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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 18

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026

18

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº464/2026, 28 DE ABRIL DE 2026

CARGO OU DIÁRIAS
NOME MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO
FUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL
Felipe Silva Azevedo Capitão PM 3000222-9 II 07 a 11.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Juazeiro do Norte-CE e Barbalha-CE
4 e 1/2 143,66 646,47
Jose Eudes Gomes de Aguiar Subtenente PM 7999561-4 II 07 a 11.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Juazeiro do Norte-CE e Barbalha-CE
4 e 1/2 143,66 646,47
Iranildo Medeiros Andrade Cabo PM 3000398-5 II 07 a 11.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Juazeiro do Norte-CE e Barbalha-CE
4 e 1/2 143,66 646,47
Jose Carlos Ferreira Augustinho Filho 2º Sargento PM 7998451-5 II 07 a 11.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Juazeiro do Norte-CE e Barbalha-CE
4 e 1/2 143,66 646,47
Adriano da Rocha Pereira 3º Sargento PM 8001117-2 II 07 a 11.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Juazeiro do Norte-CE e Barbalha-CE
4 e 1/2 143,66 646,47
Charles Carlos Rebouças Soldado PM 3000193-1 II 07 a 11.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Juazeiro do Norte-CE e Barbalha-CE
4 e 1/2 143,66 646,47
Salim Braide Neto 2º Tenente PM 7999001-9 II 07 a 11.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Juazeiro do Norte-CE e Barbalha-CE
4 e 1/2 143,66 646,47
Luís Thiago Leitão Andrade Cabo PM 3000516-3 II 07 a 11.04.2026 A serviço da Casa Militar nos municípios
de Juazeiro do Norte-CE e Barbalha-CE
4 e 1/2 143,66 646,47

PORTARIA COAFI CC Nº465/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias , com ajuda de custo e passagem aérea, ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.5º, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2026.

José Flávio Barbosa Juca de Araújo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº465/2026, 28 DE ABRIL DE 2026

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁR
VALOR
IAS
ACRESC.
(%)
TOTAL AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Mario Sergio de Tenente II 22 a 25.03.2026 FORTALEZA-CE / PARNAIBA-PI 2 387,84 50% 1.163,52 387,84 3.411,85 7.910,79
Franca Fonteles Coronel PM 25 a 26.03.2026 PARNAIBA-PI /BRASILIA-DF 1 387,84 **** 387,84 387,84
26.03.2026 BRASILIA-DF / CUIABA-MT 1 387,84 35% 523,58 387,84
26 a 27.03.2026 CUIABA-MT / PALMAS-TO 1 e 1/2 387,84 50% 872,64 387,84

EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº DO DOCUMENTO 82/2026

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO CEARÁ , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.296.361/0001-76, com sede na Rua Vinte e Cinco de Março, 988 – Centro. Fortaleza/CE. CEP: 60060-120 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “JORNADA INTEGRAÇÃO 2026” , que acontecerá no período de 18/05/2026 até 04/12/2026, nas sedes dos CDL’s da capital e do interior do Estado, voltado aos empresários e funcionários do varejo em geral, consiste na qualificação profissional para funcionários do comércio e encontros regionais de líderes, visando a alavancagem do comércio em todo o Estado, gerando emprego e renda para a população, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.004972/2026-71. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 250 (duzentos e cinquenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.15.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Francisco Freitas Cordeiro, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará – FCDL.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.001358/2026-58 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com sede no Av. Paulo Bastos, Nº 1370, Centro, Irauçuba-CE, CEP: 62620-000, representado(a) por sua Prefeita, Sr(a). Patrícia Maria Santos Barreto, portador(a) do RG nº 200201501421-2 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 019.907.513-18, residente e domiciliado(a) no Rua Prefeito Júlio Pinheiro Bastos, S/N, Bairro Esperança – CEP.: 62620-000, Irauçuba-CE, CEP: 62620-000, firmam o presente convênio, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Aniversário de 69 anos do Município de Irauçuba-CE”, a realizar-se entre os dias 01/05/2026 e 20/05/2026, com objetivo de valorizar e promover as tradições culturais do Município de Irauçuba-CE, estimulando o desenvolvimento turístico e cultural do município, promovendo as tradições através das manifestações culturais, aquecendo a economia local, movimento não apenas o trade turístico, mas vários setores paralelos e o comércio, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.001358/2026-58. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 80.810,60 (oitenta mil, oitocentos e dez reais e sessenta centavos), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 810,60 (oitocentos e dez reais e sessenta centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.06.334041.14.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Patrícia Maria Santos Barreto, Prefeita Municipal de Irauçuba. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI 20250007/CEL04/CC/CE

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 079/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no Processo NUP 30001.015798/2025-10, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei no 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Especial