser pontual e assíduo em todas as atividades acadêmicas; VIII- aguardar na sala de instrução ou local designado a chegada do(a) instrutor(a) ou professor(a); IX- somente se ausentar da sala de aula com a devida permissão do docente e em casos de extrema necessidade e, caso não esteja havendo aula, o discente deve permanecer na sala, só podendo sair por ordem superior; X- dirigir-se à sala de aula munido do material necessário para a instrução, que será ministrada, bem como para as avaliações; XI- utilizar a identificação conforme as normas estabelecidas pela Aesp/CE; XII- identificar, de forma padronizada, consoante orientação disposta em Edital ou Plano de Ação Educacional, todo o enxoval e material didático; XIII- identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores da turma, monitores, instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino. Para tanto o aluno deverá adotar a posição de sentido e dizer: “com licença senhor(a) instrutor/coordenador (ou outra autoridade), aluno (nome de identificação), do grupo/turma/pelotão (identificação da grupo/turma/pelotão), solicito permissão para falar com o (a) senhor(a)”. Sendo permitido pelo docente ou servidor, o aluno adotará a posição de descansar, se autorizado, e passará a estabelecer a comunicação necessária. Quando o aluno estiver em forma e lhe for dirigida a palavra tomará a posição de sentido, e se identificará pelo nome “Aluno(a) fulano de tal”; XIV- obedecer a cadeia de comando hierárquico ao se reportar aos superiores, no âmbito da Aesp/CE, de sua respectiva instituição de origem e demais esferas governamentais; XV- ficar de pé, em sinal de respeito, na posição de atenção ou sentido, após o comando de “Grupo/Turma/Pelotão atenção!” ou “Grupo/Turma/Pelotão sentido!” à entrada do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Diretores de ensino da Aesp/CE, professores, instrutores, coordenadores e monitores, procedendo da mesma forma com autoridades do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social; XVI- colaborar na manutenção da disciplina, evitando algazarras ou brincadeira que perturbem as aulas; XVII- ocupar-se durante as instruções somente com atividades a elas pertinentes; XVIII- utilizar os espaços de acordo com sua destinação específica, privando-se de utilizar a sala de aula para comer; XIX- utilizar os espaços de acordo com sua destinação específica, privando-se de utilizar a sala de aula para dormir, trocar de roupas ou qualquer conduta alheia ao processo de ensino-aprendizagem; XX- não fumar nas dependências da Aesp/CE e demais locais de instrução, salvo em local pré-estabelecido para tal prática; XXI- não utilizar qualquer aparelho eletroeletrônico durante as instruções, exceto os previstos no Plano da Ação Educacional; XXII- manter postura condizente à situação de discente; XXIII- mesmo em trajes civis, o(a) discente deve vestir-se de maneira discreta e adequada, procurando sempre ostentar uma conduta ilibada; XXIV- não exagerar em gestos de forma a caracterizar situação em desacordo com o decoro e postura do profissional de segurança pública; XXV- contribuir para a manutenção da limpeza em todas as dependências da Aesp/CE; XXVI- obedecer rigorosamente às normas da Aesp/CE e determinações superiores, acatando as prováveis sanções acadêmicas e suas consequências; XXVII- cumprir as determinações do Supervisor de Administração e Disciplina da Aesp/CE e auxiliá-lo quando designado; XXVIII- participar de todas as atividades acadêmicas previstas no planejamento do curso, inclusive das formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados; XXIX- participar da solenidade de hasteamento de bandeiras nos dias, horários e locais estabelecidos pela Aesp/CE; XXX- participar das pesquisas realizadas pela Aesp/CE com vistas à melhoria contínua do órgão; XXXI- dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, técnico e moral; XXXII- procurar obter o máximo aproveitamento no ensino que lhe for ministrado, desenvolvendo, para tanto, o espírito de organização e método de aprendizagem; XXXIII- demonstrar dedicação, entusiasmo, interesse e, sobretudo, força de vontade por ocasião das atividades acadêmicas; XXXIV- desempenhar sempre com galhardia os ensinamentos adquiridos na Ordem Unida e Instrução Geral ou orientações correlatas; XXXV- desempenhar com afinco as funções para as quais for regularmente designado, inclusive as funções de xerife de grupo/turma/pelotão e demais atribuições inerentes à atividade de ensino;