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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2026 · pág. 54

DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026

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OUTROS Instituto Agropolos do Ceará - 1ª Retificação e Prorrogação - Pregão Eletrônico Nº 109830/2026 - IAC/CE - Número Licitacoes-e: 1091190. O Instituto Agropolos do Ceara torna pública a 1ª Retificação do Edital de Pregão Eletrônico Nº 109830/2026 - IAC/CE - Número Licitacoes-e: 1091190 nos itens 16. Do Desempate dos Critérios de Desempate do Edital: Onde se Lê: 16. Do Desempate dos Critérios de Desempate; 16.1. Os critérios de desempate somente serão aplicáveis se houver empate entre propostas iniciais iguais, ou seja, não seguidas de lances, classificadas com o melhor preço. 16.2. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate: 16.2.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; 16.2.2. Após a finalização da etapa de lances Não Haverá Negociações de Preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. 16.2.3. a proposta deverá conter todas as especificações do objeto em atendimento ao Anexo I - Termo de Referência. Leia-se: 16. Do Desempate dos Critérios de Desempate; 16.1. Os critérios de desempate somente serão aplicáveis se houver empate entre propostas iniciais iguais, ou seja, não seguidas de lances, classificadas com o melhor preço. 16.2. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate: 16.2.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; 16.2.2. Após a finalização da etapa de lances Não Haverá Negociações de Preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. 16.2.3. a proposta deverá conter todas as especificações do objeto em atendimento ao Anexo I - Termo de Referência. 16.3. Permanecendo o empate, não sendo possível sua resolução pelos critérios previstos neste edital ou pelas regras do modo de disputa adotado, será aplicada, de forma subsidiária, a ordem de critérios estabelecida no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 16.3.1. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 16.3.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023); 16.3.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 16.3.4. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 16.4. Para aplicação dos critérios previstos no item 16.3, a Pregoeira poderá solicitar documentação comprobatória aos licitantes empatados, fixando prazo para apresentação, assegurada a observância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo. 16.5. A aplicação dos critérios de desempate observará estritamente a ordem estabelecida neste Edital, sendo utilizado o critério subsequente apenas quando não houver solução pelo anterior. E ainda: O Instituto Agropolos do Ceará torna público, para conhecimento dos interessados, que reabrirá o Pregão Eletrônico nº 109830/2026, agora retificado, sendo demais exigências e itens permanecem inalteradas, com abertura das propostas no dia 19 de maio de 2026, às 9h (horário de Brasília) por meio do endereço eletrônico: https://www.licitacoes-e2.bb.com.br. As demais exigências e itens permanecem inalteradas. Fortaleza - CE, 04 de maio de 2026. Danielle Maria de Oliveira - Pregoeira.

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ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS-EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apuiarés-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob o número 07.438.468/0001-01, com sede na Avenida Gomes da Silva, nº 99 - Centro - CEP: 62.630-000, Apuiarés - CE. CONTRATADA: 3T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.247.685/0001-57 e Inscrição Municipal sob o n° 25547, com endereço na Avenida Coronel Virgílio Távora N° 620 Letra B, Bairro - Centro - Cep: 61.880-000, Cidade de Itaitinga - CE. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 0042026CESDUI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR AS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) NO MUNICÍPIO DE APUIARÉS/CE. PREÇO: R$ 1.054.950,09 (um milhão, cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e nove centavos). PRAZOS: Validade do contrato será de 12 (doze) meses. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas do presente objeto correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura sob o n° 0601.17.244.0322.1.007 - Implantação e Ampliação de Redes de Abastecimento Dágua - Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Origem de Recursos: 1.700.0000.00 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União - Fonte de Recursos: União Federal, Através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o Município de Apuiarés. DATA DO CONTRATO: Apuiarés, 29 de abril de 2026 Signatários: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apuiarés - José Solon Bezerra dos Santos Junior - Ordenador Geral de Despesas. 3T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Alicia Mara Marques de Sousa - Sócia Administradora. Apuiarés - Ce, 29 de abril de 2026.José Solon Bezerra dos Santos Junior. Ordenador Geral de Despesas.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Contrato. O Município de Cedro - CE, através da Secretaria de Saúde torna público o Extrato do Contrato Nº. 3004.01/2026-02 oriundo do Pregão Eletrônico nº 2603.01/2026-02, cujo objeto é o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades da frota de veículos da Secretaria de Saúde deste Município de Cedro/CE. Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: J C Gonçalves de Sousa - ME, inscrita no CNPJ: 53.446.554/0001/83, localizada em Biaxio/CE à Avenida Lucas Ricarte de Alencar, Nº 31, Bairro Centro, CEP: 63.320-000, neste ato representada por José Celso Gonçalves de Sousa inscrito no CPF Nº. 604.XXX.XXX-90. Do Valor Contratual: R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais). Dotações orçamentárias: 0401.10.122.0002.2.038 (Gerenciamento e manutenção da Secretaria de Saúde), 0401.10.301.0025.2.044 (Manutenção e aquisição dos veículos da atenção básica) e 0401.10.302.0026.2.048 (Gerenciamento e manutenção da média e alta complexidade) e Elemento de Despesas: 3390.30.00. Da Vigência: O Contrato terá validade de 01 (um) ano a contar da assinatura, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Assina Pela Contratante: Tereza Wyana Ferreira Viana - Secretária Executiva de Saúde. Cedro - CE, 30 de abril de 2026. Tereza Wyana Ferreira Viana - Secretária Executiva de Saúde.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal - Extrato do Instrumento Contratual. A Prefeitura Municipal de Carnaubal-CE torna público o Extrato do Primeiro Apostilamento ao Contrato Nº 202603240003, decorrente do Processo Licitatório Concorrência Publica n° 01.007.2026-CP - Processo Administrativo 00007.20260112/0003-68 do Município de Carnaubal-CE, fundamento na Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas c/c Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da Prefeitura Municipal de Carnaubal, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023. Unidade Administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Social. Contratante: Prefeitura Municipal de Carnaubal-CE através da Secretaria de Desenvolvimento Social. Contratada: L M Construções e Empreendimentos EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada para construção de 25 (vinte e cinco) Unidades Habitacionais, conforme Termo de Compromisso de Nº 974777/2025/ MCIDADES no Município de Carnaubal/CE. Alteração: Onde se lê: “O(A) Secretaria do Desenvolvimento Social, com Sede no(a) inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o 07.732.670/0001-41, neste ato representado(a) Hianna Maria da Conceição Félix Mamede, leia-se: “A Prefeitura de Carnaubal, em sua sede na Rua Presidente Médici, n° 167, Centro, CEP: 62.375-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.732.670/0001-41, neste ato representada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Social”, a Sra. Hianna Maria da Conceição Félix Mamede. Valor Original: R$ 3.200.828,58 (três milhões, duzentos mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos). CNPJ Contratada: 30.907.741/0001-11. Carnaubal-CE, 27 de abril de 2026. Hianna Maria da Conceição Félix Mamede - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Social.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Independência - Portaria Municipal 030.01.01.2026. “Dispõe sobre Designação de Servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal de Independência e adota outras providências” O Prefeito Municipal de Independência, Estado do Ceará, William Vieira de Macedo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais etc; especialmente as previstas no Art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Independência, CE, em conformidade com a Lei n- 689/2025 de 30 de dezembro de 2025; Considerando que a administração atua sob os princípios da legalidade e publicidade, previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988; Considerando o advento da nova Lei de Reestruturação Administrativa de Nº 689/2025, de 30 de dezembro de 2025; Resolve Art. 12- Designar o(a) Senhor[a] Sonia Fernanda Alves Pinheiro, portador[a) do CPF .949.643-, Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Portaria Municipal 010.01.01.2026, atribuídos plenos poderes para atuar como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura e Turismo, a partir do dia 01 de janeiro de 2026. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor nesta data. Art. 3 - Revoguem-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de janeiro de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. William Vieira de Macedo - Prefeito Municipal.**