DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 02692430/2007 e 06636793/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 38, de 31 de Dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DALMIR ALVES DE CARVALHO, CPF n° 727.349.068-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 11, atualmente Médico, nível/referência 05, matrícula n° 086294-1-2, com óbito em 29/09/2008, pensão mensal no valor de R$ 3.940,77 (três mil, novecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 29/09/2008, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) publicado no D.O.E. em 24/09/2009:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
|---|---|---|
| Francisca Teixeira de Carvalho | Cônjuge | 033.085.703-76 3.940,77 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/11/2016, publicado no DOE de 24/11/2016, que concedeu pensão mensal à Francisca Teixeira de Carvalho, cônjuge do ex-servidor Francisco Dalmir Alves de Carvalho, aposentado pela Secretaria da Saúde, falecido em 29/09/2008. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 7098346/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Gregório da Silva, CPF nº 018.042.193-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador Educacional de Ensino Especializado, nível/referência 21, atualmente nível/referência 9, matrícula nº 072931-1-9, com óbito em 30/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.776,24 (hum mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/11/2015 e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/01/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FELIPE GREGÓRIO DA SILVA FILHO INVÁLIDO 044.242.673-93 1.776,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08541997/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA LUZ ANDRADE E SILVA, CPF nº 614.616.603-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, ocupante do(a) cargo/função de Professor Pleno I, nível/referência 01, matrícula nº 041434-1-8, com óbito em 05/11/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.151,32 (hum mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 19/02/2013, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado de 15/01/2014: A partir da data do requerimento, em 19/02/2013, até a data do óbito do ex-servidor, o Sr. João Ilson da Silva, em 13/12/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
|---|---|---|
| JOÃO ILSON DA SILVA | CÔNJUGE | 081.219.073-49 1.151,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02787274/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALFRIDO XAVIER ROCHA, CPF nº 034.817.603-10, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Policiais de 3ª Classe, atualmente, Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula nº 011108-2-9, com óbito em 05/10/2004, pensão mensal no valor de R$ 841,91 (oitocentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/02/2021, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ DERCÍLIA PIRES BARRÊDO COMPANHEIRA 636.097.973-04 841,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06194597/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO LIMA MATOS, CPF nº 034.100.56300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 10, matrícula nº 073807-1-2, com óbito em 22/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 386,46 (Trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/09/2015, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado de 14/01/2016: