DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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Contratos de Gestão, Termo de Colaboração ou Termo de Convênio, tais recursos possuem natureza de subvenção governamental operacional, conforme a Resolução CFC nº 1.305/10 e a norma internacional IAS 20, pois: • Estão condicionados a metas de desempenho e prestação de contas; • São quantificáveis em valores monetários; • Destinam-se ao fomento de atividades finalísticas da entidade, não à prestação de serviços comerciais. De acordo com o princípio da “essência sobre a forma” (item 35 da Estrutura Conceitual), a classificação como subvenção deve prevalecer em relação à forma contratual. A contabilização segue os critérios da Resolução CFC nº 1.305/10, com reconhecimento sistemático da receita ao longo da vigência do contrato, em contrapartida às despesas que se pretende compensar. Os valores a receber e a realizar estão registrados nas rubricas do ativo e passivo, respectivamente. No exercício, a Entidade recebeu R$ 38.728.581,36 a título de assistência governamental. 5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio Líquido reflete o resultado apurado no exercício, em conformidade com as Resoluções CFC nº 1.409/2012 (item 11) e nº 1.305/2010 (itens 12 e 15A), que estabelecem que as receitas de assistências governamentais e as contribuições para custeio e investimento sejam reconhecidas mediante o cumprimento das condições específicas. Conforme descrito na Nota 3.15, esse tratamento contábil assegura a observância dos critérios aplicáveis, refletindo, consequentemente, a situação patrimonial da Entidade no encerramento do exercício. 6 - Imunidades e Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde) deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 a 31/12/2017 e, ainda, através da Portaria SAS/MS 1.571, de 01 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2024, com validade de 01/01/2018 a 31/12/2020, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outras Entidades (Terceiros). Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/202001, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 04 de dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026, conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da transição para a Lei Complementar, a Portaria nº 834 de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na Portaria nº 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS-SAÚDE, a SPDM possui imunidade da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades usufruídas durante o exercício de 2025 se encontram registrados em conta específica de receita e despesa que totalizou R$ 6.656.742,41.
| Imunidades Usufruídas 2025 |
2024 |
|---|---|
| INSS s/ Folha de Pagamento R$ 5.439.045,01 |
R$ 5.279.632,60 |
| COFINS R$ 1.013.848,54 |
R$ 998.710,30 |
| PIS s/ Folha de Pagamento R$ 203.848,86 |
R$ 199.356,87 |
| Total **R$ 6.656.742,41 ** |
R$ 6.477.699,77 |
| Damaris Ramos Freire Braga -Contadora - CRC -1 Mário Silva Monteiro -Superintendente - SPD |
SP 278.162/O-0 M/PAIS |
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL - 15 de abril de 2026, às 07h30, por videoconferência - Conselheiros presentes: Titulares: Profs. Drs. Acary Souza Bulle Oliveira e Michel Eid Farah Neto. Suplentes: Profs. Drs. Fernando Baldy dos Reis e Leonardo de Mello Del Grande. Convidados (as): Sr. Fábio Borges, Sr. Cleber Vieira da Silva, Sra. Vera Lúcia Pereira dos Santos, Sra. Thais Pinhão Delgado e os Auditores da Audisa, Sr. Alexandre Chiaratti e Sr. Mateus Yutaki Aragaki Ferreira. Ausência (s) Justificada (s): Prof. Dr. Flávio Faloppa. Aos quinze dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e seis, às sete horas e trinta minutos, reuniram-se, por videoconferência, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 41 do Estatuto Social da entidade, os senhores membros do Conselho Fiscal da SPDM, na qual foi escolhido para presidir a reunião o Prof. Dr. Acary Souza Bulle Oliveira. Tomada a palavra e agradecendo a confiança, o Sr. Presidente deu as boas-vindas a todos (as) os (as) convidados (as), e declarou abertos os trabalhos, registrando que os suplentes atuarão como titulares caso haja ausências justificadas de Conselheiros Titulares, e passou, então, à deliberação dos seguintes itens da ORDEM DO DIA : 1) Leitura e
6.1 - Trabalho Voluntário - Em 02/09/2015, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros, que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor. Entre as mudanças introduzidas na ITG 2002, destaca-se a inclusão do trabalho dos membros da administração das entidades como trabalho voluntário. De acordo com o item 19, a Entidade deve reconhecer, pelo valor justo, o serviço não remunerado prestado pelos voluntários, os quais, são pessoas que dedicam seu tempo e talento para contribuir de maneira significativa nas atividades da Entidade. Para o cálculo da remuneração devida, a Entidade toma como base o número de Conselhos, o de Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2025, considerou-se o valor médio dos honorários praticados em agosto de 2024 (R$/hora) no Brasil, conforme a Pesquisa “Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil”, conduzido pela coordenação de Luiz Affonso Romano e análise estatística de Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora e multiplicando-o pelo número de horas, chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. O valor da hora é atualizado anualmente pelo INPC acumulado. O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado neste exercício corresponde a R$ 2.652,36. 7 - Ajuste a Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em atendimento à Resolução CFC nº 1.151/09 (NBC TG 12) e à Lei nº 11.638/07, a Entidade não efetuou o ajuste a valor presente nas contas de ativos e passivos circulantes, pois os saldos de curto prazo não apresentam efeitos financeiros relevantes. No entanto, em conformidade com o CPC 06 - Arrendamentos, a Entidade reconhece os direitos de uso dos ativos e as obrigações relativas aos contratos de arrendamento pelo valor presente dos pagamentos futuros previstos nos contratos, conforme exigido pela norma. Para os demais elementos do ativo e passivo não circulante, a Administração avaliou que não há necessidade de ajuste a valor presente, uma vez que tais saldos não atendem aos critérios de aplicação da norma, que incluem: • Transações com datas de liquidação financeira distintas do reconhecimento inicial; • Operações que, em essência, configuram financiamentos com valor presente diferente do saldo devido, conforme também regulado pela Resolução CFC nº 1.187/09 (NBC TG 30); • Operações contratadas ou estimadas que gerem ativos ou passivos a serem reconhecidos pelo valor presente. Assim, o ajuste a valor presente foi aplicado exclusivamente às obrigações decorrentes de contratos de arrendamento. 8 - Das Disposições da Lei Complementar nº 187 de dezembro de 2021: Por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido na Lei Complementar 187/2021 regulamentada pelo Decreto nº 11.791/23, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II do artigo 9º, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As internações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) do Ministério da Saúde. A SPDM manteve a gestão do Instrumento Jurídico no exercício vigente em parceria com o Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Saúde. Os atendimentos alcançaram os números descritos abaixo:
| CG nº 03/2020 - Fortaleza Policlínicas | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Atenção Especializada (Policlínicas) |
567.184 |
470.598 |
| Atendimentos de reabilitação |
26.734 |
25.676 |
| Consulta Médica |
60.499 |
62.944 |
| Consulta Outros Prof. Nível Superior | 107.924 | 117.538 |
| Exames | 295.862 | 218.706 |
| Procedimentos de Enfermagem |
76.165 |
45.734 |
| CAPS | 1.843 | 1.307 |
| Usuários Cadastrados | 1.843 | 1.307 |
9 - Relatório de Prestação de Contas: A SPDM elaborou relatórios mensais e anuais para prestação de contas do Instrumento Jurídico. 10 - Exercício Social: Conforme estabelece o art. 50 do Estatuto Social da Instituição, o exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Nataly Lopes Vitoriano Lima - Contadora - CRC -1SP 259.890/O-0 Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
aprovação das atas de reuniões anteriores: dispensada a leitura pelos presentes, em razão do envio prévio a todos os conselheiros fiscais, foi aberta a votação, e as atas de reuniões anteriores foram aprovadas por unanimidade. 2) Análise das Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas anuais do Exercício de 2025; 3) Análise do Parecer da Auditoria externa referente ao mesmo exercício e consolidado da SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, compreendendo as demonstrações de sua matriz, Hospital São Paulo, e suas filiais: Hospital Municipal Vereador José Storopolli, Hospital Geral de Pirajussara, Hospital Estadual de Diadema Governador Orestes Quércia, Hospital de Clínicas Luzia de Pinho Melo, AME Maria Zélia, Programa de Atenção Integral à Saúde SP, Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence, Núcleos de Gestão Assistenciais Várzea do Carmo, Centro de Atenção Psico-Social CAPS Itapeva, Centro Estadual de Análises Clínicas Zona Leste, Rede Assist. Superv. Técn. da Saúde Vl. Maria/Vl. Guilherme, Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran, PAIS A.P. 5.3., Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, AME Psiquiatria Dra. Jandira Masur, Hospital e