DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
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4.8. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SPS qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição.
- 4.9. No ato da inscrição para credenciamento, o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste edital.
- DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
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5.1. O credenciamento será garantido a qualquer candidato que preencha as exigências estabelecidas neste Edital (ver itens 2 e 4), atendendo aos critérios que constam no ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.
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5.1.1. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) terá preferência o agente que nunca tenha participado do Projeto Resenha da Prevenção; b) persistindo o empate, será considerado o candidato com maior pontuação em experiência profissional; c) permanecendo o empate, será realizado sorteio.
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5.2. O credenciamento será válido pelo período de 1 (um) ano a contar da data de divulgação final do resultado.
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5.3. Em casos de desistência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, a vaga será remanejada para outro candidato, podendo este ser de município diverso, desde que conste no cadastro de reserva, de acordo com a decisão da Comissão de Credenciamento.
- DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
- 6.1. Para o presente credenciamento, será constituída, mediante Portaria da Secretaria da Proteção Social, uma Comissão de Credenciamento, a qual caberá a coordenação e organização do credenciamento, a análise documental, análise de recursos e todos os atos necessários à concretização do objeto deste Edital. 6.2. A Comissão de Credenciamento será composta por membros com conhecimento, formação e/ou experiência na área de políticas sobre drogas ou nas políticas de assistência social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo comissionado ou emprego permanente do quadro de pessoal da SPS. 6.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, solicitar apoio de outros servidores e/ou colaboradores do quadro técnico da SPS.
- DO RESULTADO E DOS RECURSOS
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7.1. Após análise dos documentos dos candidatos inscritos, será divulgado o resultado preliminar dos Agentes Credenciados, no sítio institucional da SPS. 7.2. O candidato poderá apresentar recurso por meio do Formulário Padrão, constante do ANEXO IV, exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://forms.gle/N8jwYj6TXmoKtiyF7 com a explanação clara e objetiva das razões do recurso.
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7.3. Após a interposição dos recursos, a Comissão de Credenciamento procederá à análise.
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7.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista final dos Agentes Credenciados que será publicada no sítio institucional da SPS. 7.5. Serão credenciados Agentes Promotores de Esporte e Prevenção por município, nas quantidades dispostas no ANEXO V - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS, podendo, a critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida a ordem de classificação.
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7.6. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no
item 7.2.
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7.7. As decisões da Comissão de Credenciamento de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos.
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7.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
- 8.1. A validade do presente credenciamento será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.
- DO KIT ESPORTIVO
9.1. O Agente Promotor de Esporte e Prevenção selecionado, ao realizar as atividades previstas neste edital será contemplado com um kit esportivo voltado à sua modalidade, que será entregue a partir da conclusão de 100% dos processos formativos, cadastramento dos alunos e realização dos encontros temáticos propostos.
9.2. Caso o agente não possa receber pessoalmente o kit, deve ser enviado à Coordenação do Projeto, com antecedência mínima de 48 horas da entrega uma autorização por escrito, devidamente assinada e datada pelo agente, indicando o responsável por receber o kit em seu nome. A autorização deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. A não observância dessa condição implicará na impossibilidade de liberação do kit. 9.2.1. O disposto no item 9.2 aplica-se exclusivamente à hipótese de retirada por terceiros, não afastando o prazo previsto no item 3.4. “b” para retirada posterior pelo próprio agente.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1. A SPS, em parceria com a Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela execução do projeto, promoverá capacitações para os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção credenciados por este edital, em temas relacionados às políticas sobre drogas, às outras políticas públicas executadas pelo Poder Público e à garantia de direitos.
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10.2. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital de Credenciamento.
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10.3. Os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção credenciados não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes à política pública sobre drogas.
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10.4. Um termo de compromisso será assinado entre o Agente Promotor de Esporte e Prevenção e a SPS como formalização para realização das atividades propostas.
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10.5. O termo de compromisso conterá, além de outras informações, o município onde o Agente Promotor de Esporte e Prevenção está inserido, a vigência da parceria, os casos de cancelamento e suspensão.
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10.6. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www.sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente Edital de Credenciamento.
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10.7. Elucidações e dúvidas referentes ao presente Edital de Credenciamento deverão ser enviadas para o e-mail [email protected]
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10.8. Os participantes do edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
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10.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
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10.10. Os participantes deste credenciamento renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará.
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10.11. Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento.
10.12. A fim de apoiar as atividades previstas para os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, a SPS poderá firmar, parcerias, contratos, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, instituições de ensino superior ou organizações da sociedade civil. 10.13. O cronograma com as datas dos eventos deste edital consta no ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL.
10.14. Este edital de Credenciamento será publicado no sítio online da SPS, sem prejuízo de posterior publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza-CE, 23 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 133/2026 IG Nº1441523
PROCESSO Nº: 47001.006076 / 2026-40 OBJETO: contratação direita do(a) artesão(a) HELOISA HELENA SOUSA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF n° 382.xxx.xxx-34, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 48408, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados. […] É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. VALOR GLOBAL: 3.250,00 ( Três mil, duzentos e cinquenta reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19486 47200003.11.691.271.10728.04.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.006076/2026-40, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: HELOISA HELENA SOUSA RODRIGUES , inscrito(a) no CPF n° 382.xxx.xxx-34, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 48408. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 22 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA