DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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8.2.3. Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso a empresa que obtiver maior pontuação.
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8.2.3.1. Em caso de empate, será chamada para assinar aquela que empregar na sua atividade o maior número de pessoas privadas de liberdade. 8.3. Da Classificação dos Proponentes
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8.3.1. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
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8.3.2. O(s) proponente(s) classificado(s) com maior pontuação será (ão) convocado (s) a assinar o Termo de Permissão, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do Chamamento Público. 8.3.3. Como condição para celebração do Termo de Permissão, o(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital. 8.3.4. Se o(s) proponente(s) vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade, não celebrar(em) o Termo de Permissão, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital. 8.3.5. A autoridade competente poderá, até a assinatura do Termo de Permissão de uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal. 9. DAS IMPUGNAÇÕES 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 9.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa. 9.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
- DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto na Lei nº 14.133/2021. 10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento da proposta, ou da habilitação ou inabilitação. 10.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização, localizado na rua Tenente Benévolo, Nº 1055, Meireles, nesta cidade de Fortaleza/Ce. 10.4. A Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 10.5. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado à autoridade superior do órgão promotor do Chamamento Público, devidamente instruído. 11. DA HOMOLOGAÇÃO
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11.1. A homologação é de responsabilidade da autoridade superior, que o fará em despacho circunstanciado.
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11.2. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do Termo de Permissão de Uso.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência da permissão de uso, decorrente deste Chamamento Publico é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser publicado na forma da Lei. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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13.1. Os espaços poderão ser visitados pelas entidades interessadas nas Unidades Prisionais, bastando que se faça contato através do e-mail da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso [email protected] ou por meio de contato telefônico (85) 20183294 para o devido agendamento. 13.1.1. No Contato deverão ser passados os seguintes dados:
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a) Nome da empresa, CNPJ, endereço de funcionamento e telefone fixo;
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b) Nome completo, CPF E RG do responsável pela empresa.
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13.2. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP, com observância da legislação em vigor.
13.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 13.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Fortaleza/CE, 28 de abril de 2026.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA SAP Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima MATRÍCULA Nº000.592-2-6 – OAB/CE 4.450 COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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- UNIDADE REQUISITANTE: COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – COISPE/SAP
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OBJETO: Seleção de empresas do setor industrial interessadas em instalar-se e operar no interior da Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP Itaitinga 5) e da Unidade Prisional Feminina do Crato (UP Crato), com a finalidade de contratar pessoas privadas de liberdade, proporcionando-lhes trabalho e oportunidades de ressocialização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
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JUSTIFICATIVA:
3.1. O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica central e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que a pessoa privada de liberdade se reintegre à sociedade. É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.
3.2. Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para as pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem na Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP Itaitinga 5) e na Unidade Prisional Feminina do Crato (UP Crato), utilizando mão de obra carcerária.
3.3. Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pela pessoa privada de liberdade e ainda buscando uma forma de inserção do preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança detentiva.
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3.4. Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio social em que estão insertas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades. 4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO:
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4.1. As atividades industriais serão desenvolvidas nos espaços das unidades prisionais, abaixo mencionadas, com o quantitativo mínimo de mão de obra carcerária a ser contratada, proporcional aos espaços cedidos individualmente:
4.1.1. Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP Itaitinga 5), localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE (UP ITAITINGA 5) BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000
| CESSÃO | ESPAÇO | MEDIÇÃO(M²) | Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
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| 01 | GALPÃO 04 | 254,50m² | 30 (trinta) |
| 02 | GALPÃO 05 | 251,43m² | 30(trinta) |
4.1.2. Unidade Prisional Feminina do Crato (UP Crato), localizada na Av. Oreste Costa, s/n, no bairro Barro Branco, Crato - CE, CEP: 63.130-010: