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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 6

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

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6.6 No dia 12/06/2026, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos).

6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6.

6.6.2 No dia 25/06/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos. 6.7 O candidato classificado que, no ato da inscrição, se declarou na condição de negro (preto e pardo), que optou por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha a pontuação/ classificação, na forma dos Capítulos 9 e 10, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

6.8 Os candidatos habilitados e aprovados no Concurso, que tiverem se autodeclarado negro (preto e pardo) e que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), serão convocados para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação destinada a identificar os candidatos que fazem jus às cotas para população negra (preta e parda).

6.8.4 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.8.3 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.8.5 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negro (preto e pardo), sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro (preto e pardo). 6.9 Será considerado negro (preto e pardo) o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.9.1 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; d) não tiver confirmada a autodeclaração em procedimento de heteroidentificação.

6.12.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 6.12.2 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 6.12.3 As hipóteses de que tratam os subitens 6.12.1 e 6.12.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.13 Após análise da Comissão, será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas. 6.13.1 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.13.2 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 6.13.3 A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação presencial e será composta por integrantes indicados pela Fundação Carlos Chagas. 6.14 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.15 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão. 6.16 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação. 6.17 O candidato negro (preto e pardo) concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, e/ou se for o caso, e às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária conforme Capítulos 9 e 10. 6.18 O candidato negro (preto e pardo) aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros (preto e pardos). 6.19 Em caso de desistência de candidato negro (preto e pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto e pardo) classificado imediatamente após o desistente. 6.20 Na hipótese de que trata o item 6.19, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros (pretos e pardos). 6.21 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros (pretos e pardos) aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.22 O candidato inscrito como negro (preto e pardo) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.

6.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 7. DAS PROVAS

7.1 O Concurso constará das seguintes provas, disciplinas, número de questões por disciplinas, total de questões, pesos e duração das provas:

A01 - Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1ª Classe – Área de Conhecimento – Gestão Fazendária

PROVAS DISCIPLINAS
Q
Nº DE
UESTÕES
TOTAL DE
QUESTÕES
PESO DURAÇÃO DAS
PROVAS
Língua Portuguesa 10
Matemática Financeira/Estatística e Raciocínio Lógico 12
Administração e Governança Pública 10
Prova Objetiva
- Conhecimentos Gerais
Economia
Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Penal
10
12
80 1 4 horas
Direito Financeiro 08
Contabilidade Geral e Pública 10
Auditoria 08
Direito Tributário 20
Legislação Tributária 20
Prova Objetiva:
- Conhecimentos Específicos
Contabilidade Avançada e de Custos 20 80 2 4 horas
Fluência de Dados 10
Finanças Públicas 10
Provas Discursivas:
- Questão Dissertativa
- Estudo de Caso
Conhecimentos Específicos 01
02
03 1 4 horas
Títulos Os títulos serão avaliados em conformidade com o Capítulo 12 deste Edital.