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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2026 · pág. 44

DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026

108

novo marco legal da Lei nº 14.133/2021; • CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR), detalhando os requisitos e a inviabilidade de competição; • CONSIDERANDO que a empresa Companhia Energética do Ceará - COELCE (Enel Distribuição Ceará) é a titular exclusiva da concessão de distribuição de energia elétrica em todo o Estado do Ceará, conforme atestado por Declaração de Exclusividade e Contrato de Concessão nº 01/98-ANEEL; • CONSIDERANDO que a contratação direta encontra amparo legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, diante da inviabilidade de competição por exclusividade do serviço em regime de concessão pública; • CONSIDERANDO a Justificativa de Preço e Escolha do Fornecedor, que demonstrou a economicidade da contratação com Valor Global Anual de R$ 1.829.892,09, baseado no histórico de consumo de 2025 e tarifas reguladas pela ANEEL, acrescido de margem de segurança de 20% para variações tarifárias e bandeiras; • CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 504/2026 – ASJUR/PMCE, que opinou pela viabilidade da pretendida inexigibilidade de licitação; • CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a aquisição, conforme Declaração Orçamentária e Pré-Reserva nº 1439119, vinculada à Fonte de Recurso 500. Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria autorização para prosseguimento do processo de contratação direta da empresa Companhia Energética do Ceará - COELCE (Enel Distribuição Ceará), salvo melhor juízo. VALOR GLOBAL: 1.829.892,09 ( um milhão oitocentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.421.20143.03.339039 .1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74 inciso 1 lei 14133/202. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE (Enel Distribuição Ceará), CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP: 10061.012961/2026-43 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20260003 – PMCE. Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20260003 - PMCE, fundamentado no Art. 74, caput e inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação da concessionária Enel Distribuição Ceará (Companhia Energética do Ceará - COELCE), inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, para o fornecimento contínuo de energia elétrica em alta-tensão (Grupo A). A contratação destina-se ao atendimento de 10 (dez) unidades consumidoras da Polícia Militar do Ceará localizadas na Capital e Interior do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar. O valor global anual estimado é de R$ 1.829.892,09 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e nove centavos), com reserva orçamentária assegurada pela dotação 10100003.06.122.421.20143.03.339039.1.5009100000.0. A presente decisão ampara-se na caracterização da inviabilidade de competição, devidamente comprovada pela condição de exclusividade territorial da concessionária no Estado do Ceará, e conta com o posicionamento favorável da Assessoria Jurídica da PMCE, por meio do Parecer nº 504/2026 – ASJUR. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação, referente à contratação da concessionária Enel Distribuição Ceará para o fornecimento contínuo de energia elétrica em alta-tensão (Grupo A) destinado ao atendimento de 10 (dez) unidades consumidoras da Polícia Militar do Ceará – PMCE, localizadas na capital e no interior do Estado, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar da Inexigibilidade de Licitação citada, perfazendo o valor global anual estimado de R$ 1.829.892,09 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e nove centavos). A decisão fundamenta-se nos argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e nas manifestações técnicas e jurídicas dos autos, que demonstraram a inviabilidade de competição por exclusividade de fornecimento, conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/98-ANEEL e Declaração de Exclusividade emitida pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, fazendo com que todo o processo transcorresse dentro dos parâmetros do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. À Célula de Compras da Polícia Militar do Ceará, para dar prosseguimento ao feito.

Francisco Narcélio Atanázio Alves ORDENADOR DE DESPESA

INEXIGIBILIDADE 20260003/PMCE/FSPDS.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº109/2026 PROCESSO NUP 10061.014544/2026-35

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$77.408,62 (Setenta e sete mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e dois centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 416/2025, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro e Auxiliar administrativo I, durante o período de 01/02/2026 a 28/02/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº141/2026 PROCESSO NUP 10061.022065/2026-92

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$117.811,80 (Cento e Dezessete Mil e Oitocentos e Onze Reais e Oitenta e Dois Centavos), junto a SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1002/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de VIGILANTE durante o período 01/03/2026 a 31/03/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº144/2026 PROCESSO NUP 10061.021612/2026-12

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$163.634,65 (Cento e sessenta e três mil, seiscentos e trinta quatro reais e sessenta e cinco centavos), junto a FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°15.792.363/0001-84, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 88/2025, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada nas áreas de: Auxiliar Administrativo III, Auxiliar Técnico Administrativo II, Auxiliar Técnico Administrativo III e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), durante o período de 01/03/26 a 31/03/26, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM

MAT. FUNC. 061.578.1-5