DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
25
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MAILSON ALVES MOREIRA , matrícula 30001222, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 22 de Abril de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 28 de abril de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) CARLOS EDUARDO GURGEL FREITAS , matrícula 30054210, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , s ímbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 02 de Maio de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) DELIO CHAVES DA SILVA NETO , matrícula 43094394, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 02 de Maio de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 28 de abril de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JOSE DIEGO DE OLIVEIRA , matrícula 43090429, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 22 de Abril de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 28 de abril de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2026/SAP NUP 18001.005512/2026-65
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, inscrita no CNPJ sob o Nº.07.954.530/0001-18, situada na Rua Tenente Benévolo, Nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza – Ceará, torna pública a abertura do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO referente a seleção de empresas, de atuação industrial e produtiva, com o objetivo de estabelecer parceria por meio de TERMO DE PERMISSÃO DE USO de espaço público no interior das unidades prisionais do Estado do Ceará, com observância na Lei Estadual nº 17.610, de 2021 (Fundo Rotativo) e Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Execução Penal) e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
- DO OBJETO
1.1. O objeto do Chamamento Público é a seleção de empresas do setor industrial interessadas em instalar-se e operar no interior da Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP Itaitinga 5) e da Unidade Prisional Feminina do Crato (UP Crato), com a finalidade de contratar pessoas privadas de liberdade, proporcionando-lhes trabalho e oportunidades de ressocialização, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2. DO ACESSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2.1. O Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/CE e, estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE https://www.sap.ce.gov.br/.
2.2. A realização do presente Chamamento Público será na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE, localizada na Rua Tenente Benévolo, nº1055, Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará. 2.3. A referida sessão realizar-se-á na presença de pelo menos 1 (um) Secretário desta Pasta Governamental e da Comissão designada, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP, ante a sua competência.
- DOS REPASSES FINANCEIROS/PAGAMENTOS
3.1. A PERMITENTE não promoverá repasses financeiros às empresas selecionadas neste Chamamento Público.
3.2. Para cada custodiado que exercer atividade laboral, fruto desse Chamamento, as empresas, aqui selecionadas realizarão depósito bancário (repasse) a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo nacional, observada à proporção dos dias trabalhados. 3.3. Do produto da remuneração pelas atividades laborais realizadas pelos custodiados será destinado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao FUNDO ROTATIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, sendo os demais 50% (cinquenta por cento) destinados ao preso. 3.4. Não restará desta parceria nenhuma forma de restituição ou indenização, de qualquer natureza, por parte da Administração Pública, que possa eventualmente ser questionada a qualquer tempo. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público quaisquer interessados, com atividade lícita e, atuação industrial/produtiva que atendam aos requisitos exigidos neste instrumento e seus Anexos.
4.2. Os proponentes interessados em participar do presente Chamamento deverão protocolar na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, localizada à Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, a documentação referente à Habilitação e a Proposta (Anexo I). 4.2.1. O período para o recebimento dos documentos será em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE CE, no horário entre 8:00 horas e 11:00 horas e 13 horas e 16:00 horas;
4.2.1.1. O prazo, acima mencionado, poderá ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Pública.
4.2.1.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação do envelope, poderá o órgão promotor do Chamamento Público, se necessário, modificar este edital. 4.2.1.2.1. Hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.3. A participação será efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da entrega dos envelopes, acima especificados no setor de Protocolo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização.
4.4. Não poderão participar do presente Edital de Chamamento, às empresas:
-
4.4.1. Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; 4.4.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 4.4.3. Estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordatas, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 4.4.4. O servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pelo Chamamento;
-
4.4.5. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
4.4.6. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do Edital;
- 4.4.7. Com atuações industriais que promovam a degradação ambiental e riscos à segurança tais como artigos explosivos (foguetes, gás...), e armas;