DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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6.6 No dia 12/06/2026, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6.
6.6.2 No dia 25/06/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos. 6.7 O candidato classificado que, no ato da inscrição, se declarou na condição de negro (preto e pardo), que optou por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha a pontuação/ classificação, na forma dos Capítulos 9 e 10, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.8 Os candidatos habilitados e aprovados no Concurso, que tiverem se autodeclarado negro (preto e pardo) e que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), serão convocados para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação destinada a identificar os candidatos que fazem jus às cotas para população negra (preta e parda).
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6.8.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, a origem regional.
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6.8.2 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente. 6.8.3 A Comissão de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
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6.8.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso público.
6.8.4 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.8.3 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.8.5 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negro (preto e pardo), sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro (preto e pardo). 6.9 Será considerado negro (preto e pardo) o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.9.1 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
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6.11 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
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6.12 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; d) não tiver confirmada a autodeclaração em procedimento de heteroidentificação.
6.12.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 6.12.2 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 6.12.3 As hipóteses de que tratam os subitens 6.12.1 e 6.12.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.13 Após análise da Comissão, será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas. 6.13.1 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.13.2 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 6.13.3 A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação presencial e será composta por integrantes indicados pela Fundação Carlos Chagas. 6.14 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.15 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão. 6.16 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação. 6.17 O candidato negro (preto e pardo) concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, e/ou se for o caso, e às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária conforme Capítulos 9 e 10. 6.18 O candidato negro (preto e pardo) aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros (preto e pardos). 6.19 Em caso de desistência de candidato negro (preto e pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto e pardo) classificado imediatamente após o desistente. 6.20 Na hipótese de que trata o item 6.19, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros (pretos e pardos). 6.21 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros (pretos e pardos) aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.22 O candidato inscrito como negro (preto e pardo) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
6.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 7. DAS PROVAS
7.1 O Concurso constará das seguintes provas, disciplinas, número de questões por disciplinas, total de questões, pesos e duração das provas:
A01 - Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1ª Classe – Área de Conhecimento – Gestão Fazendária
| PROVAS | DISCIPLINAS Q |
Nº DE UESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
PESO | DURAÇÃO DAS PROVAS |
|---|---|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 10 | ||||
| Matemática Financeira/Estatística e Raciocínio Lógico | 12 | ||||
| Administração e Governança Pública | 10 | ||||
| Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais |
Economia Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Penal |
10 12 |
80 | 1 | 4 horas |
| Direito Financeiro | 08 | ||||
| Contabilidade Geral e Pública | 10 | ||||
| Auditoria | 08 | ||||
| Direito Tributário | 20 | ||||
| Legislação Tributária | 20 | ||||
| Prova Objetiva: - Conhecimentos Específicos |
Contabilidade Avançada e de Custos | 20 | 80 | 2 | 4 horas |
| Fluência de Dados | 10 | ||||
| Finanças Públicas | 10 | ||||
| Provas Discursivas: | |||||
| - Questão Dissertativa - Estudo de Caso |
Conhecimentos Específicos | 01 02 |
03 | 1 | 4 horas |
| Títulos | Os títulos serão avaliados em conformidade com o Capítulo 12 deste Edital. |