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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2026 · pág. 62

DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026

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0.0 ;47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0 ;47200002.08.245.122.20857.03.339030.1.5009100000.0 ;47200002.08.245.122.20855.03.339 030.1.5009100000.0 ;47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 ;47200002.08.245.122.21187.03.339030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Christianne Amorim Benjamin - Christianne Amorim Benjamin Comércio de Águas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 27 de abril de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EDITAL Nº13/2026 - CREDENCIAMENTO

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital de credenciamento de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, nos termos da Portaria SPS nº200/2025 , para lideranças comunitárias que realizam atividades esportivas com crianças e adolescentes voltadas à implementação e a otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. 1. DO OBJETO E DO PROJETO 1.1. O presente edital tem como objeto realizar o credenciamento de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção (lideranças comunitárias) que realizam atividades esportivas com crianças e adolescentes voltadas à implementação e a otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. O Projeto Resenha da Prevenção disponibiliza uma equipe multidisciplinar itinerante, que realiza atividades de matriciamento voltadas à prevenção com crianças e adolescentes em espaços comunitários oferecendo apoio às práticas esportivas em parceria com a Rede de Atenção do Território. As atividades visam promover o compartilhamento de experiências com a realização de intervenções voltadas ao acolhimento, comunicação, escuta qualificada e abordagens quanto a relações interpessoais, autoestima, autocuidado, emoções e vivências. As ações de prevenção serão alinhadas com atividades de diversas modalidades esportivas, promovidas dentro da estratégia de planejamento do projeto. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para este edital, serão credenciados 100 (cem) Agentes Promotores de Esporte e Prevenção para atuação em municípios das 14 regiões de planejamento do Estado do Ceará que receberão o Projeto Resenha da Prevenção, conforme critérios estabelecidos neste edital. 2.2. Os municípios contemplados serão aqueles que receberam ação integrada de prevenção desde a criação da então Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, em 2019, que possuem Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas constituídos, que têm mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes por ocasião da publicação e homologação do Edital de Chamamento Público nº 09/2023 (ANEXO IV - Municípios que atendem aos critérios de participação), cujo objeto foi selecionar Organização da Sociedade Civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política sobre Drogas. 2.3. Caso ocorra de alguma região de planejamento não atender aos critérios estabelecidos no item anterior (2.2) será escolhido o município mais populoso dessa região. 2.4. Serão credenciados os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, lideranças comunitárias, que atendam cumulativamente os requisitos abaixo: a) desenvolver atividades esportivas com crianças e adolescentes nas modalidades: Tênis de Mesa, Karatê, Futsal, Futebol, Capoeira, Handebol, Vôlei, Muay Thai, Taekwondo, Jiu-Jitsu, Surf, Bodyboarding, Judô, Basquete, Skate, Badminton, Bicicross (BMX) e Futevôlei; b) ter disponibilidade para desenvolvimento das atividades previstas; c) residir no município para o qual se inscrever. 2.5. Dos critérios de inelegibilidade: a) Fica vedada a inscrição de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção com histórico de desistência em edital anterior do Resenha da prevenção; 3. DAS ATIVIDADES 3.1. São atividades do Agente Promotor de Esporte e Prevenção no município em que estará inserido, sem prejuízo de outras correlatas: a) apoiar a SPS com dados, informações e outros elementos técnicos referentes às atividades desenvolvidas com as pessoas beneficiadas pelo Projeto Resenha da Prevenção; b) documentar todas as ações realizadas, encaminhando para a Coordenação, sempre que solicitado (conforme a metodologia e os prazos definidos para o projeto); c) atuar em uma modalidade esportiva com, no mínimo, 45 crianças e adolescentes, promovendo 10 encontros temáticos de 50 minutos com as mesmas. d) participar de momentos de capacitação ofertados pela equipe multidisciplinar do projeto e da Rede de Atenção do território; e) buscar estabelecer uma maior proximidade entre os profissionais da rede de atenção do território e a equipe multidisciplinar do projeto para que, quando necessário, aconteça o planejamento conjunto de encontros e a condução compartilhada de atividades destinadas ao público assistido, sendo essencial para assegurar a efetividade e sustentabilidade das ações preventivas; f) colaborar com os momentos de monitoramento a serem realizados pela equipe multidisciplinar do projeto e pelos profissionais da rede de atenção do território buscando assegurar práticas de prevenção consistentes. 3.2. Caberá à Secretaria da Proteção Social – SPS, através da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas e Cidadania, em parceria com OSC executora, manter a interlocução permanente no intuito de orientar sobre a execução do Projeto Resenha da Prevenção, no município. 3.3. Das condições de não entrega dos kits esportivos e desligamento: a) A entrega dos kits esportivos ficará condicionada ao cumprimento integral de todas as rodas de conversa e formações (Metodologia do Projeto e Práticas Sistêmicas), não sendo realizada em caso de descumprimento. b) Após 20 (vinte) dias corridos de inatividade nas atividades relativas ao andamento do projeto ou ausência de contato com a equipe multidisciplinar, o Agente Promotor de Esporte e Prevenção será desligado. 3.4. Da entrega dos Kits esportivos: a) Os kits serão entregues nos locais de atuação do Agente Promotor de Esporte/projeto selecionado, em excepcional situação poderão ser entregues em solenidades com local e horário definidos pela Secretaria de Proteção Social. b) No caso de impossibilidade do Agente Promotor de Esporte em receber o kit esportivo, o mesmo terá um prazo de até 15 dias corridos para recebimento do kit em dia e horário acordado com a gerência do Resenha da Prevenção. Após esse prazo, não havendo acordo de dia e horário para recebimento do kit esportivo, o mesmo deverá ser retirado exclusivamente na Coordenadoria de Políticas sobre Drogas (Avenida da Abolição, 3893 - Meireles, Fortaleza - CE, 60165-085 - 1º Andar). 3.5. Será realizada, de forma obrigatória para todos os Agentes Promotores de Esporte selecionados neste edital, uma avaliação de conduta e de relacionamento com a equipe multidisciplinar, a qual será conduzida pelos técnicos do Resenha da Prevenção. 3.5.1. Os dados referentes à avaliação de conduta e relacionamento poderão ser utilizados em editais posteriores como critério de pontuação complementar. Nos casos em que forem identificadas avaliações negativas, poderá haver redução da pontuação atribuída ao candidato, conforme parâmetros definidos no respectivo edital, não implicando, por si só, em impedimento para participação em novas seleções. 4. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e realizadas exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://forms.gle/LVMtpvBcBkprR2ft8 no período indicado no ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição constante do ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida; b) Cópia do documento de identidade e do CPF; c) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição; d) Currículo atualizado; e) Plano de Ação simplificado apresentando a prática esportiva realizada junto a crianças, adolescentes e jovens, com propostas de informações: território, tempo de atuação, público assistido, atividades realizadas, periodicidade e programação das atividades, podendo ser acrescentados também modelos de formulários utilizados como por exemplo: ficha de cadastro do participante, termo de consentimento livre e esclarecido do responsável e termo de assentimento do menor de idade. 4.2.1. Caso o documento de que trata a alínea “c” do item 4.2 não esteja em nome do candidato, deverá este anexar também declaração de residência, nos termos do ANEXO IV – FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 4.3. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato “PDF”. 4.4. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 deste edital. 4.5. A relação de municípios para os quais serão credenciados os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção e formado cadastro de reserva está disposta no ANEXO V - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS. 4.6. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o cronograma constante no ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL. 4.7. A SPS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL.