DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026 17
a obrigação de pagar ao CONSÓRCIO METROPOLITANO DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR GRUPO 01 , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 54.816.346/0001-91, quantia de R$ 162.728,70 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta centvavos), relativa ao reajuste do exercício de 2025. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.500 9100000.0, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2026. Lívia Montenegro de Miranda e Menescal
GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marcos Venicius Ribeiro Carioca DIRETOR EXECUTIVO Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 37.224, de 18 de Março de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de Março de 2026, RESOLVE NOMEAR , JOSE LUCIANO FREIRE JUNIOR , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA CC 0019/2026-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 37.224 de 18 de Março de 2026, RESOLVE DESIGNAR JOSE LUCIANO FREIRE JUNIOR , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Infraestrutura, Segurança da Informação e Operações de TIC, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 22 de abril de 2026. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA CC 0020/2026-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 37.224, de 18 de Março de 2026, RESOLVE DESIGNAR , JULIANA LOPES DOS SANTOS RODRIGUES , a partir de 01 de Abril de 2026, para o exercício no(a) Célula de Contratos, Compras e Logística, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 23 de abril de 2026.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº067/2026.
INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE).
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do estado e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO o decreto n] 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do Conselho Estadual de Educação. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
I - Maria Inez Alves e Sousa Costa – Presidente
II - Gabriel Félix e Silva - membro
III – Marilce Stenia Ribeiro Macêdo – membro
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II – promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis;
III – confrontar os dados levantados com os registros contantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial;
IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;
V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto a situação especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI - propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento. VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:
I – os registros constantes no sistema corporativo e gestão patrimonial do Estado;
II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;
III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis;
IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas d gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro seguinte.
Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:
I – validação dos resultados;
II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;
III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.
Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Fortaleza, 20 de abril de 2026.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO