Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 40

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026

160

Contratos de Gestão, Termo de Colaboração ou Termo de Convênio, tais recursos possuem natureza de subvenção governamental operacional, conforme a Resolução CFC nº 1.305/10 e a norma internacional IAS 20, pois: • Estão condicionados a metas de desempenho e prestação de contas; • São quantificáveis em valores monetários; • Destinam-se ao fomento de atividades finalísticas da entidade, não à prestação de serviços comerciais. De acordo com o princípio da “essência sobre a forma” (item 35 da Estrutura Conceitual), a classificação como subvenção deve prevalecer em relação à forma contratual. A contabilização segue os critérios da Resolução CFC nº 1.305/10, com reconhecimento sistemático da receita ao longo da vigência do contrato, em contrapartida às despesas que se pretende compensar. Os valores a receber e a realizar estão registrados nas rubricas do ativo e passivo, respectivamente. No exercício, a Entidade recebeu R$ 38.728.581,36 a título de assistência governamental. 5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio Líquido reflete o resultado apurado no exercício, em conformidade com as Resoluções CFC nº 1.409/2012 (item 11) e nº 1.305/2010 (itens 12 e 15A), que estabelecem que as receitas de assistências governamentais e as contribuições para custeio e investimento sejam reconhecidas mediante o cumprimento das condições específicas. Conforme descrito na Nota 3.15, esse tratamento contábil assegura a observância dos critérios aplicáveis, refletindo, consequentemente, a situação patrimonial da Entidade no encerramento do exercício. 6 - Imunidades e Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde) deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 a 31/12/2017 e, ainda, através da Portaria SAS/MS 1.571, de 01 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2024, com validade de 01/01/2018 a 31/12/2020, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outras Entidades (Terceiros). Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/202001, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 04 de dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026, conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da transição para a Lei Complementar, a Portaria nº 834 de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na Portaria nº 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS-SAÚDE, a SPDM possui imunidade da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades usufruídas durante o exercício de 2025 se encontram registrados em conta específica de receita e despesa que totalizou R$ 6.656.742,41.

Imunidades Usufruídas
2025
2024
INSS s/ Folha de Pagamento
R$ 5.439.045,01

R$ 5.279.632,60
COFINS
R$ 1.013.848,54
R$ 998.710,30
PIS s/ Folha de Pagamento
R$ 203.848,86
R$ 199.356,87
Total
**R$ 6.656.742,41 **
R$ 6.477.699,77
Damaris Ramos Freire Braga -Contadora - CRC -1
Mário Silva Monteiro -Superintendente - SPD
SP 278.162/O-0
M/PAIS

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL - 15 de abril de 2026, às 07h30, por videoconferência - Conselheiros presentes: Titulares: Profs. Drs. Acary Souza Bulle Oliveira e Michel Eid Farah Neto. Suplentes: Profs. Drs. Fernando Baldy dos Reis e Leonardo de Mello Del Grande. Convidados (as): Sr. Fábio Borges, Sr. Cleber Vieira da Silva, Sra. Vera Lúcia Pereira dos Santos, Sra. Thais Pinhão Delgado e os Auditores da Audisa, Sr. Alexandre Chiaratti e Sr. Mateus Yutaki Aragaki Ferreira. Ausência (s) Justificada (s): Prof. Dr. Flávio Faloppa. Aos quinze dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e seis, às sete horas e trinta minutos, reuniram-se, por videoconferência, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 41 do Estatuto Social da entidade, os senhores membros do Conselho Fiscal da SPDM, na qual foi escolhido para presidir a reunião o Prof. Dr. Acary Souza Bulle Oliveira. Tomada a palavra e agradecendo a confiança, o Sr. Presidente deu as boas-vindas a todos (as) os (as) convidados (as), e declarou abertos os trabalhos, registrando que os suplentes atuarão como titulares caso haja ausências justificadas de Conselheiros Titulares, e passou, então, à deliberação dos seguintes itens da ORDEM DO DIA : 1) Leitura e

6.1 - Trabalho Voluntário - Em 02/09/2015, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros, que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor. Entre as mudanças introduzidas na ITG 2002, destaca-se a inclusão do trabalho dos membros da administração das entidades como trabalho voluntário. De acordo com o item 19, a Entidade deve reconhecer, pelo valor justo, o serviço não remunerado prestado pelos voluntários, os quais, são pessoas que dedicam seu tempo e talento para contribuir de maneira significativa nas atividades da Entidade. Para o cálculo da remuneração devida, a Entidade toma como base o número de Conselhos, o de Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2025, considerou-se o valor médio dos honorários praticados em agosto de 2024 (R$/hora) no Brasil, conforme a Pesquisa “Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil”, conduzido pela coordenação de Luiz Affonso Romano e análise estatística de Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora e multiplicando-o pelo número de horas, chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. O valor da hora é atualizado anualmente pelo INPC acumulado. O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado neste exercício corresponde a R$ 2.652,36. 7 - Ajuste a Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em atendimento à Resolução CFC nº 1.151/09 (NBC TG 12) e à Lei nº 11.638/07, a Entidade não efetuou o ajuste a valor presente nas contas de ativos e passivos circulantes, pois os saldos de curto prazo não apresentam efeitos financeiros relevantes. No entanto, em conformidade com o CPC 06 - Arrendamentos, a Entidade reconhece os direitos de uso dos ativos e as obrigações relativas aos contratos de arrendamento pelo valor presente dos pagamentos futuros previstos nos contratos, conforme exigido pela norma. Para os demais elementos do ativo e passivo não circulante, a Administração avaliou que não há necessidade de ajuste a valor presente, uma vez que tais saldos não atendem aos critérios de aplicação da norma, que incluem: • Transações com datas de liquidação financeira distintas do reconhecimento inicial; • Operações que, em essência, configuram financiamentos com valor presente diferente do saldo devido, conforme também regulado pela Resolução CFC nº 1.187/09 (NBC TG 30); • Operações contratadas ou estimadas que gerem ativos ou passivos a serem reconhecidos pelo valor presente. Assim, o ajuste a valor presente foi aplicado exclusivamente às obrigações decorrentes de contratos de arrendamento. 8 - Das Disposições da Lei Complementar nº 187 de dezembro de 2021: Por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido na Lei Complementar 187/2021 regulamentada pelo Decreto nº 11.791/23, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II do artigo 9º, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As internações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) do Ministério da Saúde. A SPDM manteve a gestão do Instrumento Jurídico no exercício vigente em parceria com o Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Saúde. Os atendimentos alcançaram os números descritos abaixo:

CG nº 03/2020 - Fortaleza Policlínicas 2025 2024
Atenção Especializada (Policlínicas)
567.184
470.598
Atendimentos de reabilitação
26.734
25.676
Consulta Médica
60.499
62.944
Consulta Outros Prof. Nível Superior 107.924 117.538
Exames 295.862 218.706
Procedimentos de Enfermagem
76.165
45.734
CAPS 1.843 1.307
Usuários Cadastrados 1.843 1.307

9 - Relatório de Prestação de Contas: A SPDM elaborou relatórios mensais e anuais para prestação de contas do Instrumento Jurídico. 10 - Exercício Social: Conforme estabelece o art. 50 do Estatuto Social da Instituição, o exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Nataly Lopes Vitoriano Lima - Contadora - CRC -1SP 259.890/O-0 Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM

aprovação das atas de reuniões anteriores: dispensada a leitura pelos presentes, em razão do envio prévio a todos os conselheiros fiscais, foi aberta a votação, e as atas de reuniões anteriores foram aprovadas por unanimidade. 2) Análise das Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas anuais do Exercício de 2025; 3) Análise do Parecer da Auditoria externa referente ao mesmo exercício e consolidado da SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, compreendendo as demonstrações de sua matriz, Hospital São Paulo, e suas filiais: Hospital Municipal Vereador José Storopolli, Hospital Geral de Pirajussara, Hospital Estadual de Diadema Governador Orestes Quércia, Hospital de Clínicas Luzia de Pinho Melo, AME Maria Zélia, Programa de Atenção Integral à Saúde SP, Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence, Núcleos de Gestão Assistenciais Várzea do Carmo, Centro de Atenção Psico-Social CAPS Itapeva, Centro Estadual de Análises Clínicas Zona Leste, Rede Assist. Superv. Técn. da Saúde Vl. Maria/Vl. Guilherme, Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran, PAIS A.P. 5.3., Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, AME Psiquiatria Dra. Jandira Masur, Hospital e