DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
30
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
|---|---|
| 4.1 | NÚMERO DE CONTRATADOS (PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE) |
| 4.2 | CAPACITAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA COM OU SEM REMUNERAÇÃO |
| 4.3 | REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA - |
| 4.4 | QUANTITATIVO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS PRESOS CONTRATADOS |
| 4.5 | QUANTITATIVO CONTRATOS/CONVÊNIOS COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA |
| 4.6 | PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES A SER DESENVOLVIDAS |
RESPOSTA
Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº ____ / 2026 – SAP
PROCESSO NUP 18001.005512/2026-65 TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A___E (O) A __, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, inscrita no CNPJ nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, Fortaleza-CE.CEP: 60.160.041, doravante denominada PERMITENTE, representada por seu Secretário ___, portador do Documento de Identidade nº _, e do CPF nº __, e a empresa ___, inscrita no CNPJ sob o nº __, estabelecida na __, CEP: _, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada legalmente por___, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _, inscrito no CPF sob o nº __, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de acordo com o Chamamento Público nº.002/2026/COISPE/SAP, constante no Processo NUP 18001.005512/2026-65, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo de Permissão de Uso tem como fundamento o Edital de Chamamento Publico nº 002/2026/SAP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Estadual nº 17.610, de 2021 (Fundo Rotativo) e Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Execução Penal), e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste Termo de Permissão de Uso está vinculado aos termos do Edital de Chamamento Publico nº.002/2026/COISPE/SAP, o Termo de Referência - COISPE/SAP, a proposta da Permissionária e, eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste Termo de Permissão de Uso, a concessão por parte da PERMITENTE da utilização do espaço público no interior da Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP Itaitinga 5), localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000 e da Unidade Prisional Feminina do Crato (UP Crato), localizada na Av. Oreste Costa, s/n, no bairro Barro Branco, Crato - CE, CEP: 63.130-010, com a contratação de mão de obra carcerária do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sendo este, um encargo da PERMISSIONÁRIA, nas condições estabelecidas neste instrumento: CESSÃO ESPAÇO METRAGEM Nº CONTRATADOS
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
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4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso é de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei. 4.2. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada, devendo ser realizada através de Termo Aditivo. 4.3. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para iniciar as suas atividades, contado da assinatura do presente Termo, já computados o período de reforma e adaptação dos espaços necessários ao exercício das atividades. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados junto ao gestor deste Instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA SUBPERMISSÃO
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5.1. Não será admitida a subpermissão de uso do objeto. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 6.1. Zelar pelo espaço cedido; 6.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento; 6.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais. 6.4. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante prévia autorização da Célula Técnica da SAP – CETEC. 6.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida; 6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção desses instrumentos de medição; 6.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades; 6.8. Responsabilizar-se pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham a prestar serviços de forma habitual ou eventual, para a permissionária no interior do Estabelecimento Penal. 6.9. Responsabilizar-se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados; 6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação.
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6.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico no local, para serem geridas pela unidade prisional;
6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência das pessoas privadas de liberdade, trabalhadores, antes do início de suas atividades; 6.13. Treinar as pessoas privadas de liberdade selecionados para a execução dos serviços, pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratificação, pelo prazo estabelecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA; 6.14. A jornada de trabalho da mão de obra carcerária poderá ser cumprida em conformidade com uma das modalidades abaixo, a critério da PERMISSIONÁRIA: a) Jornada integral: 08 (oito) horas diárias, das 08h às 17h, com 01 (uma) hora destinada a intervalo para repouso e alimentação, de segunda a sexta-feira, com repouso nos sábados, domingos e feriados, totalizando 40 (quarenta) horas semanais; b) Jornada em turnos: dividida em dois turnos de 06 (seis) horas cada, de segunda a sexta-feira, com descanso aos sábados, domingos e feriados, totalizando 30 (trinta) horas semanais por cada turno, sendo: 1º turno: das 08h às 14h; e 2º turno: das 15h às 21h; 6.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão. 6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo: a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador; b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
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c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei nº. 17.610/2021, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
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6.17. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas às pessoas privadas de liberdade selecionadas pelo PERMITENTE;
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6.18. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de frequência dos presos para a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena;