DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
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Itapiúna, Madalena, Miraíma, Mombaça, Quixeramobim, Russas, Sta. Quitéria, Sáo Luiz do Curu. (08732024SOP04). O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 86.427,94 (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), que corresponde a 1,34% do valor inicialmente contratado. Somando-se à supressão anterior, não se ultrapassa à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. O presente aditivo apresenta repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.009621/202570; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 86.427,94 (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alterações; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 17 DE ABRIL DE 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP/CE) E MARIA CANILDES VIEIRA SALES (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO) .
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2024 NUP: 43022.003886/2026-45
IG: 1445748000
I – ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019,inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na SOP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, IV – CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.919/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE, brasileiro, todos já devidamente qualificados no contrato original e demais aditivos, bem como no NUP supracitado; V – ENDEREÇO: Rua Francisco Gonçalo n.º 97 – QT-05, LT-03, Bairro Pires Ferrreira – Eusébio-Ce, CEP: 61760-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021; no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 074/2024 e seus aditivos anteriores, de acordo com Processo nº 43022.003886/2026-45, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº074/2024 , cujo escopo é a Construção de 33 (trinta e três) Areninhas, do tipo II, com Vestiário, na Região do Cariri. A supressão se refere a Areninha localizada na Vila Alta no Município de Nova Olinda – CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de no valor de R$ 5.435,28 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), que corresponde ao percentual de 0,04% (zero vírgula, zero quatro por cento) sobre o valor global inicialmente contratado. Somando-se às supressões anteriores, não se ultrapassa à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993; IX: VALOR DO ADITIVO: R$ 5.435,28 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP/CE) e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE(Representante da CONTRATADA).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2024
NUP: 43022.013132/2025-12 (IG: 1446548000)
I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº.076/2024/SOP QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O CONSÓRCIO ARENINHAS II; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO ARENINHAS II , inscrito no CNPJ sob o nº 58.341.131/0001-12, doravante denominado Contratado, neste ato representado legalmente pelo Sr. JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO, devidamente qualificados no contrato firmado anteriormente; V – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 190 da Lei nº 14.133/2021; no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato nº 076/2024 e aditivos anteriores, e com o NUP 43022.013132/2025-12, parte integrante do referido Termo; VI - FORO: Fortaleza-CE; VII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº076/2024 , cujo escopo é a Construção de 18 (dezoito) Areninhas, tipo II, na Região do Sertão Central, nos municípios: Acopiara (3), Baixio (1), Cariús (1), Catarina (2), Cedro (1), Icó (3), Iguatu (2), Ipaumirim (1), Jucás (1), Orós (1), Quixadá (1) e Saboeiro (1) (08742024SOP18). CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 10.412,45 (dez mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), que corresponde a 0,15% do valor inicialmente contratado. Somando-se às supressões anteriores, não se ultrapassa à limitação percentual do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. O presente aditivo apresenta repercussão financeira negativa, em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.013132/2025-12; VIII – VALOR DO ADITIVO: R$ 10.412,45 (dez mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e cinco centavos); IX – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; X – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XI – DATA DA ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2026; XII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2025
NUP: 43022.001998/2026-61 (IG: 1446877000)
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 040/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.922.543/0001-10, neste ato representada pelo Sr. MARIA CANILDES VIEIRA SALES; V – ENDEREÇO: Estabelecida na Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-Ce, aqui denominada CONTRATADA; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no Processo Administrativo n.º 43022.001998/2026-61, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo e seu aditivo, bem como o art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 191 e seu parágrafo único, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 040/2025, cujo objeto consiste nos serviços comuns de Engenharia, conforme previsto no ANEXO E, visando a Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários da tabela de serviço da SEINFRA 27.1 para atender as necessidades da Controladoria Geral de Disciplina, onde funcionará a Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, em conformidade com o Anexo C e de acordo com as