DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
107
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e § 10°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, § 6º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.049175/2024-30, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE-CORONEL QOPM RAIMUNDO DAISO RODRIGUES FILHO , MF.:111.082-1-0, a contar de 11 de outubro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº06/2026 : Instaura Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa CS BRASIL FROTAS S.A., para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusulas do Contrato nº 1397858/2025. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 36.328, de 5 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da empresa CS BRASIL FROTAS S.A ., para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusulas do Contrato nº 1397858/2025, celebrado com a Polícia Militar do Ceará, conforme consta no Processo NUP nº 10061.023164/2026-91. Ressalte-se que foram identificados indícios de descumprimento contratual, notadamente quanto ao retardamento na execução do objeto, em desacordo com os prazos estabelecidos na ordem de serviço e nas disposições contratuais, sem comprovação suficiente de motivo plenamente justificável, conforme elementos constantes nos autos. Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa CS BRASIL FROTAS S.A, no âmbito da Polícia Militar do Ceará, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais estáveis: TEN CEL QOPM Alexandre Beserra Torres, na condição de Presidente da Comissão; CAP QOPM Bruno Leitão Oliveira, na condição de membro/interrogante;; 2º SGT Maria Euzene Rodrigues, na condição de secretária da comissão. Art. 3º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL PM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº07/2026 : Instaura Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de obrigações decorrentes da Ordem de Compra nº 39503/2025. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 36.328, de 5 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da empresa DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 39.850.349/0001-58, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis, em razão da inexecução da Ordem de Compra nº 39503/2025, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 2025/03353 – SEPLAG, conforme consta no Processo NUP nº 10061.027715/2025-13. Ressalte-se que foram identificados indícios de descumprimento contratual, consistentes na não entrega dos pneumáticos solicitados, caracterizando, em tese, inexecução contratual integral, com impactos administrativos e operacionais à Polícia Militar do Ceará, conforme elementos constantes nos autos. Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, no âmbito da Polícia Militar do Ceará, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais estáveis: TEN CEL QOPM Alexandre Beserra Torres, na condição de Presidente da Comissão; CAP QOPM Bruno Leitão Oliveira, na condição de membro/interrogante;; 2º SGT Maria Euzene Rodrigues, na condição de secretária da comissão. Art. 3º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL PM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº038/2026-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.023865/2026-21, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 16 a 17/04/2026, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Natal/RN – Fortaleza/CE, por via terrestre, com a finalidade de realizarem escolta policial, concedendo-lhes 1 (uma) diária e (½) meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de 35% (cinquenta por cento), perfazendo o somatório total de R$ 2.356,11 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art. 12 § 1º, art. 15, art. 16, classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº038/2026-GC
| CARGO/ | A | Í | DIÁ | RIAS | AJUDA DE | PASSAGENS |
A |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | CLSSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | ACRÉSC. | SUBTOTAL | CUSTO | AÉREAS | TOTL |
| Alexsandro Cassiano, MF: 306.768-1-5 |
1º SGT PM | II | 16 a 17/04/2026 |
Fortaleza/CE– Natal/ RN – Fortaleza/CE |
1,5 | 387,84 | 35% | - | - | - | 785,37 |
| Francisco de Assis da Silva Costa, MF: 306.246-1-0 |
CB PM | II | 16 a 17/04/2026 |
Fortaleza/CE– Natal/ RN – Fortaleza/CE |
1,5 | 387,84 | 35% | - | - | - | 785,37 |
| José Luiz Cordeiro Girão Filho MF: 306.933-1-0 |
CB PM | II | 16 a 17/04/2026 |
Fortaleza/CE– Natal/ RN – Fortaleza/CE |
1,5 | 387,84 | 35% | - | - | - | 785,37 |
| TOTAL | R$ 2.356,11 |
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20260003/PMCE
PROCESSO Nº10061012961/2026-43 OBJETO: Contratação da concessionária Enel Distribuição Ceará, por inexigibilidade de licitação, para fornecimento contínuo de energia elétrica em alta tensão (Grupo A) destinado ao atendimento das unidades consumidoras da Polícia Militar do Ceará – PMCE, localizadas na capital e no interior do Estado JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20260003 – PMCE Ao Senhor Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL. QOPM Ordenador de Despesa da PMCE. Assunto: Inexigibilidade de Licitação n° 20260003 – PMCE, contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão (Grupo A). Senhor Ordenador de Despesa, Trata-se de processo de Inexigibilidade de Licitação que tem por objeto a contratação da concessionária Enel Distribuição Ceará (Companhia Energética do Ceará - COELCE) para o fornecimento contínuo de energia elétrica em alta tensão (Grupo A) destinado ao atendimento de 10 (dez) unidades consumidoras da Polícia Militar do Ceará (PMCE), localizadas na capital e no interior do Estado. Para tanto, encaminho justificativa devidamente fundamentada na legislação vigente e nos documentos que instruem o Processo NUP 10061.012961/2026-43: • CONSIDERANDO que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial e indispensável ao funcionamento ininterrupto das atividades operacionais, administrativas e tecnológicas da PMCE; • CONSIDERANDO a necessidade de regularizar formalmente as unidades consumidoras que atualmente encontram-se sem cobertura contratual vigente e adequar os contratos existentes ao