DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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OUTROS
COMPANHIA BRASILEIRA DE INDUSTRIALIZAÇÃO DA CASTANHA DO CAJU COBICA CNPJ/MF Nº 07.221.468/0001-55 - NIRE 2330001345-0 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Ficam convocados os acionistas da Companhia Brasileira de Industrialização da Castanha do Caju Cobica , inscrita no CNPJ sob o n° 07.221.468/0001-55 e na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob o NIRE 2330001345-0, com sede na Rua Adriano Martins, nº 267, Bairro Jacarecanga, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.010590 (“Companhia”), para a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a realizar-se no dia 07 de maio de 2026, às 08h00 (oito horas), na sede social da Companhia, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) A desconsideração das deliberações tomadas nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Companhia realizadas em 29 de julho de 2025, cujas atas foram registradas perante a JUCEC sob os nºs 7230554 e 7230765, em 09 e 11 de agosto de 2025, respectivamente; 2) A ratificação da composição acionária da Companhia, tomando-se como referência balancete contábil levantado em junho de 1992, que formalizou o respectivo quadro societário, o qual será submetido à apreciação dos acionistas para fins de reconhecimento da participação de cada um no capital social da Companhia; 3) A eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia e escolha do seu Presidente, em observância às disposições constantes dos arts. 13 e 14 do Estatuto Social da Companhia; 4) A autorização para a abertura, registro, autenticação e arquivamento perante a JUCEC dos livros societários obrigatórios da Companhia, quais sejam: Livro de Registro de Ações Nominativas; Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas; Livro de Atas das Assembleias Gerais; Livro de Presença de Acionistas; e o Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração; 5) Autorização à administração da Companhia para praticar todos os atos que se fizerem necessários para implementação, efetivação e formalização das deliberações acima, caso aprovadas pelos acionistas. Observado o disposto no art. 126, §1º da Lei nº 6.404/1976, os acionistas poderão se fazer representar através de procurador devidamente constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, mediante a apresentação do instrumento de mandato devidamente formalizado. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2026. OSNY MONTEIRO JUNIOR - Presidente do Conselho de Administração; OSNY MONTEIRO NETO - Diretor da Companhia.
ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 02, de 23 de março de 2026. Assunto: Altera o artigo 44 do Estatuto do CPSMA em seu anexo II descrito no quadro de funcionários. A Secretária Executiva do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorcial datada de 16 de março de 2026, tendo em vista o que dispõe o art. 27 do estatuto da entidade. Resolve: Art. 1°. Altera o artigo 44 do Estatuto do CPSMA e seu anexo II descrito no quadro de funcionários; Art. 2º. O anexo II tem as seguintes mudanças abaixo: ANEXO II - QUADRO GERAL DE EMPREGADOS - NÍVEL SUPERIOR - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - EMPREGO PÚBLICO - FUNÇÃO - REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO - QTDE - CARGA - HORARIA SALÁRIO(R$) - FORMA DE PROVIMENTO: Assistente Social - Assistente Social - Graduação em Serviço Social; Registro – ou protocolo de registro(dentro do prazo de validade)na Instituição profissional competente. 2 - 30 - 2.200,00 Concurso Público; Educador Musical - Educador Musical - Curso superior em Pedagogia, ou música ou arte. 1 - 40 - 2.200,00 - Concurso Público; Fisioterapeuta - Fisioterapeuta - Graduação em Fisioterapia, Registro ou protocolo de registro dentro do (prazo de validade) na Instituição profissional. competente. 3 - 30 - 2.200,00 - Concurso Público; Fonoaudiólogo - Fonoaudiólogo - Graduação em Fonoaudiologia, Registro ou protocolo de registro dentro do prazo de validade) na Instituição profissional. competente. - 3 - 30 - 2.200,00 - Concurso Público; Psicólogo - Psicólogo - Graduação em psicologia, registro ou protocolo do registro dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 2 - 40 - 2.200,00 - Concurso Público; Psicopedagogo - Psicopedagogo - Graduação em Psicopedagogia ou graduação em pedagogia com especialização em psicopedagogia - 1 - 40 - 1.621,00 - Concurso Público; Art. 3°- Os demais cargos constantes no referido anexo continuam nas mesmas especificações sem alterações. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos para a data de 16 de março de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Ana Luzia dos Santos Pereira – Secretária Executiva do CPSMA .
ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO Nº 001, de 02 de Fevereiro de 2026. CONSORCIO DE SAÚDE ACARAÚ Abre Crédito Adicional Suplementar, ao Vigente orçamento e dá outras providências. A Secretaria Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e de conformidade com o que faculta o Art. 3 da Resolução Nº 06/2025 de 29/10/2025. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), para atender à(s) necessidade(s) de reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): REDU. CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA NATUREZA CRÉDITO (R$)01.01 - Cons. Pub de Saúde da Microre. de Acarau 10.302.0004.2.002 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO/CPSMA 00414.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1880000000 - Recursos próprios dos consórcios Total do Projeto/Atividade: (R$)40.000,00 40.000,00 10.302.0004.2.003 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA POLICLÍNICA DO CPSMA 0058 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1880000000 - Recursos próprios dos consórcios 40.000,00 Total do Projeto/Atividade: (R$)40.000,00 Total da Unidade Orçamentária: (R$)80.000,00 Total: (R$)80.000,00. Art. 2º. Os recursos para fazer face a suplementação descrita no Art. 1º. deste Decreto, correrão à conta de Anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): REDU. CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA NATUREZA ANULAÇÃO (R$)01.01 - Cons. Pub de Saúde da Microre. de Acarau 010110.122.0004.2.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CPSMA 0015 3.3.90.37.00 - Locação de Mão-de-Obra.1880000000 - Recursos próprios dos consórcios Total do Projeto/Atividade: (R$)40.000,00 40.000,00 0101-10.302.0004.2.002 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO/CPSMA 0029 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas.1880000000 - Recursos próprios dos consórcios Total do Projeto/Atividade: (R$) Total da Unidade Orçamentária: (R$)Total Anulação: (R$) 40.000,00; 40.000,00; 80.000,00; 80.000,00. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Acaraú, 2 de Fevereiro de 2026. Ana Luzia dos Santos Pereira – Secretaria Executiva.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – Resolução Orçamentária Nº 004, de 1 de Abril de 2026. CONSORCIO DE SAÚDE ACARAÚ Abre Crédito Adicional Suplementar, ao Vigente orçamento e dá outras providências . A Secretaria Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e de conformidade com o que faculta o Art. 3 da Lei Municipal Nº 06/2025 de 29/10/2025. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para atender à(s) necessidade(s) de reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): REDU. CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA NATUREZA CRÉDITO (R$)01.01 - Cons. Pub de Saúde da Microre. de Acarau 10.302.0004.2.003 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA POLICLÍNICA O CPSMA 0058 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1880000000 - Recursos próprios dos consórcios Total do Projeto/Atividade: (R$) Total da Unidade Orçamentária: (R$)Total: (R$)50.000,00;50.000,00;50.0 00,00;50.000,00; Art. 2º. Os recursos para fazer face a suplementação descrita no Art. 1º. deste Decreto, correrão à conta de Anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)dotação(ões)orçamentária(s): REDU. CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA-NATUREZA-ANULAÇÃO (R$)01.01 - Cons. Pub de Saúde da Microre. de Acarau 0101-10.302.0004.2.002 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO/CPSMA 0035 3.3.90.37.00 - Locação de Mão-de-Obra. 1880000000 - Recursos próprios dos consórcios Total do Projeto/Atividade: (R$)30.000,00;30.000,00; 0101-10.302.0004.2.003 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA POLICLÍNICA DO CPSMA; 0055;3.3.90.92.00 - Despesa de Exercicios Anteriores.1880000000 - Recursos próprios dos consórcios;Total do Projeto/Atividade: (R$) Total da Unidade Orçamentária: (R$)Total Anulação: (R$)20. 000,00;20.000,00;50.000,00;50.000,00 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Acaraú-CE, 1 de Abril de 2026. Ana Luzia dos Santos Pereira – Secretaria Executiva.**
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 03, de 01 de abril de 2026. Assunto: Designa a Sra. Ana Neuma Araújo Carvalho Pongitori, enfermeira, inscrita no CPF nº 021.170.933-61, como membro da Comissão de Planejamento das Contratações Públicas. A Secretária Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 20 do Estatuto da Entidade e considerando a Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, o Decreto Federal nº 6.017/07, de janeiro de 2007 e a Lei Estadual nº 14.491, de 29 de Outubro de 2009. Resolve: Art. 1°. DESIGNAR, a Sra. Ana Neuma Araújo Carvalho Pongitori, servidora selecionada do Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Acaraú – lotada na Policlínica Dr. Plácido Marinho de Andrade como enfermeira, inscrita no CPF nº 021.170.933-61, como membro Comissão de Planejamento das Contratações Públicas. Art. 2º- A referida nomeação se dá devido à vacância na comissão frente ao desligamento do vínculo empregatício da antiga servidora, a Sra. Tersia Mara Muniz Chaves Cruz. Art. 3°- As atribuições desta Diretoria se encontram definidas na RESOLUÇÃO CPSMA Nº 03, de 13 de janeiro de 2025, onde cria a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em órgão de imprensa oficial e/ou equivalente, com efeitos retroativos para a data de 01 de abril de 2026. Ana Luzia dos Santos Pereira - Secretária Executiva do CPSMA.**