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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 30

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026

30

ITEM ESPECIFICAÇÃO
4.1 NÚMERO DE CONTRATADOS (PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE)
4.2 CAPACITAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA COM OU SEM REMUNERAÇÃO
4.3 REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA -
4.4 QUANTITATIVO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS PRESOS CONTRATADOS
4.5 QUANTITATIVO CONTRATOS/CONVÊNIOS COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA
4.6 PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES A SER DESENVOLVIDAS

RESPOSTA

Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo)

ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Nº ____ / 2026 – SAP

PROCESSO NUP 18001.005512/2026-65 TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A___E (O) A __, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, inscrita no CNPJ nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, Fortaleza-CE.CEP: 60.160.041, doravante denominada PERMITENTE, representada por seu Secretário ___, portador do Documento de Identidade nº _, e do CPF nº __, e a empresa ___, inscrita no CNPJ sob o nº __, estabelecida na __, CEP: _, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada legalmente por___, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _, inscrito no CPF sob o nº __, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de acordo com o Chamamento Público nº.002/2026/COISPE/SAP, constante no Processo NUP 18001.005512/2026-65, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo de Permissão de Uso tem como fundamento o Edital de Chamamento Publico nº 002/2026/SAP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Estadual nº 17.610, de 2021 (Fundo Rotativo) e Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Execução Penal), e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste Termo de Permissão de Uso está vinculado aos termos do Edital de Chamamento Publico nº.002/2026/COISPE/SAP, o Termo de Referência - COISPE/SAP, a proposta da Permissionária e, eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste Termo de Permissão de Uso, a concessão por parte da PERMITENTE da utilização do espaço público no interior da Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP Itaitinga 5), localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000 e da Unidade Prisional Feminina do Crato (UP Crato), localizada na Av. Oreste Costa, s/n, no bairro Barro Branco, Crato - CE, CEP: 63.130-010, com a contratação de mão de obra carcerária do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sendo este, um encargo da PERMISSIONÁRIA, nas condições estabelecidas neste instrumento: CESSÃO ESPAÇO METRAGEM Nº CONTRATADOS

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência das pessoas privadas de liberdade, trabalhadores, antes do início de suas atividades; 6.13. Treinar as pessoas privadas de liberdade selecionados para a execução dos serviços, pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratificação, pelo prazo estabelecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA; 6.14. A jornada de trabalho da mão de obra carcerária poderá ser cumprida em conformidade com uma das modalidades abaixo, a critério da PERMISSIONÁRIA: a) Jornada integral: 08 (oito) horas diárias, das 08h às 17h, com 01 (uma) hora destinada a intervalo para repouso e alimentação, de segunda a sexta-feira, com repouso nos sábados, domingos e feriados, totalizando 40 (quarenta) horas semanais; b) Jornada em turnos: dividida em dois turnos de 06 (seis) horas cada, de segunda a sexta-feira, com descanso aos sábados, domingos e feriados, totalizando 30 (trinta) horas semanais por cada turno, sendo: 1º turno: das 08h às 14h; e 2º turno: das 15h às 21h; 6.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão. 6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo: a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador; b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;