DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
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que a mesma possa viajar a cidade de Cuiabá/MT, com o objetivo de participar do 3º Simpósio Brasileiro de Saúde e Ambiente (SIBSA), concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, num valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor de R$ 1.357,44 (um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), correspondente a R$ 475,10 (quatrocentos e setenta e cinco reais e dez centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.220,38 (dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e oito centavos), em conformidade com o Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III e Portaria 9/2026-SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2026 (JUSTIFICATIVAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO)PROCESSO Nº24001.058452/2025-03 INTERESSADO(A): ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu - APAE, inscrita no CNPJ nº 03.530.341/0001-67, objetivando a “ Aquisição de equipamentos assistivos e de reabilitação destinados à modernização da infraestrutura da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, com o objetivo de aprimorar a qualidade e a efetividade dos atendimentos especializados prestados a crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e visual, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários da instituição”, conforme Plano de Trabalho (fls. 803-809), tendo em vista se tratar de instituição sem fins lucrativos, filantrópica, constituída sob a forma de associação, por ser inexigível o chamamento público, em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, considerando que as metas, prevista no plano de trabalho, somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. 2.A referida entidade argumentou, no plano de trabalho, o seguinte (fls. 803): […] A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, referência no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e visual, enfrenta limitações estruturais e tecnológicas que comprometem a qualidade e a efetividade dos serviços prestados. A realidade atual demonstra a necessidade urgente de modernização da infraestrutura, especialmente com a aquisição de equipamentos assistivos e de reabilitação, que permitirá ampliar e qualificar os atendimentos especializados. O presente plano de trabalho tem como metas quantitativas a aquisição de equipamentos, com perpectiva de ampliação em 20% da capacidade de atendimento e a redução de 30% no tempo médio de evolução terapêutica dos usuários. A execução do objeto ocorrerá em etapas, compreendendo: levantamento técnico das necessidades, processo de aquisição conforme a legislação vigente. A proposta está plenamente alinhada ao Decreto nº 32.810 e busca promover inclusão social, autonomia e melhoria da qualidade de vida dos usuários da APAE Iguatu. […] 3.O Projeto apresentado pela entidade se refere ao MAPP 5484 – “Aquisição de Equipamentos para apoio de ações na área de saúde da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE - IGUATU ”, para atender ao Programa 171 – ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE (fls.842), aprovado no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o valor da pretensa parceria, na cifra de R$ R$ 199.978,29 (cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos). 4.A Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres - COGCO/SEAFI/SESA apresentou manifestação de forma favorável a presente parceria (fls. 811-813). 5.No que diz respeito a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, consta no bojo do processo (fls. 851-856), a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, com a afirmação que a APAE é a única entidade filantrópica, estabelecida no Município de Iguatu/CE com dedicação exclusiva e contínua, à prestação de serviços de habilitação e reabilitação intelectual, múltipla e visual a pessoas com deficiência no âmbito do SUS, sendo a aquisição de equipamentos assistivos, de reabilitação e da especialidade visual destina-se a modernizar a infraestrutura da unidade, com o entendimento que o bem público pretendido somente pode ser alcançado por intermédio da própria entidade beneficiária. 6.Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, inscrito no CNPJ nº 03.530.341/0001-67, CNES: 9249036, objetivando a “Aquisição de equipamentos assistivos e de reabilitação destinados à modernização da infraestrutura da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, com o objetivo de aprimorar a qualidade e a efetividade dos atendimentos especializados prestados a crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e visual, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários da instituição”, após a publicação da presente justificativa, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e na Lei Federal nº 13.019/2014: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 7.Ante o exposto, verifica-se a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 29 de abril de 2026. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, aqui representado pelo seu Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.021917/2026-43, NOTIFICA a empresa EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 38.408.899/0001-59, estabelecida na Rua Graça Aranha, nº 875, Brcão 1, Sala E, Vargem Grande, Pinhais/PR, CEP: 83.321-020, para entrega do material 02 (dois) oftalmoscópios diretos, objeto da Nota de Empenho nº 2025NE023809, emitida em 25/09/2025, oriunda da ARP n° 2025/17612, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades
estabelecidas no instrumento contratual sob égide da Lei Federal n° 14.133/2021. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2026. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, aqui representado pelo seu Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.024096/2026-05, NOTIFICA a empresa MEDICAL CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.032.320/0002-53, estabelecida na Avenida MONSENHOR TABOSA, n 578, LOJA B, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.165-010, para entrega do item ALIMENTO, CARACTERÍSTICOS ENRIQUECIDO DE VITAMINAS E MINERAIS, COM MALTODEXTRINA E SEM LACTOSE, A BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA EM PÓ, LEITE DE SOJA, SEM ADULTERAÇÕES, COM ODOR E SABOR, UNIDADE 1.0 GRAMA. MARCA: PROBENE, objeto da Nota de Empenho de Despesa nº 2026NE000885, emitida em 04/02/2026, oriunda de ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO n.º 02615/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇO n.º 2025/08612, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento contratual sob égide da Lei Federal n° 14.133/2021. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2026.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO