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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 34

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

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EDITAL DE SELEÇÃO Nº16/2026

EDITAL PARA SELEÇÃO DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS RELACIONADAS A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NOS MUNICÍPIOS CEARENSES PARA PUBLICAÇÃO EM COLETÂNEA DE ARTIGOS “TERRITÓRIOS EM MOVIMENTO: EXPERIÊNCIAS QUE TRANSFORMAM”. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, Fortaleza–CE, CEP 60.130-160, torna público o presente Edital de seleção de artigos com relatos de experiências exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios Cearenses , conforme disposições previstas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de artigos com relatos de experiências exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios Cearenses, premiando 8 (oito) experiências com o prêmio “Territórios em Movimento: Experiências que Transformam” 2. DA FINALIDADE 2.1. A seleção de artigos com relatos de experiências exitosas para publicação em coletânea “Territórios em Movimento: Experiências que Transformam” é uma iniciativa da Secretaria da Proteção Social – SPS, no âmbito da Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN. 2.2. Tem como finalidade valorizar, reconhecer e dar visibilidade às iniciativas municipais que se destacam pela inovação, relevância social, impacto territorial e contribuição para o fortalecimento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Ceará. As experiências selecionadas irão compor uma coletânea de artigos, a ser publicada em formato virtual pela Secretaria da Proteção Social, além de concorrer ao Prêmio Territórios em Movimento: Experiências que Transformam. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do Edital de seleção de artigos com relatos de experiências exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional os municípios do estado do Ceará. 3.2. As experiências deverão estar vinculadas a programas, projetos ou ações desenvolvidas e executadas no âmbito municipal, relacionadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, podendo envolver diferentes setores como Assistência Social, Saúde, Educação, Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Rural, entre outros. 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1. O envio dos artigos com relato das experiências deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail: [email protected], informando no campo Assunto: Apresentação de Experiência – Coletânea de SAN. 4.2. O interessado deverá apresentar a experiência na forma de Artigo de Relato de Experiência, com extensão de 2 (duas) a 3 (três) páginas, em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, contendo obrigatoriamente: a) Título da Experiência; b) Nome completo do(a) coordenador(a) da experiência e dos demais autores; c) Dados para contato (telefone e e-mail); d) Município, local de realização e período de execução; e) Objetivo da experiência; f) Descrição da experiência (metodologia, estratégias, público atendido, parcerias institucionais e desafios enfrentados); g) Resultados/impactos observados; h) Considerações finais e i) Anexos obrigatórios: Imagens em boa resolução, preferencialmente no formato horizontal, com autorização de uso de imagem, quando necessário; 4.3. Observação sobre autoria: Cada relato deverá conter 1 (um) coordenador responsável pela apresentação e até 5 (cinco) coautores, totalizando no máximo 6 autores, com o objetivo de garantir clareza na identificação dos responsáveis e valorização dos profissionais envolvidos. 4.4. Cada município poderá apresentar apenas um relato por tema das diretrizes estabelecidas no item 5 deste Edital, podendo participar em até três temas distintos. 5. TEMA DAS EXPERIÊNCIAS 5.1. Serão aceitas experiências já implementadas, com resultados observáveis, desenvolvidas em uma das diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme o Decreto nº 7.272/2010: I – Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; II – Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos; III – Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação - adequada; IV – Promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comu nidades tradicionais de que trata o art. 3o, inciso I, do Decreto no 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos indígenas e assentados da reforma agrária; V – Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional; VI – Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura; VII – Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da Lei no 11.346, de 2006; e VIII – Monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada. 5.2. Serão priorizadas as experiências que: Apresentem interface com o território e considerem o contexto sociocultural local; Envolvam ações intersetoriais e interinstitucionais; Demonstrem caráter inovador e potencial de replicabilidade em outros contextos. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO 6.1. A Comissão de Seleção será constituída através da Portaria Nº127/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Seleção. 6.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO I. 6.3. A critério da Comissão de Seleção, poderão ser solicitadas informações complementares e documentações comprobatórias. 6.4. Em caso de não atendimento da solicitação prevista no item 6.3, a inscrição poderá ser anulada, em qualquer etapa do Edital. 6.5 As experiências serão avaliadas pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria Nº127/2026 com base nos seguintes critérios: I) Clareza, Pertinência e Consecução; II) Qualidade da Redação do Texto (coesão); III) Qualidade de Adequação da Metodologia; IV) Coerência e Alcance dos Resultados; 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas e prazos: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PERÍODO 1 Publicação do Edital de Seleção 27 de Abril de 2026; 2 Período para envio dos Artigos de Relato de Experiências 04 de Maio de 2026 a 04 de Junho de 2026; 3 Avaliação das experiências pela Comissão de Seleção 05 a 25 de Junho de 2026; 4 Divulgação do Resultado Preliminar 26 de Junho de 2026; 5 Prazo para Recursos relativos ao Resultado Preliminar 27 de Junho a 05 de Julho de 2026; 6 Análise dos Recursos 06 a 14 de Julho de 2026; 7 Resultado Final das experiências selecionadas e premiadas 15 de Julho de 2026; 8 Publicização da Coletânea 20 de Agosto de 2026. 7.2. A análise dos artigos de relato das experiências apresentados obedecerá aos critérios estabelecidos no Anexo I – Matriz de Avaliação. 7.3. No processo de avaliação e seleção das experiências inscritas, serão desclassificadas: I) aquelas que não pertençam ao campo da Segurança Alimentar prevista no Caput 1, item 1.1 e Caput 3, item 3.1 e 3.2 e Caput 5 item 5.1. II) As experiências redigidas de forma imprecisa, incompleta ou incoerente, cuja redação impossibilite a análise. III) As experiências que contenham propaganda político partidária, discriminação de qualquer tipo ou qualquer outro conteúdo que possa causar constrangimento a qualquer pessoa. IV) As experiências com conteúdo ofensivo, discriminatório ou que viole direitos de terceiros, incluindo direitos autorais ou de imagem. 7.4. A SPS se reserva ao direito de divulgar quaisquer das experiências inscritas, por meio de publicação em meio físico ou eletrônico, para fins de disseminação de boas práticas em segurança alimentar. 7.5. A SPS reconhece a autoria do município e dos responsáveis pelas experiências, e assegura sua citação em qualquer divulgação, sem decorrer remuneração de qualquer espécie. 7.6. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: [email protected], dentro do prazo estabelecido na Tabela 01, Caput 7, item 7.1. 7.7. A SPS divulgará os resultados preliminar e final na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital para seleção de experiências exitosas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios cearenses. 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 8.1. Imagens: Cada artigo deverá conter ao menos uma imagem em alta resolução, relacionada à experiência apresentada, de autoria própria ou com autorização para uso. 8.2. Responsabilidade pelas informações: Os autores são responsáveis pela veracidade, originalidade e integridade das informações apresentadas, bem como pela regularidade do uso de imagens e dados apresentados. 8.3. O uso de ferramentas de Inteligência Artificial poderá ocorrer apenas de forma auxiliar, restrito à revisão linguística ou organização textual, não podendo ultrapassar 20% do processo de elaboração do manuscrito. A geração de conteúdo analítico, resultados, discussão ou descrição da experiência por meio de Inteligência Artificial é vedada. Os autores permanecem integralmente responsáveis pela originalidade, veracidade e autoria intelectual do artigo. 9. DIREITOS DE PUBLICAÇÃO 9.1. A apresentação do relato implica autorização gratuita, irrevogável e irretratável para publicação na coletânea e nos canais institucionais do Governo do Estado do Ceará. 9.2. A coletânea será registrada com ISBN (International Standard Book Number), garantindo a catalogação e identificação da obra no sistema editorial nacional e internacional. 9.3. Não haverá remuneração financeira pela participação ou publicação dos relatos. 10. EVENTO DE LANÇAMENTO E PREMIAÇÃO 10.1. A Secretaria da Proteção Social poderá realizar solenidade oficial de lançamento da Coletânea de Experiências de Segurança Alimentar e Nutricional no Ceará, ocasião em que poderá ocorrer a entrega do Prêmio Territórios em Movimento: Experiências que Transformam, para os 8 (oito) destaques na Segurança Alimentar e Nutricional no Ceará às experiências melhores avaliadas. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A participação implica plena concordância com as normas estabelecidas neste edital. 11.2. O conteúdo dos relatos é de inteira responsabilidade dos autores. 11.3. O material apresentado poderá ser utilizado para fins institucionais, científicos e de divulgação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional. 11.4. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção. 11.5. Este edital poderá ser alterado ou retificado por meio de ato ao edital caso necessário, e divulgado nos canais oficiais da Secretaria da Proteção Social. 11.6. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: ANEXO I – Matriz de Avaliação; ANEXO II – Modelo Guia para Relato; ANEXO III – Termo de Autorização de Uso de Imagens e Áudio. Fortaleza/ Ce, 23 de abril de 2026; AUGUSTA BRITO DE PAULA - Secretária da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 24 de abril de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA