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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2026 · pág. 16

DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026

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placa contendo: I – data da captura; II – identificação do município e local da obra; III – coordenadas geográficas (georreferenciamento); IV – integridade e legibilidade das informações físicas e do QR Code; §3º O setor responsável pela Tecnologia da Informação deverá desenvolver campo específico no sistema de medição, tornando obrigatória a inserção da imagem georreferenciada como condição para tramitação da medição. §4º A ausência da comprovação fotográfica ou a constatação de que o QR Code está ilegível implicará bloqueio da medição até regularização. CAPÍTULO III - DO TAPUME PADRÃO: Art. 8º Nas obras que demandem isolamento físico da área executiva, será obrigatória a instalação de tapume conforme padrão de comunicação visual institucional do Governo do Estado. Art. 9º A contratada deverá: I – manter o tapume em condições íntegras, seguras e esteticamente adequadas; II – preservar a legibilidade das informações institucionais; III – proceder à substituição ou reparo imediato em caso de dano, desgaste ou vandalismo; IV – manter o tapume durante todo o período em que tecnicamente necessário ao isolamento da obra. Parágrafo único. O descumprimento sujeitará a contratada às penalidades contratuais pertinentes. CAPÍTULO IV - DO PERÍODO DE VEDAÇÃO ELEITORAL: Art. 10. Nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, a placa de obra e o tapume deverão conter exclusivamente informações técnicas essenciais à transparência da execução contratual, ficando vedada a exposição de marcas de governo, slogans, identidade visual promocional, logomarcas institucionais ou quaisquer elementos que caracterizem publicidade institucional. §1º Para cumprimento do disposto no caput, a contratada deverá providenciar, às suas expensas, a retirada, cobertura ou substituição dos elementos vedados, preservando apenas as informações técnicas obrigatórias; §2º Encerrado o período de vedação eleitoral, a contratada deverá promover a reimplantação da identidade visual institucional conforme padrão vigente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; §3º O descumprimento das disposições deste artigo caracteriza infração contratual e poderá ensejar aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades previstas na legislação eleitoral. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 11. O não cumprimento das disposições desta resolução poderá resultar em multa mensal, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da administração local de cada medição e, em sanções conforme estabelecido nos contratos de prestação de serviços e na legislação aplicável. Art. 12. Os editais e contratos futuros deverão conter cláusula específica prevendo a obrigação de manutenção, atualização e responsabilidade integral pela placa de obra, conforme disposto nesta Resolução. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Valdeci Rebouças PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

*** *** * TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20260010 NUP: 43022.002005/2026-79**

IG: 1433086000 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260010 – cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO DA CE-138 NO TRECHO ENTR. CE-371 (MORADA NOVA) – UIRAPONGA, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-Ce, COM EXTENSÃO DE 21,04 KM. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA , com o valor global de R$ 19.690.360,09 (dezenove milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e sessenta reais e nove centavos). Em Fortaleza, 28 de abril de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


CORRIGENDA

No Diário Oficial N°065 SERIE 3 ANO XVIII, de 10 de Abril de 2026, que publicou a Portaria N° 0204/2026, de 07 de Abril de 2026, que autoriza os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024 e a e a classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de Abril/2026, processo nº43022.003602/2026-11. Onde se lê : PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0204/2026 – Dt. Portaria: 07/04/2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS… Leia-se : PORTARIA NÚMERO: 0203/2026 – Dt. Portaria: 07/04/2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS… SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 28 de abril de 2026. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


CORRIGENDA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2021

NUP: 43022.004104/2024-23

No Diário Oficial - SÉRIE 3 ANO XVIII, Nº 052, datado de 20 DE MARÇO DE 2026, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO N.º 028-2026 – IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Onde se lê : “NUP: 27001.00150/2023-81”; Leia-se : “NUP: 27001.001150/2023-81”. Fortaleza, 27 de abril de 2026.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 3002039/SADDO

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 4.085.240,52; PROCESSO Nº: 1069.0000021 / 2026-89- Cagece OBJETO: prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais legislações vigentes, para a realização de serviços sistemáticos e continuados de Apoio Administrativo e Comercial nas Áreas de atuação da Unidade de Negócio Bacia do Alto Jaguaribe-UNBAJ, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 17 de abril de 2026 JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela Cagece à população cearense, na qual esta empresa de saneamento básico garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, recursos indispensáveis à manutenção e proteção da saúde; Considerando a existência de um processo de licitação para contratação dos mesmos serviços objeto desta Dispensa, por meio da abertura de Processo Administrativo nº 1069.000100/2024-91, sob a gestão da UNBAJ; Considerando que este objeto é executado através do Contrato CTR0152/2025, com data de encerramento em 16/04/2026; Considerando que os serviços objeto da Dispensa pretendida são realizados de forma contínua, na área de atuação da UNBAJ-Cagece, em Acopiara; Considerando que a paralisação dos serviços implicaria interrupções nos serviços administrativos e comerciais da unidade e todos os processos necessários à continuidade dos serviços; Considerando que a paralisação das atividades acarretaria sérios prejuízos à unidade, e consequentemente à população, além de prejuízos financeiros à Cagece, devido a multas das Agências Reguladoras e/ou Secretarias de Meio Ambiente Municipal ou Estadual; Considerando que a continuidade destes serviços é de extrema necessidade, uma vez que a ausência deles, comprometeria a segurança da população, bem como os trabalhos desenvolvidos pela unidade; Considerando, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo de licitação nº PE 20250031 seja homologado. VALOR GLOBAL: R$ 4.085.240,52 ( quatro milhões, oitenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: Autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 8 de abril de 2026 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2194ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000021/2026-89-Cagece. Fortaleza, 8 de abril de 2026.

Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA