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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 5

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
5.7.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.7.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será| |---| |confeccionada em fonte 24.
5.7.4 Para os candidatos com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de
iiõ| |nscrçes).
5741 O didt dá t l tiliã d d ft diíi D V NVDA| |... canao poer opar pea uzaço e um os sowares sponves: os ox e .
5.7.4.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item anterior, será disponibilizado ao candi-
d fil ld li d| |ato, sca eor para etura e sua prova.
5743 O didt dfiiêi t diit à tã d t d ã d 60 t it ld it| |... canao com ecnca em reo exenso e empo e execuço e prova em (sessena) mnuos, ressavaos os casos prevsos em
Li bâi lí “” d it 57| |e, em oservnca a anea e o em ..
5.8 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como
| |poderão ter as condições específicas não atendidas.
5.8.1 No dia 12/06/2026 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições
específicas solicitadas para as Provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.8.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.7 e Anexo III deste Capítulo.
5.8.1.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor| |recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.8.1, vedada a juntada de documentos.
5.8.1.3 No dia 25/06/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.8.1.4 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendi-
mento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.8 deste capítulo.| |
5.9 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito
à avaliação elo desemenho dessas atribuições durante o estáio robatório| |p p g p.
5.9.1 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.7 deste Capítulo, estarão disponíveis no site
da Fundaão Carlos Chaas| |ç g.
5.9.2 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
5.9.3 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos
em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossi-
bilit tfêi d dd| |em a ransernca e aos.
5.10 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
5.10.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com
| |o item 5.7 e Anexo III deste Capítulo.
5.10.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova e/ou condição específica. O candidato com deficiência deverá
encaminhar, também, a solicitação por escrito, de acordo com as alíneas do item 5.7 deste Capítulo.| |5.10.2.1 A solicitação de prova e/ou condição específicas para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento,
não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas.
5.11 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica de
candidatos com deficiência e figurará também nas listas de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e/ou, se for o caso, na lista
ífi d did d f d Cíl 9 10 d Edil| |especcas e canatos negros (pretos e paros), na orma os aptuos e , este ta.
5.12 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, a
º| |ser realizada por médico oficial ou por junta médica designada pela Fundação Carlos Chagas, nos termos do Decreto n 34.534 de 03 de fevereiro de 2022,
objetivando verificar se a deficiência se enquadra nas legislações pertinentes, art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro| |
de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal
nº 6949/2009 pela Lei Estadual nº 17433 30 de março de 2021 e pela Lei Estadual nº 17488 de 17 de maio de 2021| |., ., ., .
5.12.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência,
contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para compro-
| |vação da deficiência declarada.
5.12.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à Avaliação Biop-
| |sicossocial tratada no item 5.12.
5.12.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo
com o item 5.12, ou os que não comparecerem para a avaliação, devendo o candidato permanecer apenas na lista de ampla concorrência de classificação e/
ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos negros (pretos e pardos), caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9 e
10 d Edil| |, este ta.
51231 Sá liid d did ã ã/lifiã fi li d l êi f d| |... er emnao o concurso, o canato que no possua pontuaçocasscaço para gurar na stagem e ampa concorrnca, na orma os
Capítulos 9 e 10 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros (pretos e pardos).
5.13 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados
| |para a Avaliação Biopsicossocial de que trata o item 5.12.
5.14 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão| |revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.15 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas aos
didt dfiiêi| |canaos com ecnca.
5.16 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
517 Aó itid d didt l fi d dfiiêi ã dá id jtifi ã d dtã| |. ps a nvesura o canao no cargo para o qua o aprovao, a ecnca no poer ser argua para uscar a concesso e reaapaço,
licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
| |6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
| |6.1 Em obediência ao disposto no Decreto nº 34.534 de 03 de fevereiro de 2022 que regulamenta a Lei Estadual| |nº 17.432 de 25 de março de 2021, serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) 20% (vinte por cento) das vagas, em cada uma das áreas de
conhecimento oferecidas, das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, disponibilizadas para provimento
nos termos da legislação de regência| |.
6.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas, para o cargo for igual ou superior a
| |5 (cinco).
| |6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subse-
quente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º, art. 1º, do Decreto nº 34.534 de 03 de fevereiro de 2022.
6.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros Pretos e pardos) e os candidatos com deficiência, conforme legislação aplicável.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e
pardos), preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e| |
Estatística – IBGE.
64 A tdlã tá lidd t t C Públi| |. auoecaraço er vaae somene para ese oncurso co.
6.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
| |civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à| |anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.|