DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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6.19. Protocolar, mensalmente, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido à Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes à energia elétrica, água e esgoto.
6.20. Solicitar a substituição de qualquer pessoa privada de liberdade envolvida na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço ou à disciplina trabalhista).
- 6.21. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no termo assinado com a SAP;
6.22. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
6.23. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental;
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6.24. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
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6.25. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
6.26. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nas áreas cedidas serão incorporadas ao patrimônio público da Unidade Prisional, beneficiada neste edital, sendo vedado ao permissionário levantá-las ao final desta relação jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
7.1. Selecionar as pessoas privadas de liberdade aptas a desenvolveram as atividades laborativas propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente, entre as pessoas privadas de liberdade condenadas;
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7.2. Conduzir as pessoas privadas de liberdade contratadas ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho;
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7.3. Realizar a substituição das pessoas privadas de liberdade, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos de inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída da pessoa privada de liberdade do estabelecimento prisional; 7.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em dias e horários pré-estabelecidos;
7.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada;
7.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação das pessoas privadas de liberdade que irão exercer as atividades;
- 7.7. A SAP não se responsabilizará por eventuais danos aos equipamentos utilizados pelas Permissionárias, exceto no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
7.8. O ressarcimento no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses será efetuado com os recursos do Fundo Rotativo. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre o parceiro público e a empresa PERMISSIONÁRIA para a execução do objeto. CLAÚSULA NONA – DA ENTREGA E DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO
9.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de Termo de Entrega e Recebimento de Bem Imóvel e dos Equipamentos, se existentes, assim como deverá ser firmado Termo de Devolução, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria. 9.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura de termo de vistoria apresentado pelo PERMITENTE.
9.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do espaço, este, será considerado devolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES
10.1. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA, serão incorporadas ao patrimônio público das Unidades Prisionais, beneficiadas neste edital sendo vedado a PERMISSIONÁRIA, qualquer direito a retenção ou a indenização ao final desta relação jurídica.
10.1.1. Máquinas, equipamentos, insumos e móveis poderão ser retiradas ao fim do prazo de vigência da permissão, desde que não danifiquem a estrutura ou substância do terreno.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução será acompanhada e fiscalizada pela servidora pública FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, matrícula n°.472.490-1-5, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 117 da Lei Federal n°. 14.133/2021, doravante denominada simplesmente de GESTORA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO 12.1. Após o decurso de doze meses da assinatura do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas referentes às contrapartidas, além da quitação das remunerações dos presos referentes ao período de utilização da mão de obra dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO
13.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo à hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo.
13.2. O presente Termo também poderá ser rescindido de forma unilateral por vontade do PERMITENTE, em caso de manifesto interesse público e sem prejuízo da indenização eventualmente devida, desde que notifique a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
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14.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza – Ceará, como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo, que não forem possíveis de resolver por via administrativa.
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14.2. E, por terem assim ajustado, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) PERMITENTE PERMISSIONÁRIO Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: Visto:
(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da PERMITENTE)
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA N°0190/2026 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como nos arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e em conformidade com o Decreto nº 36.773, de 06 de agosto de 2025, resolve instituir a Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, composta pelos SERVIDORES VENITHIAS MATOS CAVALCANTE DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Gerente de Gestão de Pessoas, matrícula nº 30000951, GABRIEL MONTEIRO GUEDES, Procurador Autárquico, matrícula nº 30010183, e FELIPE LANDIM CARVALHO COSTA, Analista de Edificações e Rodovias, matrícula nº 70019019, como membros titulares, e pelos servidores MARIA SALETE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO, Assessora de Controle Interno e Ouvidoria, matrícula nº 3000065X, FELIPE NUNES DE FARIAS, Analista de Edificações e Rodovias, matrícula nº 70023210, e DÓRIS EVANY ABREU CARVALHO, Articuladora, matrícula nº 300007-30, como suplentes, para, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação do cumprimento do estágio probatório dos servidores ocupantes dos cargos de Analista de Edificações e Rodovias, integrantes da carreira de Gestão de Obras de Edificações e Rodovias, conforme disposto na Lei Complementar nº 269, de 30 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 341, de 11 de dezembro de 2024. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 24 de abril de 2026.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
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