DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026
75
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sr. JOSE RENATO AGUIAR DE SOUZA , a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3004917-29.2024.8.06.0001 da 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sr. FABIANO ALDO ALVES LIMA , a quantia de R$ 1.127,76 ( um mil e cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos ) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 0067255-23.2006.8.06.0001 da 03ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sr. FABIANO ALDO ALVES LIMA , a quantia de R$ 671,70 (seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 0021575-10.2009.8.06.0001 da 03ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sra. ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA , a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3000231-19.2024.8.06.0122 da Vara Unica da Comarca de MAURITI-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06305314/2020 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) MARIA CLODOSITA DOS SANTOS MAIA, CPF: 034.815.493-34 aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de MEDICO, nível/ referência 7, matrícula nº 08255016, com óbito em 26/05/2020,pensãomensal no valor de R$ 3.826,86 (Três mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| PERICLES DUARTE DE SÁ CÔNJUGE 034.815.493-34 3.826,86 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.004412/2026-99 – NUP/SUITE, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 24/03/2026 publicado no D.O.E. nº 069, página 109, de 17/04/2026, que concedeu uma pensão mensal à ANNE LOUISE FERREIRA DE OLIVEIRA , filha inválida do ex-servidor, o Sr. JOSÉ LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA, CPF nº 046.764.243-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SPS, onde percebia a remuneração no cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 06782-1-9, falecido em 08/01/2026. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 125535759, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE AROLDO TOMAZ , CPF 05328896300, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03349918, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, Post Mortem, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: