DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
37
dos agricultores familiares às políticas públicas através de uma metodologia participativa e educativa, com processos técnicos que colaborem para a organização social, a cidadania, a inclusão produtiva e social desses agricultores no ambiente em que vivem. Documento assinado eletronicamente por: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR em 27/04/2026, às 10:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código ADB8-18A9-21C3-0FDB. O trabalho consiste no apoio às iniciativas de construção de uma nova prática social e produtiva do desenvolvimento rural sustentável com as atividades de fortalecimento do processo de comercialização local e regional, junto aos agricultores familiares para que possam garantir o seu desenvolvimento organizacional nas localidades, melhorando a qualidade de vida de todos, seguindo os princípios da Política Nacional de ATER-PNATER. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de abril de 2026. SIGNATÁRIO: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário de Desenvolvimento Agrário. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2025
IG: 1447070|SACC: 1356696 I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA STARC – ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: STARC – ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ nº 12.329.660/0001-08. V - ENDEREÇO: Rua Graça Aranha, nº. 1291 – Floresta, em Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, notadamente em seu §3° do art. 92 e nas informações contidas no Processo Administrativo NUP nº 21001.002354/2026-04, além do Parecer Jurídico nº 489/2026. VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o reajuste do valor do Contrato nº002/2025 , firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e a empresa STARC Ar Condicionado e Refrigeração Ltda, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, remoção e/ou instalação de aparelhos de ar condicionado (itens 01, 02 e 03), nas condições estabelecidas no contrato original, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. O reajuste ora promovido decorre da aplicação do índice IPCA, conforme previsto na cláusula nona, item 9.2, do contrato originário, observada a periodicidade mínima legal, com a finalidade de recompor o valor da moeda e preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado. Em razão da aplicação do percentual de 4,264380% (quatro vírgula dois seis quatro três oitos por cento), o valor global do contrato passa de R$ 151.550,00 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) para R$ 158.012,67 (cento e cinquenta e oito mil, doze reais e sessenta e sete centavos). O valor será proveniente da seguinte dotação orçamentária: 21100037.20.606.211.10645.03.449039.1.7543220058.1 (30767) PF 2100010062024I – MAPP 713. IX - VALOR GLOBAL: R$158.012,67 (cento e cinquenta e oito mil, doze reais e sessenta e sete centavos). X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 002/2025, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 27 de abril de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ROBÉRIO SILVA HOLANDA Representante da contratada (CONTRATADA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº056/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE TABOLEIRO DO CATAVENTO , em RUSSAS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.461.273/0001-12. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE TABOLEIRO DO CATAVENTO, em RUSSAS/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.
| BENS | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| MOTOCULTIVADOR | 01(um) | 56990 | R$ 23.200,00 | 10(dez)anos |
FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.006849/2024-32, bem como no Parecer Jurídico n°. 1148/2025 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (Decreto nº 37.272/2026 - DOE 10/04/2026) (PERMITENTE) e SIDNEY GOMES LEANDRO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº059/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BATATEIRA , EM CRATEÚS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.568.045/0001-92. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BATATEIRA, EM CRATEÚS/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.
BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA (ANOS) MOTOCULTIVADOR 01 (um) 61681 R$ 23.200,00 10 (dez) anos O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.001496/2026-46, bem como no Parecer Jurídico n°. 506/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e LUZILENE RODRIGUES SOARES Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - SDA N°001/2026
ESPÉCIE: TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMATERCE , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o 05.371.711/0001-96. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO reger-se-á por toda Legislação aplicável, Lei Federal n°. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/00, Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 34.894, de 08 de agosto de 2022, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.007306/2025-13 e no Parecer Jurídico nº. 528/2026. OBJETO: O presente TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO tem por objeto o fornecimento de recursos