DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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UNIDADE PRISIONAL FEMININA DO CRATO (UP CRATO) Av. Oreste Costa, s/n, no bairro Barro Branco, Crato - CE, CEP: 63.130-010
| CESSÃO ESPAÇO MEDIÇÃO(M²) Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS 03 OFICINA 69,32 m² 15(quinze) |
|---|
| 5. DOS VALORES E REPASSES: |
| 5.1. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei Estadual de nº. 17.610/2021 (Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos os custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 6.1. Zelar pelo espaço cedido; |
| 6.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e |
| funcionamento; 6.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais. 6.4. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante prévia autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP. 6.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida; 6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção desses instrumentos de medição; |
| 6.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades; 6.8. Responsabilizar-se pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham a restar servios de forma habitual ou eventual ara a ermissionária no interior do Estabelecimento Penal |
| p ç , p p . 6.9. Responsabiliza-se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados; 6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação. |
| 6.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional; 6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência das pessoas privadas de liberdade trabalhadores, antes do início de suas tiidd |
| avaes; 6.13. Treinar as pessoas privadas de liberdade, selecionadas para a execução dos serviços pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratifi- |
| cação, pelo prazo estabelecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA; |
| 6.14. A jornada de trabalho da mão de obra carcerária poderá ser cumprida em conformidade com uma das modalidades abaixo, a critério da PERMIS- SIONÁRIA: a) Jornada integral: 08 (oito) horas diárias, das 08h às 17h, com 01 (uma) hora destinada a intervalo para repouso e alimentação, de segunda a sexta-feira, com repouso nos sábados, domingos e feriados, totalizando 40 (quarenta) horas semanais; b) Jornada em turnos: dividida em dois turnos de 06 (seis) horas cada, de segunda a sextafeira, com descanso aos sábados, domingos e feriados, totalizando 30 (trinta) horas semanais por cada turno, sendo: 1º turno: das 08h às 14h; 2º t d 15h à 21h |
| urno: as s ; li i fl ifi iil i ii i |
| 6.15. Não descontar o saáro do preso em stuações de atas justcadas (doença e/ou ordem judca), ou por motvo de suspensão das atvdades motvada |
| pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão. |
| 6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo: |
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo reso trabalhador |
| p ; b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF; º |
| c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.. 17.610/2021, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE. |
| 6.17. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas as pessoas privadas de liberdade selecionadas pelo PERMITENTE; 6.18. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência das pessoas privadas de liberdade |
para a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena; 6.19. Protocolar, mensalmente, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido à Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes à energia |
| elétrica, água e esgoto. |
| 6.20. Solicitar a substituição de qualquer pessoa privada de liberdade envolvida na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inade- quação ao serviço ou à disciplina trabalhista). |
| 6.21. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no termo assinado com a SAP; 6.22. Não transferir o espaço cedido a terceiros; |
623 Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental; |
| .. , 6.24. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; 6.25. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista; 6.26. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nas áreas cedidas serão incorporadas ao patrimônio público da Unidade Prisional, beneficiada neste edital, sendo vedado ao permissionário levantá-las ao final desta relação jurídica. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE |
| 7.1. Selecionar as pessoas privadas de liberdade aptas a desenvolveram as atividades laborativas propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente, entre as pessoas privadas de liberdade condenadas; |
7.2. Conduzir as pessoas privadas de liberdade contratadas ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária d tblh |
| e raao; 7.3. Realizar a substituição das pessoas privadas de liberdade, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos de inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída da pessoa privada de liberdade do estabelecimento prisional; 7.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em |
| dias e horários preestabelecidos; 7.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada; 7.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação das pessoas privadas de liberdade que irão exercer as atividades; 7.7. A SAP não se responsabilizará por eventuais danos aos equipamentos utilizados pelas Permissionárias, exceto no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) rimeiros meses da assinatura do Termo de Permissão de Uso |
| p . 7.8. O ressarcimento no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses será efetuado com os recursos do Fundo Rotativo. |
| 8. DA INSCRIÇÃO: 8.1. As inscrições para o Edital de Chamamento Público serão gratuitas, implicando ao proponente o aceite das condições estabelecidas no Edital. 8.2. O edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE CE e, amplamente divulgado no sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE, https://www.sap.ce.gov.br. 8.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, no setor de Protocolo, em horário de 8:00 horas às 11:00 horas e de 13 horas às 16:00 horas, em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE CE, às 10:00 horas. 8.4. A inscrição será efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da apresentação no Protocolo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, pela proponente, de Ofício encaminhando 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |