DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
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A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 24001.011664/2026-08 (SUITE), Resolve reconhecer as viagens do(a) SERVIDOR(A) lotado(a) na Superintendência da Região de Fortaleza - SRFOR, abaixo relacionado, que aconteceram durante o mês de FEVEREIRO/2026, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 9/2026- SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO NÍVEL |
DIÁ QTE |
RIAS VALOR |
VALOR TOTAL UNITÁRIO |
DIAS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Christianne MichellyAlbuquerque Bonfim | 99994576 | Enfermeira II |
1,0 | 143,66 143,66 |
5,11 | |
| TOTAL | 143,66 |
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº0381/2026. INSTITUI A LINHA DE CUIDADO À SAÚDE DA MULHER NA PERDA PERINATAL
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual e o inciso XI do art. 17, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo o inciso XIV do art 6º, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Considerando a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, indicado pela parturiente. Considerando a Lei Federal nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007: Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando a Lei Federal nº 14.598, de 14 de junho de 2023: Dispõe sobre a realização de exames em gestantes. Estabelece que a rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos procedimentos: ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes e pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação. Considerando a Lei Federal N° 14.721, de 8 de novembro de 2023: Altera os arts. 8º e 10º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério. Considerando a Lei Federal N° 15.139, de 26 de maio de 2025: Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental - Assegura Cuidados Humanizados e Apoio Psicossocial às Mulheres e Familiares que enfrentam a perda do bebê durante a gestação, parto ou puerpério. Considerando a Lei Estadual Nº 16.837, de 17 de janeiro de 2019 - Estatuto do Parto Humanizado no Ceará: Institui e disciplina o Estatuto do Parto Humanizado, com o objetivo de garantir melhor assistência às mulheres no ciclo gravídico-puerperal nos estabelecimentos hospitalares do Estado do Ceará. Considerando a Lei Estadual Nº 18.788, de 8 de maio de 2024 - Assegura direitos às mulheres que sofrem perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de Saúde do Estado do Ceará. Considerando a Lei Estadual N° 18.798, de 10 de maio de 2024 - Direito ao acompanhante: Assegura às mulheres o direito à presença de acompanhante em consultas e exames nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado do Ceará, por sua livre escolha. Os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartaz ou painel digital, de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito a que se refere esta Lei. Considerando a necessidade de assegurar o cuidado à Pessoa com Endometriose, em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Considerando as informações contidas no NUP 24001.084629/2025-19 RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Linha de Cuidado à Saúde da Mulher na Perda Perinatal no âmbito do Estado, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB) por meio da Resolução nº 525, em 12 de setembro de 2025, conforme anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se às disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº0381/2026
Ficha Técnica2026-CEARÁ. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Linha de Cuidado à Saúde da Mulher na Perda Perinatal. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.
Coordenação Geral Maria Vaudelice Mota Luciene Alice da Silva Elaboração Luciene Alice da Silva - Farmacêutica Marley Carvalho Feitosa Martins - Psicóloga Ana Virgínia Evangelista de Mendonça - Enfermeira Colaboração Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC) Isley Nayra de Lima Negromonte Barreto - Nutricionista Priscilla Cunha da Silva - Enfermeira Thalita Helena Christian Oliveira - Assistente Social Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental (COPOM) Sarah Lima Verde - Assistente Social Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica (COVEP) Maria Socorro Moises de Melo - Enfermeira Pedro Antônio de Castro Albuquerque - Biólogo Serviço de Verificação do Óbito (SVO) Deborah Nunes de Melo - Médica Patologista Marcia Andrade dos Santos - Assistente Social Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Hospital Geral Dr César Cals Ellaine Dória F. Carvalho - Médica Geneticista Flávio Lúcio Ponte Ibiapina - Médico Obstetra Marusa Tatiana do Nascimento Freitas - Assistente Social Hospital Geral de Fortaleza (HGF) Dulce Maria Pontes Gondim - Psicóloga Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) Almir Castro Neves Filho - Médico Pediatra Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal Shirley Lopes Virino- Presidente - Médica Pediatra Comitês Regionais de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal