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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 39

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026

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contábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. 3 - Principais Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a Resolução nº 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações. 3.1 - Caixa e Equivalentes de Caixa - Conforme determina a Resolução do CFC nº 1.296/10 (NBC -TG 03) - Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC nº 1.376/11 (NBC TG 26) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados em caixa, contas bancárias e aplicações financeiras, as quais são aplicadas por força do Instrumento Jurídico, cujo rendimento é revertido integralmente ao contrato, apresentam os seguintes saldos:

Descrição 2025 2024
Banco R$ 2,00 R$ 2,00
Aplicações Financeiras * R$ 1.597.146,91 R$ 218.067,12
Total R$ 1.597.148,91 R$ 218.069,12

Provisão para Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD) - A Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa (EPCLD) é constituída com base na análise individualizada dos saldos a receber, considerando o histórico de recebimento, a situação específica do Instrumento Jurídico, o estágio das negociações administrativas e jurídicas, bem como outros fatores que possam impactar a recuperabilidade dos créditos, em conformidade com as práticas contábeis vigentes no Brasil. A Instituição possui Política de Provisão para Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (EPCLD) formalmente estabelecida, a qual define os critérios técnicos para reconhecimento, mensuração, acompanhamento e revisão dos valores provisionados, assegurando uniformidade e consistência no tratamento contábil. O provisionamento é realizado em conformidade com a ITG 2002 (R1) - Entidade sem Finalidade de Lucros, observando ainda os princípios da prudência, competência e evidenciação adequada, de modo a refletir, nas demonstrações contábeis, a melhor estimativa da Administração quanto à expectativa de realização dos créditos registrados no ativo. A Administração revisa periodicamente os critérios adotados e os valores constituídos, promovendo os ajustes necessários sempre que identificadas mudanças nas condições de recebimento ou na expectativa de recuperação dos créditos, garantindo que as demonstrações contábeis apresentem adequadamente a posição patrimonial e financeira da Entidade. 3.7 - Prazos - Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício seguinte são classificados como circulantes, caso exceda o período será classificado como não circulante. 3.8 - Outros Ativos e Passivos - Correspondem a valores a receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da realização e/ou exigibilidade na data do balanço. Os valores referentes a passivos com fornecedores encontram-se com valor histórico, com exceção feita a aqueles que resultam de demandas judiciais cujo valor encontra-se conforme decisão judicial. 3.9 - Provisões Trabalhistas - A Entidade reconhece provisões referentes a direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados, incluindo férias, 13º salário, encargos sociais e indenizações, conforme ITG 2002 (R1) e IAS 37. Essas provisões são calculadas com base nas cláusulas contratuais, legislação vigente e valores atualizados da folha de pagamento até a data do balanço, abrangendo também estimativas para rescisões contratuais em andamento. 3.10 - Estimativas Contábeis - A elaboração das demonstrações contábeis requer o uso de estimativas e julgamentos pela administração para mensuração de determinados ativos, passivos, receitas e despesas. Essas estimativas são fundamentadas em premissas e informações disponíveis na data do balanço, e revisadas periodicamente. Entre os principais itens registrados com base em estimativas estão provisões para perdas, ajustes de ativos, contingências, indenizações e provisões trabalhistas (conforme detalhado na nota 3.9). A liquidação desses valores poderá divergir das estimativas inicialmente reconhecidas em razão

de eventos futuros ou da obtenção de informações atualizadas. 3.11 - Contas a Pagar - Este grupo é composto por obrigações assumidas pela Entidade, exceto aquelas relacionadas a fornecedores e prestadores de serviços, que são demonstradas em grupo próprio. No curto prazo, incluem-se apólices de seguro em fase de quitação, valores a restituir ou reembolsar, contingências trabalhistas e cíveis estimadas com base em pareceres jurídicos, obrigações com cartões corporativos, encargos financeiros a transcorrer e contratos de arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis utilizados nas operações institucionais. No longo prazo, incluem-se valores estimados relacionados a acordos e indenizações trabalhistas ou rescisões contratuais, além de contratos de arrendamento mercantil com vencimentos futuros. As obrigações estão reconhecidas com base no princípio da competência e mensuradas ao custo, acrescido de encargos financeiros ou atualizações monetárias, quando aplicável. 3.12 - Contingências Passivas - A Entidade adota os critérios estabelecidos pela NBC TG 25 (Resolução CFC nº 1.180/09) e pelo CPC 25 (Deliberação CVM nº 594/09), para o reconhecimento, mensuração e divulgação de contingências passivas de natureza trabalhista, cível e tributária. Os processos judiciais são classificados em três categorias, conforme a probabilidade de perda: • Provável : quando há expectativa de perda, a obrigação é reconhecida contabilmente por meio da constituição de provisão; • Possível : quando a perda não é considerada provável, mas não pode ser descartada. Nesse caso, não há reconhecimento contábil, mas é feita a divulgação em nota explicativa; • Remota : quando a chance de perda é mínima, não há obrigação de contabilização nem de divulgação. Para fins de divulgação, as ações classificadas como “possíveis” são apresentadas no quadro a seguir: Contingências Passivas 2025 2024 Processos Trabalhistas R$ 284.647,81 R$ 0,00 3.13 - Contingências Ativas - Os ativos contingentes surgem normalmente de evento não planejado ou de outros não esperados que deem origem à possibilidade de entrada de benefícios econômicos para a entidade. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Os ativos contingentes são avaliados periodicamente para garantir que os desenvolvimentos sejam apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis. 3.14 - Compensação - Bens de Terceiros (Termo de Permissão de Uso) - A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM utiliza bens móveis e imóveis cedidos formalmente por órgãos públicos por meio de termos de permissão ou cessão de uso. Esses bens não integram o ativo imobilizado da entidade, uma vez que não são de sua propriedade e não estão sob controle pleno, conforme preveem as normas contábeis aplicáveis ao Terceiro Setor (ITG 2002 e NBC TG 1000). Para adequada evidenciação, são registrados em contas de Ativo e Passivo Compensado, conforme estabelece o item 26 da ITG 2002 (R1). A SPDM é responsável pela guarda, conservação e manutenção dos bens enquanto durar o Instrumento Jurídico, ainda que não detenha a propriedade. Contudo, para fins de controle e transparência, a SPDM realiza o “Inventário Patrimonial Gerencial” desses bens no início da execução contratual, o qual é atualizado anualmente até o encerramento do contrato, sendo este inventário utilizado nas prestações de contas junto ao contratante e órgãos de controle. Ao término do contrato, os bens são restituídos ao órgão público cedente, ocasião em que são baixados dos controles administrativos da entidade. Ressalte-se que os valores patrimoniais dos bens cedidos não são informados pelo órgão público, impossibilitando sua mensuração e divulgação quantitativa nas demonstrações contábeis.

Contas de Compensação - Bens de Terceiros

Saldo em Saldo em Compensações - Bens de Terceiros 31/12/2025 31/12/2024 Bens Móveis R$ 2.761.581,82 R$ 2.437.075,82 Aparelhos, Equipamentos e R$ 1.100.717,41 R$ 1.090.642,41 Utensílios Médicos, Odontol. e Laboratório Móveis e Utensílios R$ 1.641.065,07 R$ 1.326.634,07 Máquinas Utensílios e R$ 8.110,97 R$ 8.110,97 Equipamentos não Médicos, Odontol. e Laboratório Aparelhos e Acessórios em Geral R$ 11.688,37 R$ 11.688,37 3.15 - Apuração do Resultado - O resultado do exercício é apurado pelo regime de competência, confrontando as despesas com as receitas correspondentes. De acordo com as Resoluções CFC nº 1.409/2012 (item 11) e nº 1.305/2010 (itens 12 e 15A), enquanto não forem atendidos os requisitos para o reconhecimento das receitas provenientes de assistências governamentais, seus valores permanecem registrados em contas específicas do passivo. Dessa forma, o resultado do exercício evidencia a aplicação dos critérios contábeis adotados pela Entidade, em consonância com o disposto na Nota 5. 4 - Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais-fiscais. 4.1 - Das Receitas Operacionais - Os valores recebidos diretamente pela Entidade através do Instrumento Jurídico representaram 100% do total das receitas operacionais deste exercício. 4.2 - Contratos de Gestão, Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 1.305/10) - Referem-se a recursos financeiros recebidos por meio de instrumentos jurídicos com órgãos governamentais para execução de projetos e atividades específicas. Embora a configuração possa ocorrer por meio de