DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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XXXVI- saber entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado do Ceará, a Canção da respectiva vinculada e a Canção da Aesp/CE; XXXVII- cantar, com afinco, os hinos e canções nas formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados; XXXVIII- conduzir-se com probidade em todos os trabalhos acadêmicos; XXXIX- empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;
XL- adotar os padrões de apresentação pessoal previstos neste regime escolar;
XLI- cooperar para a conservação de material sob sua guarda ou não;
XLII- zelar pelo material da Aesp/CE sob sua responsabilidade; XLIII- não simular moléstia para se ausentar da aula; XLIV- não induzir docentes e funcionários em erro ou engano;
XLV- não portar nem expor estampas ou publicações que atentem contra a disciplina, moral e os bons costumes; XLVI- não portar arma de fogo ou branca, em desacordo com as normas da Aesp/CE;
XLVII- não transitar nas áreas restritas da Administração da Aesp/CE sem prévia autorização; XLVIII- não estacionar veículo em local diverso ao destinado aos alunos;
XLIX- não divulgar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina ou do bom nome da Aesp/CE, da SSPDS/CE ou de suas vinculadas; L- não filmar, fotografar, gravar áudios durante ações educacionais e atividades acadêmicas;
LI- não divulgar imagens, áudios, vídeos, e quaisquer outras publicações, tais como comentários e reações, em redes sociais, ou grupos de mensagens, de modo a desonrar a reputação da Aesp/CE, da SSPDS/CE, de suas vinculadas, ou de autoridades constituídas;
LII- informar à coordenação/monitoria quando formular eventual requerimento acadêmico. § 1º Os padrões de apresentação pessoal estabelecidos neste Regime Escolar e Plano de Ação Educacional do curso deverão ser obedecidos pelos alunos dos cursos de formação continuada e formação inicial.
SEÇÃO V
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE SUBSEÇÃO I DA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR ACADÊMICA
Art. 112. Transgressão Disciplinar Acadêmica é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres acadêmicos, cominando ao infrator as sanções previstas neste Regime Escolar, sem prejuízo das responsabilidades penal, civil e administrativa;
§ 1º São também consideradas transgressões disciplinares acadêmicas todas as ações ou omissões não especificadas neste Regime Escolar, mas que também violem os princípios e deveres institucionais.
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§ 2º As transgressões disciplinares previstas no parágrafo anterior serão classificadas como graves, desde que venham a ser:
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I- atentatórias aos Poderes Constituídos, às instituições ou ao Estado;
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II- atentatórias aos direitos humanos fundamentais;
III- de natureza desonrosa.
- § 3º As transgressões previstas no § 1º e não enquadráveis em algum dos itens do § 2º, deste artigo, serão classificadas pela autoridade competente como médias ou leves, consideradas as circunstâncias do fato.
§ 4º Os alunos dos cursos militares também estarão sujeitos ao Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; § 5º A princípio, as transgressões disciplinares de natureza acadêmica cometidas pelos alunos dos cursos militares serão tratadas como Transgressão Disciplinar Acadêmica, sem prejuízo de apuração à luz do Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. § 6º Os alunos dos cursos da Polícia Civil também estarão sujeitos ao Estatuto e do Código de Ética da Polícia Civil do Estado do Ceará; § 7º A princípio, as transgressões disciplinares de natureza acadêmica cometidas pelos alunos dos cursos da Polícia Civil serão tratadas como Transgressão Disciplinar Acadêmica, sem prejuízo de apuração à luz do Estatuto e do Código de Ética da Polícia Civil do Estado do Ceará; Art. 113. As Transgressões Disciplinares Acadêmicas classificam-se, segundo a intensidade, em LEVES, MÉDIAS E GRAVES: § 1º São Transgressões Disciplinares Acadêmicas de natureza LEVE:
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I- alimentar-se em sala de aula ou durante as instruções, bem como mascar chicletes durante as aulas, instruções ou formaturas; (L)
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II- deixar de utilizar identificação conforme prescrições regulamentares; (L)
III- conversar durante as aulas ou perturbar os estudos dos demais discentes; (L)
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IV- praticar esportes em locais não autorizados; (L)
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V- não preservar a limpeza e a higiene das instalações da Aesp/CE; (L)
VI- continuar fora da sala de aula após o horário de início da atividade, mesmo na ausência do professor/instrutor; (L)
VII- estar desatento em forma ou apresentar-se sem compostura; (L) § 2º São Transgressões Disciplinares Acadêmicas de natureza MÉDIA: I- deixar o discente, de ambos os sexos, de observar as normas de apresentação pessoal, da forma prevista neste regime escolar e/ou orientações complementares previstas no PAE do curso; (M)
II- chegar atrasado a qualquer aula ou atividade de que deva participar; (M)
III- dormir ou trocar de roupa em sala de aula ou outro local inadequado; (M)
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IV- assumir ou permutar serviço sem permissão; (M)
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V- causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes; (M)
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VI- deixar de participar das revistas diárias; (M)
VII- transitar em locais reservados à Administração da Aesp/CE, sem prévia autorização; (M)
VIII- transitar em área proibida aos discentes sem prévia autorização superior ou quaisquer locais destinados a discentes do sexo oposto; (M) IX- perturbar o sossego ou a tranquilidade nos locais de aula/instrução; (M)
- X- transitar, dentro ou fora da Aesp/CE, com uniformes incompletos ou inadequados; (M)
XI- promover jogos, excursões, coletas, listas ou reunião festiva de qualquer natureza, ou afixar qualquer informativo no recinto da Aesp/CE, sem prévia autorização superior; (M)
XII- faltar com a verdade; (M)
XIII- descumprir atividade acadêmica prevista no Plano da Ação Educacional; (M)
XIV- deixar de comunicar ao coordenador/monitor, falta ou irregularidade de que tenha conhecimento ou presenciado; (M) XV- extraviar ou danificar bem público de forma culposa; (M)
XVI- contatar servidor ou docente com o fim de obter vantagem ilícita para si ou para outrem; (M) XVII- portar-se sem compostura em local público; (M)
XVIII- deixar de comunicar ao coordenador/monitor a ocorrência de doença infectocontagiosa; (M)
XIX- entrar nas dependências da Aesp/CE e outros locais de aula/instrução desuniformizado ou com trajes inadequados; (M)
XX- comentar assunto reservado ao ambiente acadêmico em local público ou com pessoa estranha à SSPDS/CE e suas vinculadas; (M)
XXI- instalar softwares de qualquer natureza nos equipamentos de informática da Aesp/CE e outros locais de aula/instrução sem autorização prévia; (M) XXII- remover qualquer equipamento, inclusive os de informática, do ambiente onde estiver instalado sem autorização prévia; (M) XXIII- usar dispositivos de armazenamento removíveis de dados, sem autorização;(M)
XXIV- conectar/instalar, sem autorização, qualquer equipamento de informática de uso pessoal à rede da Aesp/CE; (M)
XXV- modificar configuração preestabelecida pela Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cetic) ou demais setores da Aesp/CE; (M) utilizar senhas ou permissões de usuários cadastrados na rede; (M)
XXVI- utilizar equipamentos de informática instalados na Aesp/CE sem autorização prévia do responsável; (M) XXVII- acessar sites não autorizados ou rede interna funcional da Aesp/CE; (M)
XXVIII- afixar cartazes, papeis ou outros materiais nas janelas, flanelógrafos, paredes ou em quaisquer superfícies das instalações da Aesp/CE; (M) XXIX- agir em desobservância aos princípios da hierarquia e disciplina; (M) XXX- não saber entoar os hinos e canções ou não fazê-los com afinco; (M) XXXI- estacionar veículo em local diverso ao destinado aos alunos; (M)
XXXII- deixar de observar regras de educação e civilidade nos locais designados para as refeições, bem como nas demais dependências da Aesp/CE e outros locais de aula/instrução; (M)
§ 3º São Transgressões Disciplinares Acadêmicas de natureza GRAVE:
- I- faltar com o respeito ou urbanidade; (G)
II- ofender os princípios institucionais por meio de palavras ou gestos; (G)
III- desobedecer à ordem de servidor competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos; (G) IV- retardar, descumprir ou executar deficientemente serviço para o qual esteja escalado ou tenha sido designado; (G) V- descumprir a cadeia de comando hierárquico em qualquer esfera;(G)
VI- simular doença para se esquivar do cumprimento de obrigação educativa; (G)